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Contrato de Seguro

Por:   •  31/3/2018  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  333 Visualizações

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conforme artigo 773 CC/02, sendo : ”Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.”

REQUISITOS

De acordo com a ideologia de Caio Mario, e com base na jurista Maria Helena Diniz, podemos classificar os requisitos do contrato de seguro em:

A) SUBJETIVOS: Relacionado às partes integrantes do contrato. Para ser segurador, não poderá ser pessoa física, já para ser segurado são admitidas quaisquer pessoas, contanto que possuam os requisitos necessários a qualquer contrato, segundo previsão do artigo 104, CC;

Para ser segurado, será necessária a capacidade civil. Vale-se dizer ainda que qualquer pessoa poderá fazer seguro de vida, e em qualquer valor, pessoalmente ou por representante. Assim, se o segurado contratar mediante procurador, este também se responsabilizará perante o segurador pelas inexatidões ou lacunas que possam influir no contrato. (DINIZ, Maria Helena, 2009, 25ª ed., p. 531.)

Nem todos poderão ser beneficiários, uma vez que no seguro de coisas ou prejuízos, será necessário provar o interesse em relação a coisa segurada. Vale-se dizer ainda, que segundo Maria Helena Diniz, no seguro de vida, em razão da proteção ao patrimônio da família e da legítima de herdeiro necessário, não se pode-se ter como beneficiário pessoa inibida de receber doação do segurado.

É considerado requisito subjetivo quando funda-se no consentimento de ambos os contraentes, que se opera por meio de uma proposta formulada pelo segurado, já preestabelecida pelo segurador.

Em regra, não há solidariedade do co-segurador perante o segurado, pois o co-segurador figura juntamente com o principal segurador na apólice, obrigando-se por uma parte da indenização, atuando como sujeito individualizado.

Não há vínculo entre o segurado e o órgão ressegurador. O resseguro é, em simples explicação, um seguro do seguro. Porém, deve-se lembrar que em demandas em que o segurado tenha interesse, medidas processuais, o segurado deverá ser citado pelo Instituto de Resseguros do Brasil, a fim de se evitarem protelações, em face do litisconsórcio necessário, que poderia invalidar o processo.

OBJETIVOS: Relacionado ao objeto do contrato. As partes convencionarão a espécie ou a combinação das espécies.

Requer liceidade e possibilidade do objeto , que é o risco descrito na apólice, que poderá incidir em todo o bem jurídico.

FORMAIS: Trata-se dos documentos gerados por este contrato. Como, e. g., sua comprovação através do pagamento, o instrumento do contrato ser a apólice que o torna perfeito.

“Formais, pois o contrato de seguro exige instrumento escrito para ser obrigatório, isto é, a apólice deverá conter, em determinados casos, o nome do segurado, o do beneficiário, as condições gerais e as vantagens garantidas pelo segurador, bem como consignar os riscos assumidos, o valor do objeto do seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado; o termo inicial e final de sua validade ou vigência; o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora; a extensão dos riscos, pois se os limitar ou particularizar, o segurador não responderá por outros; (...) .” (DINIZ, Maria Helena, 2009, 25ª ed.).

Existem quatro tipos de apólices:

- Simples: quando o objeto do seguro é determinado precisamente, sem que haja possibilidade de substituí-lo;

- Flutuante: estipulam-se condições gerais, e admite-se a faculdade de efetuar substituições.

- Portador: transferível por tradição simples, salvo no caso de seguro de pessoas, onde é inadmissível.

- Nominativa: quando menciona o nome do segurado, e neste caso, poderá ou não ser transferível por endosso.

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