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Danos Morais e Materiais Garbosa G Barbosa

Por:   •  25/9/2018  •  3.208 Palavras (13 Páginas)  •  249 Visualizações

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DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Inicialmente, mister se faz registrar que a presente ação é regida pelos dispositivos encartados no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas ré se enquadram no conceito legal de fornecedores, bem como a Requerente, parte hipossuficiente da relação contratual, no conceito de consumidor.

Ou seja, a relação de consumo sempre terá os mesmos sujeitos: de um lado, o fornecedor e do outro, o consumidor. As definições do CDC foram bastante vastas, já com a intenção de abranger todos.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Uma vez reconhecida a aplicabilidade da disciplina consumerista, mister se faz a promoção da inversão do ônus da prova, como bem assevera o disposto no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º, CDC: São direitos básicos do consumidor: (...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Deste modo, verifica-se que, no caso em testilha, é cabível a inversão do ônus da prova em virtude de estarem satisfeitos os requisitos para sua ocorrência.

A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nesta exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que a Requerida possui maior condição técnica de trazer aos autos do processo elementos fundamentais para resolução da lide.

Diante de tais fatos, principalmente da hipossuficiência da Requerente, requer, desde já, que seja declarada a inversão do ônus da prova, cabendo a Requerida o ônus de produzir todas as provas atinentes ao presente processo, no prazo de Lei, como meio de embasar o livre convencimento deste juízo.

Desta feita, caberá às Requeridas trazer aos autos todos os elementos que ilustrem a realidade dos fatos ora discutido, sob pena de confissão da matéria fática apresentada nesta oportunidade.

DO DANO MATERIAL E PATRIMONIAL

A Requerente esta sendo compelida a pagar nas faturas do cartão da segunda ré, pacelas indevidas, com valor maior do que a referida propagando, gerando assim, um prejuizo enorme as finanças da requerente, causando danos imensuraveis a familia e aos sustento da autora.

Ora, Douto Julgador(a), o reclamante esta tendo que suportar danos materiais e patrimoniais por culpa única e exclusiva das empresas ré, portanto devem estas arcarem com os prejuízos a que deram causa, conforme dispõe a Lei!!

O Código Civil estabelece no art. 876 que “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir”. O Código prevê ainda que “aquele, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Outrossim, o mesmo dispositivo legal, em seu art. 395 do Código Civil é absolutamente claro ao dispor que o devedor responde pelos prejuízos a que sua mora der causa.

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece no art. 6º, inciso VI, a possibilidade de reparação pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. Assim, a reclamante faz jus ao recebimento dos danos matérias no total do orçamento.

O Novo Código Civil prevê a possibilidade de reparação dos danos causados pela prática de atos ilícitos, estampando a regra no seu art. 186, in verbis:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

É bom salientar, também, que para que surja o dever de indenizar são necessários três elementos básicos: o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade entre eles, ou seja, que da prática do ato ilícito tenha decorrido o dano.

O ato ilícito está evidente desde o momento em que a GBARBOSA, com todo e erro, mesmo assim concretizou a venda, como também com a indiferença que as empresas ré tem tratado o problema do consumidor não corrigindo o valor apresentado na propaganda adunadas aos autos.

O dano está caracterizado, desde o dia que ocorreu o problema e a reclamante ficou impossibilitados de comprar o referido produto pelo o preço conforme a oferta, em virtude da falta de respeito e atenção das empresas ré com o ora consumidores.

O nexo causal é exatamente a existência dos atos ilícitos provocados pelas empresas ré e os prejuízos e transtornos sofridos pela a reclamante.

Nesse liame, o dano material está mais do que comprovado, uma vez que não foi solucionada esta pendenga.

DO DANO MORAL E IMATERIAL

Destarte, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e independe da existência de culpa.

A garantia da concessão do reparo ao dano moral encontra-se consubstanciada na Carta Magna, especificamente nos incisos V e X do Art. 5°, in verbis:

Inciso V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Perlustrando pormenorizadamente a situação fática em comento, verifica-se que as requeridas praticaram atos ilícitos, causando-lhe um dano e via de consequência uma situação de grave angústia, Angústia esta que vem a ser intensificada, progredindo para um forte abalo na estrutura moral da requerente, pelo fato de que, esta sendo compelida a pagar uma parcela errada e indevida bem como fora de seu orçamento, impedindo-lhe de usufruir ao fim de estudos, trabalho e lazer.

Não se trata aqui de um mero aborrecimento, necessitando de reparo imediato, tendo em vista que não pode ficar a Autora sem pagar as referidas parcelas, pois estaria cometer erro e seu nome viria aos orgão de proteção ao credito.

Aliás, pode-se pontificar que a reparação do dano pode ocorrer sem mesmo a constatação do ato ilícito, da culpa e ainda, em casos extremos, do nexo causal. Todavia, o dano é o único elemento que possui mecanismos para a reparação.

Desse

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