EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Juliana2017 • 26/11/2018 • 739 Palavras (3 Páginas) • 717 Visualizações
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Na hipótese vertente, clarividente a conexão entre a presente reconvenção e os fundamentos da contestação, haja vista a semelhança entre a causa de pedir desta (pagamento da divida) com a causa de pedir daquela, que á a repetição do indébito.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBIDO
Nos moldes do art. 940, CC, in verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.
Vislumbra-se o direito do reconvinte em receber o dobro do que foi exigida na ação principal, vez que há prova do pagamento integral da obrigação (recibo de quitação em anexo).
No eito destas considerações, o reconvinte tem o direito à repetição do indébito, no importe de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).
DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos de direito acima expostos, o Autor requer:
a) Intimação do reconvindo para contestar a presente reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;
b) Julgamento procedente para condenar o reconvindo a pagar ao reconvinte o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), devidamente atualizados;
c) Condenação do reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 15% do valor da causa.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente a documental, a começar pelos documentos que instruem esta inicial e a testemunhal, inclusive com o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão.
VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$116.000,00
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Teodoro Sampaio 10 de Novembro de 2016
Advogado
OAB/SP 111.111
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