D.Constitucional
Por: Carolina234 • 18/4/2018 • 766 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
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por cento do subsídio dos Deputados Estaduais ;
f- em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes ,o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
No entanto, há de se observar o artigo 179 da CE/MG .No referido artigo a remuneração do prefeito do vice-prefeito e do vereador será fixado em cada legislatura ,para o subsequente pela câmara municipal. No parágrafo único, entretanto, diz que a câmara deixa de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos ,na legislatura subsequente ,os critério de remuneração vigente em dezembro do último exercício da legislação anterior ,admitida apenas a atualização dos valores.
4 - Não. A fixação dos subsídios não poderá ocorrer após a divulgação do resultado das eleições municipais por Violação ao princípio da anterioridade – Artigo 29 da Constituição da República – Norma que tem por objetivo evitar que os legisladores fixem a si mesmos remunerações.
Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, há muito, entende que na fixação dos subsídios deve imperar independência e imparcialidade, mesmo sem disposição específica, inclusive com a fixação dos subsídios antes da realização das eleições, ou seja, antes do conhecimento dos nomes dos futuros Vereadores e Prefeito.
5- O entendimento é de que não é possível a diminuição dos subsídios dos vereadores, pois o artigo 29 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a fixação dos subsídios dos vereadores será proposta de uma legislatura para a próxima.
Além disso, o artigo 37 da mesma legislação discorre sobre a impossibilidade de redução dos subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos, o que se aplicaria, inclusive, em relação aos vereadores. Todavia, os parlamentares podem, a qualquer momento, efetuar a devolução ao Erário Público de todo ou de parte de seu subsídio, por meio de depósito em conta do município.
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