CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAYCONNECT
Por: Salezio.Francisco • 30/11/2017 • 3.146 Palavras (13 Páginas) • 335 Visualizações
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1.1 - Para operação do sistema DAYCONNECT, o CLIENTE pessoa jurídica deverá nomear um representante legal em conformidade com seus atos societários e procuração, para agir em nome do CLIENTE e na qualidade de USUÁRIO ADMINISTRADOR. No caso do CLIENTE pessoa física, o USUÁRIO ADMINISTRADOR será o próprio CLIENTE ou outra pessoa física que o represente legalmente nos termos da procuração outorgada pelo CLIENTE. O(s) USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES) terá(ão) poderes expressos e específicos para o exercício desta função, incluindo a configuração dos parâmetros operacionais disponíveis no sistema DAYCONNECT, utilização de todas as funcionalidades, nomeação de USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES), movimentação de contas correntes do CLIENTE, podendo inclusive, solicitar cartões, autorizar transferência de recursos, realizar aplicações financeiras, determinar resgates e executar, em nome do CLIENTE, todos os demais atos correlatos. Referida nomeação deverá estar de acordo com o que estabelecer o Contrato/Estatuto Social do CLIENTE, especificamente no que se refere à sua representação. Qualquer modificação ou alteração nos atos societários do CLIENTE, que possa afetar ou limitar os poderes outorgados a um USUÁRIO ADMINISTRADOR, deverá ser formalizada mediante aditivo contratual, assinado pelas partes, o qual será acompanhado de cópias autenticadas dos respectivos documentos alterados.
1.2 - No caso de CLIENTE pessoa jurídica, o(s) USUÁRIO(S) ADMINISTRADOR(ES) e o(s) USUÁRIOS AUTORIZADOR(ES) são aqueles nomeados pelo CLIENTE no Anexo I a este Contrato ou aqueles que, de tempos em tempos, venham a nomeados pelo CLIENTE.
1.3 – O CLIENTE, diretamente ou através de seu(s) USUÁRIO(S) ADMINISTRADOR (ES), conforme o caso, nomeará seu(s) USUÁRIO(S) OPERADOR(ES).
1.4 – A nomeação de novos USUÁRIOS ADMINISTRADORES ou USUÁRIOS AUTORIZADORES, bem como a exclusão deles, deverá ser iniciada no site do BANCO, com a identificação de cada pessoa, seus dados cadastrais, perfis e poderes, devendo o CLIENTE na mesma data formalizar tais atos mediante preenchimento, assinatura e entrega ao BANCO do formulário específico, disponível no site, que passará a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato.
1.5 - Os comandos para transferência de valores ou pagamentos de contas, através de débito na conta corrente do CLIENTE somente serão efetivados após a comprovação da disponibilidade de recursos, poderes do usuário, ausência de bloqueio da conta, observância de horários ou inocorrência de qualquer evento de inadimplemento previsto neste Contrato. Em qualquer caso, o BANCO reserva-se ao direito de solicitar a confirmação escrita do CLIENTE para aceitação da ordem de transferência.
1.6 - As tarifas decorrentes do uso do DAYCONNECT terão seus valores e forma de cobrança divulgados na tabela de tarifas disponível nas Agências do BANCO, e também no site do BANCO (www.daycoval.com.br), e serão debitadas na conta corrente indicada pelo CLIENTE no ato de seu cadastramento, ou conta de sua titularidade que vier a ser oportunamente indicada, mantida junto ao BANCO.
CLÁUSULA SEGUNDA – ACESSO E UTILIZAÇÃO
2 – A segurança do acesso às informações bancárias do CLIENTE encontra-se no sistema de certificação dos habilitados por ele como USUÁRIO(S) ADMINISTRADOR(ES) e USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES), o que torna obrigatória a utilização de assinaturas digitais geradas pelo E-CODE, protegidas por senhas de acesso local, escolhidas, individualmente, e de uso exclusivo de cada um dos USUÁRIO(S) ADMINISTRADORES(ES) e USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES).
2.1 – O(s) USUÁRIO(S) ADMINISTRADOR (ES) poderá(ão) criar um ou mais USUÁRIO OPERADOR. Contudo, o(s) USUÁRIO(S) OPERADOR(ES) não poderá(ão) autorizar nenhuma transação bancária, mas apenas poderá(ão) praticar atos que não dependam da utilização de assinaturas digitais, incluindo conferência de extratos, saldos e aplicações.
2.2 - O sigilo das senhas das assinaturas digitais é de inteira responsabilidade do CLIENTE e de seus usuários, que com as senhas terão acesso às operações e transações autorizadas e habilitadas pelo(s) USUÁRIO(S) ADMINISTRADORES(ES) no sistema.
2.3 - Para que o CLIENTE movimente sua conta bancária via DAYCONNECT, o BANCO fornecerá inicialmente 01 (um) E-CODE e 01 (um) cartão, em regime de comodato, que ficará sob responsabilidade do CLIENTE. Para cada novo USUÁRIO ADMINISTRADOR ou USUÁRIO AUTORIZADOR que o CLIENTE indicar ao BANCO, este fornecerá a quantidade de cartões correspondentes, assim como de E-CODE adicionais que as partes entendam necessários, estando o CLIENTE ciente de que cada cartão e E-CODE adicional será entregue mediante pagamento da tarifa vigente à época da solicitação.
2.3.1 - O(s) cartão(ões) será(ão) enviado(s) bloqueado(s) e o respectivo USUÁRIO ADMINISTRADOR ou USUÁRIO AUTORIZADOR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do BANCO para realizar o seu desbloqueio.
2.3.2 - No caso de perda, furto ou roubo do(s) E-CODE ou do(s) cartão(ões), o CLIENTE deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento do BANCO para que o(s) cartão(ões) seja(m) bloqueado(s).
2.3.3 - No caso de perda, furto ou roubo do E-CODE e do(s) cartão(ões) o CLIENTE deverá arcar com os custos de novo(s) cartão(ões) e do E-CODE em vigor à época da ocorrência.
2.3.4 - O CLIENTE somente terá o direito de uso do(s) E-CODE e do(s) cartão(ões) enquanto o CLIENTE mantiver conta corrente ativa no BANCO, sendo que em caso de encerramento da conta corrente, rescisão do Contrato ou por solicitação do BANCO, o(s) E-CODE deverá(ão) ser devolvido(s) ao BANCO, nas mesmas condições em que as recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de sua utilização, quanto ao(s) cartão(ões), o(s) mesmo(s) será(ão) bloqueado(s).
2.3.5 - É expressamente vedado ao CLIENTE e a seus usuários vender, ceder, onerar ou transferir de qualquer forma o(s) E-CODE, seja a título oneroso ou gratuito.
2.3.6 - O CLIENTE responsabiliza-se, única e exclusivamente, por si, pelo(s) USUÁRIO(S) ADMINISTRADOR(ES), USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES) e USURÁRIO(S) OPERADOR(ES), por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, ocasionadas pelas movimentações bancárias que forem feitas através do DAYCONNECT, com a utilização do(s) E-CODE e do(s) cartão(ões).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE
3.1. O CLIENTE declara estar ciente que o BANCO não atua como garantidor ou contra-parte do CLIENTE nas operações
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