Direito constituional
Por: Juliana2017 • 26/1/2018 • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
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PEC manifestamente ofensiva a clausula pétrea ou seu processo legislativo.
Projeto de lei em cuja tramitação ocorra a ofensa do processo legislativo.
7) RECURSO EXTRAORDINARIO → PRINCIPAL FORMA DE VERIFICAÇAO DO CONTROLE DIFUSO
- ART. 102, iii, “A”, “B”
a) pre-questionamento – sumula 282 e 356 do STF
b) Repercussão geral – lei 11418/06 → Art. 543- A do CPC.
c) esgotamento da via recursal ordinária; → sumula 281 do STF → quando ainda cabe na via de origem recurso a ser interposto.
d) ofensa direta e frontal a CF. → não se admite quando a ofensa foi reflexa. Sumula 280 do STF.
e) não cabe o reexame de matéria fática – Sumula 279 do STF.
285 – pressuposto de conhecimento de recurso extraordinario
282 – art. do CPC -
279 pressuposto de conhecimento de recurso extraordinario
8) CONTROLE DIFUSO EM CONTROLE ABSTRATO
ADI – ADC – ADPF → ver ADI 4029 conversão de uma medida provisória (MP – lei n 11516/07) em lei → ICMBIO →
Incidentalmente o Supremo disse que a Resolução do CN foi declarado inconstitucional -
Resolução do CN permite que pode ser decidido e convertido a MS em Lei diretamente por
Conversão (art. 62, paragrafo 9 da CF)
Para questão 1→
- NÃO→ porque primeiro quem declarou a inconstitucionalidade foi um Juiz, depois não tem pedido → mas foi encaminhado por força de reexame necessário. Não sendo necessário encaminhar para o plenário .
Art. 97 e art. 481 – paragrafo único..
- Em regra tradicionalmente o controle difuso aplicar-se-ia efeito de modulação para o controle de constitucionalidade, mas contemporaneamente o STF tem admitido modular tbm no controle difuso
Para questão 2→
- Inter partes-; efeitos ex tunc ; e não vinculantes
A ampliação dos efeitos se da por meio do Senado Federal art 52 x, CF com com efeitos erga omnes – e vinculantes;
- Criticas → que a partir do momento em que exigiu a repercussão geral – não teria razão de o supremo atribuir efeito apenas inter partes – atribuindo efeitos erga omnes
- Atribuir efeitos erga omnes
- Fundamento teórico e normativo do efeito expansivo se contrapõe →
Fundamento normativo → Repercussão geral → que pode atribuir efeito erga omnes art. 102 e retira do Senado Federal 52
Em uma mitigação a Separação de poderes –tem-se com base na supremacia da constituição o fundamento teórico
Marcar 27/07/2017
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