Ciência Política e teoria do Estado
Por: eduardamaia17 • 2/5/2018 • 5.295 Palavras (22 Páginas) • 370 Visualizações
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Gera a automação da vida social e a descrença em mudanças qualitativas.
Finalistas:
Sustentam haver uma finalidade social, livremente escolhida pelo homem. Esta finalidade social é o bem comum.
Segundo o papa João XXIII: “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consistem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana”.
Ordem social e ordem jurídica
Ação harmônica da sociedade, dos membros da sociedade, preservando a liberdade de todos. Deve haver manifestação de conjunto ordenadas.
Requisitos:
1) Reiteração – manifestação dos membros da sociedade em prol da busca de sua finalidade, sempre reiteradas.
Considerar fatores psicológicos e sociais.
Diferenciar a ordem de natureza (mundo físico) e a ordem humana (mundo ético). Para KELSEN, a primeira esta submetida ao princípio da causalidade* e a segunda está submetida ao princípio da imputação*
Unilateralidade da moral e bilateralidade do direito significa dizer que: O direito pode gerar punição ou ser exigido o seu cumprimento. Relação de direitos e deveres.
Necessidade de coerção?
2) Adequação: Cada indivíduo, cada grupo humano e a própria sociedade no seu todo devem sempre ter em conta as exigências e as possibilidade da realidade social. Os próprios componentes da sociedade é que devem orientar suas ações no sentido do que consideram o seu bem comum.
No mundo contemporâneo, a superexaltação da ordem ou dos fatores econômicos é exemplo e inadequação. Aumento de quantidade e não necessariamente de qualidade.
O poder social (exercido pelo Estado)
Para existir o poder deve haver vontades submetidas.
O poder é um fenômeno social, então, tem como características a sociedade e a bilateralidade. Há autores que negam a necessidade do poder social, e que podem ser denominados ANARQUISTAS.
Viver de acordo com a natureza (filósofos cínicos); exaltação do prazer individual e recusa das imposições sociais (epicurismo); e, até no cristianismo, com a afirmação da igualdade essencial entre os homens, a aspiração de uma fraternidade universal e a condenação de todos que buscam o poder neste mundo.
Autoridades políticas e propriedade privada são classificadas como perniciosas*.
Terrorismo e insurreição: Justos.
A destruição do Estado e das instituições burguesas abrirá o caminho para o estabelecimento e desenvolvimento de relações sociais livres.
Lei da cooperação e da ajuda mútua toma a forma da equidade*, justiça e simpatia.
A ordem mantida sob coação* é desprovida de qualquer valor.
Conforme análise da história, o poder sempre existiu e nas sociedades mais primitivas quase se confunda com a ideia de força material*. Outra manifestação do poder como força, é a outorga* do poder aos indivíduos dotados de maior capacidade econômica.
Pode se apresentar, o detentor do poder, como instrumento da vontade de uma divindade.
Poder jurídico e poder legítimo
Max WEBER
Poder carismático;
Poder tradicional;
Poder racional.
(Poder legítimo é poder consentido).
................................................................................................................fim, 01/9/2014.
Início aula CPTE........................................................................................................08/09/2014.
Estado de direito
Teoria monística. (Estatismo jurídico)
Direito estatal é o único existente, é a única fonte. Direito é igual Estado.
Teoria dualística
O Estado não é a única fonte do direito e nem com ele se confunde.
O Estado gera apenas o direito positivo.
Teoria do paralelismo
O Estado é o principal centro de irrigação do direito positivo, mas, reconhece a existência de um direito não estatal.
O Estado e o direito são interdependentes.
CONCEITO DE ESTADO
O termo Estado advém do substantivo latino “Stare” que significa “Estar firme” etimologicamente o “Estado” está ligado à estabilidade.
O termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau MAQUIAVEL, na obra “O príncipe”, publicada em 1513.
Definição:
“Uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na, maioria das vezes, sua lei maior é uma constituição escrita. É dirigida por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e o controle social, pois, detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.”
Elementos constitutivos -> materiais [ população / território } Objetivo = “O bem comum”
->formal [ governo ] } Objetivo = “O bem comum”
População: Todos os habitantes do território. (Permanente)
É diferente de povo: Conjunto de cidadãos. Os cidadãos detêm direitos políticos (natos ou naturalizados).
Um governo soberano para ser reconhecido internacionalmente tem que ter tratados internacionais.
Território:
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