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Modelo Contrato de Seguro

Por:   •  25/12/2018  •  2.855 Palavras (12 Páginas)  •  512 Visualizações

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o seguro assenta numa mutualidade de riscos e, se pagasse mais do que o devido a um Segurado, fazia-o em detrimento dos outros segurados. Logo, é necessária uma gestão rigorosa dos riscos. Além disso, aplica-se o Princípio Indemnizatório, que é um princípio de ordem publica e proíbe o enriquecimento do Segurado, à custa do seguro, isto é, a indemnização deve reparar os danos sofridos e só esses.

O seguro não paga os danos derivados de vício próprio da coisa segura ou da sua utilização.

Exemplo: nos seguros de Transportes, o Segurador não indemniza as perdas de peso ou volume de produtos sujeitos a perdas por diferenças de temperatura, pela existência de parasitas ou de fungos (casos dos transportes de frutos, de feijão seco, de vinhos que avinagraram).

Em seguros, os pagamentos "ex-gratia" atentam contra a mutualidade dos riscos, daí as Seguradoras não o deverem fazer.

A Actividade Seguradora em Angola só poderá ser exercida por:

- Sociedade Anónima;

- Mútua e Cooperativas de Seguros;

- As agências das sociedades internacionais de seguros, desde que devidamente cumpridos os requisitos exigidos;

Ver: Lei 1/00 de 3 de Fevereiro, Capitulo III, Secção I, Artº 13

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

Obrigações no momento da celebração do contrato, respeitante às declarações iniciais da proposta.

Dado que o seguro é um contrato de boa fé, e porque era materialmente impossível ao Segurador verificar as circunstâncias do risco, em milhares de propostas que entram, diariamente, na companhia - a lei faz recair sobre o Segurado a obrigação de informar o Segurador sobre as circunstâncias que possam influir na apreciação, aceitação e tarifação do risco.

Esta obrigação traduz-se, fundamentalmente, no preenchimento das respostas ao Questionário da Proposta de Seguro, que faz parte integrante do contrato.

Para que uma obrigação seja eficaz tem de estar acompanhada de penalidades, em caso de não cumprimento - sanções.

HÁ QUE DISTINGUIR 2 SITUAÇÕES DE SANÇÕES:

- No preenchimento das respostas da proposta, o Segurado enganou-se estava de boa fé:

Antes do Sinistro - Se se detecta o engano, o Segurador tem o direito de exigir um aumento de prémio, ou a anular o contrato;

Depois do Sinistro - Se se detecta o engano, então o Segurador aplicará a Regra Proporcional do Princípio indemnizatório, isto é, reduz a indemnização de acordo com a proporção existente entre o prémio pago efectivamente e o prémio que era devido de facto.

- No preenchimento das respostas, o Segurado estava de má fé:

Os seguros são uma actividade exposta a todo o tipo de fraudes, por conseguinte, se o Segurado preencheu as respostas de má fé, teve o propósito de enganar, terá como consequência:

O contrato é nulo desde o seu início, como se nunca tivesse existido. Se o segurador já pagou alguma indemnização, por conta do sinistro, tem direito a reaver as importâncias pagas;

O Segurado, muito provavelmente já pagou a anuidade, o segurador não tem que restituir qualquer prémio pago, tem direito a ficar com ele para perdas e danos.[pic 3]

O PRINCÍPIO INDEMNIZATÓRIO É UMA REGRA DE OURO DOS SEGUROS

O Segurado não pode enriquecer à custa da Seguradora.

Se o capital seguro for inferior ao valor real então a indemnização não será igual ao valor do sinistro.

[pic 4]

ACERTO DO CAPITAL EM CASO DE SINISTRO

Indemnização = Valor do Sinistro x (Capital Seguro / Valor Real)

I= VS x (CS / VR)

ACERTO DA TAXA EM CASO DE SINISTRO

Indemnização = Valor do Sinistro x {Taxa Segura / Taxa Real)

I= VS x (TS / TR)

SEGUROS CUMULATIVOS

(Seguro de Coisas) - São seguros feitos em diferentes Companhias, em que, o risco, o objecto seguro e o espaço de tempo, são iguais. A soma dos vários capitais seguros tem de ser sempre superior ao valor real da coisa. Em caso de sinistro será aplicado o Princípio Indemnizatório e distribuído pelas várias Seguradoras em risco (ex. Incêndio, Marítimo, Roubo, …,).

SEGUROS MULTIPLOS

(Seguros de Pessoas) - são seguros feitos em diferentes ou na mesma Companhia, em que, o risco, o objecto seguro e o espaço de tempo, são iguais. Em virtude de não existir um valor estabelecido para as pessoas, estes seguros são válidos. Em caso de sinistro o(s) beneficiário(s) têm direito à totalidade do valor seguro, (ex. Vida).

[pic 5]

A ALTERAÇÃO DO CONTRATO

São obrigações do Segurado durante a vigência do contrato, declarar qualquer circunstância, que seja de molde a alterar a apreciação e tarifação do risco inicial que o Segurador aceitou.

Na prática, o Segurado reporta-se às declarações iniciais do contrato e a quaisquer condições, expressas que a tal obriguem.

O segurador pode manter o contrato como estava antes sem alteração do prémio ou agravá-lo se for caso de isso.

Se existir alterações ao contrato e o segurado não as informar, o segurador poderá agir como se de um contrato novo se tratasse.[pic 6]

OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÉMIO

O seguro é um Contrato Oneroso que há uma obrigação certa, (o pagamento do prémio) para o Segurado. Como se sabe, o prémio tem de ser pago adiantadamente ("à cabeça"). Se o Segurado se esquece, segue-se a tramitação prevista na lei.

O Segurador poderá actuar, judicialmente, contra o Segurado, como qualquer credor.

Note-se

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