DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUAS DIMENSÕES OU GERAÇÕES
Por: SonSolimar • 14/11/2018 • 1.701 Palavras (7 Páginas) • 265 Visualizações
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A liberdade como dimensão de direito fundamental foi um dos primeiros a constarem no instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos. Essa liberdade que era empregada no liberalismo burguês visava a anulação do poder do Estado sendo o individuo seu titular. Teremos como exemplo de direitos de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc. que estão presentes no art 5º da Constituição Federal de 1988.
Documentos importantes:
- Magna Carta (1215)
- Paz de Westfália (1648)
- Harbeas Corpus Act (1679)
- Bill of Rights (1688)
- Declaração Americana (1776) e Declaração Francesa (1789)
Direitos fundamentais de 2ª dimensão - Igualdade
Os direitos de igualdade fora impulsionados pela Revolução Industrial no século XIX, onde o proletariado, trabalhadores industriais, queriam acesso a direitos sociais essenciais como educação, alimentação, saúde, cultura, etc. A fixação desses direitos surgiram com a Primeira Grande Guerra.
Logo vemos que a igualdade não se resume na máxima trazida pelas Constituições, Declarações de Direito e Tratados da modernidade em que diz que “todos são iguais”. Conforme diz Oscar Vilhena Vieira, “a igualdade é uma reivindicação socialmente e politicamente construída”. Para que a igualdade aconteça, todos devem ter acesso, assim o Estado deve atuar como provedor destes direitos no qual estão educação, saúde, alimentação, etc. Como exemplos temos, como ressalta Daniel Sarmento “O Direito do Trabalho, assim, emerge como um valioso instrumental vocacionado a agregar valores éticos ao capitalismo, humanizando, dessa forma, as até então tormentosas relações jus laborais.”
Assim os direitos de segunda dimensão se diferenciam dos de primeira dimensão, que visam limitar o poder do Estado. Os de segunda querem impor a este Estado deveres e diretrizes para melhor qualidade de vida e dignidades dos seres humanos como um acesso a própria liberdade.
Documentos importantes:
- Constituição do México (1917)
- Constituição de Weimar (1919)
- Tratado de Versalhes (1919)
- Constituição do Brasil (1934)
Direitos fundamentais de 3ª dimensão - Fraternidade
Os direitos de 3ª dimensão surgiram após a Segunda Guerra Mundial , ligada ao surgimento de entidades como a Organização das Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho tendo como interesse os direitos coletivos, não destinado a proteção de interesses individuais, de um grupo ou de determinado Estado. Refere-se à toda geração humana presente e futura.
Como exemplo desta dimensão o direito a um meio ambiente equilibrado, ao progresso, a comunicação, direito a paz, são direitos transindividuais, visto que não protegem o homem isoladamente e sim em um coletivo, em grupo. “O ser humano é inserido em um coletividade e passa a ter direitos de solidariedade ou fraternidade”.
A fraternidade como dimensão é voltada ao humanismo e a universalidade. E o Estado tem importante papel em desenvolver mecanismos para garantir a proteção a esses bens. Como por exemplo, o direito de viver num ambiente não poluído.
Direitos fundamentais de 4ª dimensão - Biogenética e globalização
Nesta dimensão temos divergência de alguns autores quanto ao tema. Segundo Norberto Bobbio, trata-se da biogenética, pesquisas por meio da manipulação de patrimônio genético, o que poderia por em risco a própria existência humana. “ já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar -se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo.”
Em contrapartida, Bonavides menciona a globalização política como 4ª dimensão,
“São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta para o futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência”.
Nesta globalização política o homem estaria mais próximo da democracia, realizando-a numa forma mais concreta e participativa. Onde todos estariam acessando as demais dimensões e concretizando com sua efetiva participação na democracia política.
Mas também podemos ver que, tanto a biogenética quanto a globalização política são direitos de responsabilidade pois os mesmo tem como foco como a promoção e manutenção da paz, à democracia, à informação, à autodeterminação dos povos, promoção da ética da vida defendida pela bioética, direitos difusos, ao direito ao pluralismo etc.
Direitos fundamentais de 5ª dimensão -
Nos direitos fundamentais de quinta dimensão temos a paz como pressuposto pra caraterizar um direito fundamental. Mesmo sendo já prevista em outras dimensões alguns autores afirmam que esta deviria ser categorizada. Autora Raquel Honesko fala sobre o definição de Bonavides:
“uma quinta geração de direitos fundamentais, onde, em face dos últimos acontecimentos (como, por exemplo, o atentado terrorista de “11 de Setembro”, em solo norte-americano), exsurgiria legítimo falar de um direito à paz. Embora em sua doutrina esse direito tenha sido alojado na esfera dos direitos de terceira dimensão, o ilustre jurista, frente ao insistente rumor de guerra que assola a humanidade, decidiu dar lugar de destaque à paz no âmbito da proteção dos direitos fundamentais.”
Emfim temos a internet também vista como dimensão. Em uma era de constante expansão da Rede Mundial de Computadores o direito precisa de um olhar mais atencioso à essa “organização”. A ideia que a internet é um “terra sem lei” se mostra atrativa a crimes cibernéticos. Essa fiscalização se mostra um pouco difícil mas não totalmente impossível.
Assim temos muitos direitos sendo apresentados no âmbito dos direitos fundamentais para
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