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Direito Tributário Conceito

Por:   •  31/3/2018  •  1.748 Palavras (7 Páginas)  •  299 Visualizações

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Explique.

R.: Sim, há diferenças. Entretanto, em termos latos acaba que um instituto contém o outro.

Documento normativo é toda produção textual de maneira positivada oriundo de trabalhos legislativos. É a lei, em qualquer ponto de hierarquia, desde uma cláusula contratual simples até a Constituição Federal.

Inserte à esta produção legislativa positivada a qual denominamos lei, há um ou vários enunciados prescritivos, que nada mais são do que os desdobramentos fáticos e jurídicos causados pela aplicação ou não do suporte fático.

Em outros termos, dentro de um artigo de lei, pode-se extrair a execução de um ato, obrigatório, por exemplo, este é um enunciado prescritivo.

À diante, após a análise do documento normativo, e de seu enunciado prescritivo, o intérprete chegará a um resultado hermenêutico, gerado pela interpretação literal, auditiva, táctil, que serão denominadas normas jurídicas, conceito este já explanado em questão anterior.

Por fim, a proposição será o juízo revelador da norma jurídica quando analisada na mente do intérprete. A proposição é o conteúdo lógico consubstanciado na norma jurídica.

4. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V).

R.: Conforme consta do artigo 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, cobrada mediante atividade plenamente vinculada, devidamente prevista em lei anterior.

(i) Não. Não está legalmente previsto na Constituição sua acepção tributária.

ii) Não. Posto que a multa é cobrança sancionatória.

iii) Não. A cobrança do FGTS não comporá o erário, visto que é garantia decorrente de relação trabalhista e social.

iv) Não. O aluguel de imóvel de propriedade da máquina pública é uma relação inter partes, ou seja, sua como se fosse uma relação jurídica entre particulares, não emana do poder de império do Estado, é uma receita pública originária e não derivada, que é o caso do tributo;

v) Não. É uma prestação in labore, em serviço, e o tributo só pode ser pago mediante prestação pecuniária.

vi) Sim. Não há importância jurídica o modo pelo qual a renda fora auferida, mas apenas que houve o provisionamento de renda, dando ensejo, portanto, à cobrança do imposto sobre a renda. O fato gerador deve ser interpretado objetivamente, abstendo-se da análise do caráter ilícito da origem da renda.

vii) Não. A previsão do tributo em lei é requisito sine qua non. Uma lei inconstitucional não gera efeitos tributários.

5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

R.: Conforme narrado alhures, o direito não pode ser compreendido apenas como o conjunto organizado de normas que buscam regular determinadas relações jurídicas. Esta conceituação acaba por curvar-se apenas ao direito positivo, deixando de lado a ciência do direito.

Neste diapasão, não é salutar a redução do conceito de direito tributário apenas às normas que regulam a relação entre fisco e contribuinte, concernentes às regras de instituição, majoração e fiscalização de tributos.

Desta forma, o conceito elencado na questão precisa ser complementado por um conjunto de normas e princípios que regem não apenas as relações entre fisco e contribuinte, mas também todas as relações intersubjetivas aptas a ensejar exações de natureza fiscal.

6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

Pergunta-se:

a) Quantas normas há nessa lei?

R.: Há cinco normas na lei em questão.

b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

R.: 1ª Norma: Regra Matriz de incidência tributária, assim composta:

ANTECEDENTE

• Critério Material: Prestar serviços de conservação de imóveis, no território municipal;

• Critério Espacial: Município;

• Critério Temporal: conclusão efetiva do serviço

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