Clausula penal
Por: Kleber.Oliveira • 2/11/2017 • 813 Palavras (4 Páginas) • 294 Visualizações
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ARRAS PENITENCIAIS
CONCEITO
A cláusula de um contrato, a qual dá a possibilidade de arrependimento de uma das partes, cujo objetivo seja o não inadimplemento de obrigação, onde constituindo os seus valores em perdas e danos é chamada de arras penitenciais.
Caso a pessoa a qual deu o sinal se arrepende perderá o sinal, por outro lado se foi a outra parte que se arrependeu, esta terá que devolver o valor do sinal mais o equivalente. (Gonçalves, 2011, p. 425).
DIFERENÇA ENTRE ARRAS PENITENCIAIS E CLÁUSULA PENAL
As arras penitenciais trazem algumas semelhanças com as cláusulas penais, pois elas são obrigações secundárias cujas finalidades são as mesmas, ou seja, garantir o adimplemento da obrigação principal.
No entanto, suas diferenças são maiores ainda, iniciando pela atuação, onde a cláusula penal age como um elemento de coerção, para que se evite o inadimplemento da obrigação principal, contudo, as arras penitenciais admitem o arrependimento, fato que facilitará o descumprimento do acordo.
Em segundo lugar, o magistrado poderá diminuir o valor da cláusula penal, caso o devedor tenha cumprido parte da obrigação ou ainda, reduzir o montante se for excessivo para a obrigação, porém o juiz não poderá fazer o mesmo com as arras penitenciais.
As arras são pagas por antecipação, o que não ocorre com a cláusula penal, pois elas são somente exigíveis caso ocorra o inadimplemento do contrato.
E por fim, para que haja a configuração das arras penitenciais, é fundamental que haja a entrega ou de dinheiro ou de algum objeto, o que não acontece na cláusula penal, onde ela se materializa através de um acordo prefixado no contrato dispensando a entrega de algum bem. (Gonçalves, 2011, p. 420).
QUAL O SENTIDO E APLICABILIDADE DA PERDA DE UMA CHANCE?
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