CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: Ednelso245 • 19/11/2018 • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 260 Visualizações
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Foi utilizado como parâmetro para a tabela acima, o preço que se gastaria com taxi para ida e volta, saindo do escritório do contratado até o fórum competente ao processo e depois voltando ao mesmo local, disponível no http://precodotaxi.com/sao-paulo/, na modalidade bandeira 1, que é a mais barata e funciona normalmente em horário comercial. Foi utilizado este parâmetro haja vista que gastos com carro próprio teria que se acrescentar além do combustível, também montantes com estacionamento, desgastes do veículo, avarias e multas, sendo assim, tendo difíceis parâmetros para pré-estabelecer, sendo o parâmetro ora aplicado um índice com montantes mais pré-fixados, ideal para o que se deseja.
* quantidade: refere-se a quantidade de vezes que o contratado teve que ir ao fórum competente por conta de distribuição, audiência, cargas, devolução ou ciência do processo.
Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que desejar;
Cláusula 4ª.: O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês, a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:
- Se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do contratado;
- Quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;
- No caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;
- Se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.
Cláusula 5ª.: Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda ainda que parcial.
Cláusula 6ª.: São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação, pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, perícias e honorários advocatícios da parte contraria, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, fotocópias, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.
Cláusula 7ª.: São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instâncias, com diligência e dedicação.
Cláusula 8ª.: Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores(as).
Cláusula 9ª.: O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.
Cláusula 10ª.: A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC;
Cláusula 11ª.: O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro(s) advogado(s) em qualquer ato processual.
Cláusula 12ª.: Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de SÃO PAULO/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de
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