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PRINCÍPIOS DO CONTRATO DE SEGURO

Por:   •  8/10/2018  •  1.368 Palavras (6 Páginas)  •  272 Visualizações

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A função social da empresa pode ser aplicada em diversas atitudes diferentes, como, por exemplo, uma empresa que gera empregos[6], ou que respeita as leis ambientais.[7]

Mas, não apenas isso, a empresa deve almejar a valorização do trabalho, do mesmo importe, não deve apenas respeitar a legislação ambiental, como promover, no âmbito de suas atribuições, políticas de conscientização e preservação da natureza.

Da mesma forma, a empresa deve respeito aos direitos e também, porque não dizer, aos interesses comuns da sociedade, sem, com isso, deixar de auferir lucro. Ainda, o que se espera é uma soma das prioridades das empresas e da sua obediência aos preceitos resguardados pela função social.

À vista disso, Maiana Pessoa pontua:

A função social da empresa assegura a função social dos bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar uma destinação compatível com o interesse da coletividade. Entretanto, a função social não significa uma condição limitativa para o exercício da atividade empresarial, visa proteger a empresa contra a verocidade patrimonialista do mercado.[8]

Mister evidenciar que a função social da empresa não está atrelada ao conceito de propriedade de um empresário, mas sim a um sujeito de direitos e obrigações que se manifesta através de um ramo corporativo e, que tem entre suas atribuições o dever de cuidado com os seus atos, empregados, representantes e consumidores.

Apercebe que a função social da empresa não é restritiva ao desenvolvimento de sua atividade, é, para tanto, uma intervenção positiva no meio em que está inserido, ou, ainda, uma obrigação de prestação positiva, o dever de fazer.

No contrato de seguro de vida, a importância do cumprimento da função social é ainda mais relevante, posto que o bem pelo qual a empresa seguradora zela é a vida, um direito fundamental tutelado pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º.[9]

De resto, além da obediência ao princípio da função social da empresa, para uma relação devidamente harmônica, as partes devem prezar pelo princípio da função social do contrato.

- Princípio da Função Social do Contrato

A função social surgiu a partir da necessidade do Estado controlar as relações impondo limites à autonomia contratual, dado que esta não deve destoar das diretrizes impostas pela sociedade que ora se apresenta.

Ademais, o princípio da função social do contrato pode ser observado no Código Civil de 2002 nos artigos 421 e 422, já mencionados nos tópicos anteriores.

Nadin (2002, p. 56) delineia que a função social do contrato passa a ter elemento extrínseco e intrínseco, se pautando em superar o individualismo dos contratantes ao estimar do negócio jurídico um bem comum, tal como, a igualdade, uniformidade e cooperação na relação entre as partes dentro do âmbito contratual.

Sobre o primeiro elemento, pontua Pablo Stolze Gagliano:

Para nós, a função social do contrato é, antes de tudo, um princípio jurídico de conteúdo indeterminado, que se compreende na medida em que lhe reconhecemos o precípuo efeito de impor limites à liberdade de contratar, em prol do bem comum. (GAGLIANO, 2005, p. 55)

Nesta mesma linha de pensamento, Pontes de Miranda corrobora:

Nos negócios jurídicos bilaterais e nos negócios jurídicos plurilaterais, o acordo ou a concordância pode atender a conveniência dos figurantes, mas ferir interesses gerais. O direito tinha de considerar vinculadas as pessoas que se inseriram, como figurantes, em negócio jurídico bilateral ou plurilateral, tendo, porém, de investigar se houve, ou não, ofensa a interesses gerais ou a interesse de outrem.[10]

É visto que Miranda impõe que as partes não podem infringir direito de terceiro. Para isto, o contrato deve ser pactuado com lisura e os contratantes devem agir em conformidade as obrigações instituídas por ele.

Agora, sobre o aspecto intrínseco, os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior:

Os contratantes gozam de autonomia para contratar ou não contratar, assim como para definir o objeto e as condições do contrato. Essa liberdade, todavia, tem limitações [..] um contratante não pode impor ao outro condições ou sujeições que sejam incompatíveis com a eticidade, isto é com os ditames da boa fé (não pode praticar a usura e nem se furtar às obrigações acessórias que emergem das leis e dos bons costumes). (THEODORO Jr, 2004, p. 94)

De modo final, a função social do contrato obedece aos parâmetros da ordem pública, promovendo como regra, no momento da criação ou execução contratual, o respeito à relação estabelecida entre as

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