CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
Por: Kleber.Oliveira • 6/3/2018 • 1.584 Palavras (7 Páginas) • 313 Visualizações
...
3.1.4. Refazer ou Reparar, as suas exigências e nos prazos acertado entre as partes, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em relatório de medição.
3.1.5. Cumprir o Cronograma Físico conforme prazo estipulado.
3.1.6. Por se tratar de uma reforma de uma edificação antiga isenta-se de serviços extras que não constam no projeto, salvo perante novo acordo;
3.1.7. Respeitar todas as Normas de Segurança e Medicina do trabalho e todas as Normas Regulamentadoras – NR’s atinentes ás atividades objeto do presente Contrato e os Regulamentos em vigor nos locais de execução dos serviços;
3.1.8. Apresentar quando solicitado pela CONTRATANTE, os documentos que cabem à CONTRATADA à regularização de sua situação perante os órgãos públicos;
3.1.9. Apresentar quando solicitado pela CONTRATANTE, os documentos e registros de seus funcionários, salvo os que estejam em fase de treinamento e teste de experiência.
3.1.10. Obriga-se por solicitação do engenheiro da obra, a aumentar ou diminuir o quadro de operários, ficando à CONTRATANTE reservado o direito de exigir da CONTRATADA, o afastamento imediato de qualquer um de seus empregados que, a seu juízo esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos, correndo as despesas com o afastamento, se houver, por conta da CONTRATADA;
3.1.11. Acompanhar a execução dos serviços na obra, realizados por terceiros contratados pela CONTRATANTE;
3.1.12. Marcar reuniões periódicas com a CONTRATANTE para esclarecimentos da obra;
3.2 – Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações:
3.2.1. Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e toda a mão de obra necessária à execução dos serviços definidos no orçamento abaixo descrito, tudo a sua custa;
3.2.2. Executar os serviços com o menor índice de desperdícios de material possível;
3.2.3. Responsabiliza-se por receber e conferir a entrega de materiais, recolhendo as notas fiscais e comprovantes de entrega e repassá-los ao CONTRATANTE;
3.2.4. Não se responsabiliza por qualquer furto de material ou equipamento da obra;
3.2.5. Acompanhar as medições dos serviços efetuadas pela CONTRATANTE, assinado os Relatórios de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados;
4.2. Fornecer as especificações, instruções para a execução completa dos serviços.
4.3. Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
4.4. Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalhos.
4.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção em conjunto com a CONTRATANTE;
4.6. Visitar a obra somente acompanhado de algum responsável técnico da CONTRATADA;
4.7. Respeitar os termos estabelecidos no presente contrato;
4.8. Fornecer os materiais exigidos pela CONTRATADA no devido prazo, sujeito a renegociação de prazo caso isso venha a acontecer;
CLÁUSULA 5 - PRAZO PARA EXECUÇÃO
A CONTRATADA se compromete a executar a obra em 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término do período de planejamento, acrescendo-se 45 dias devido a mau tempo e imprevistos.
O prazo previsto poderá ser prorrogado por até igual período, por meio de aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO : Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada que seja responsabilidade da CONTRATADA e não acordada antes por ambas as partes, não serão incluídas no prazo de execução da obra.
CLÁUSULA 6 - EXECUÇÃO
A execução das obras será feita pela CONTRATADA, utilizando a sua própria mão-de-obra ou de terceiros que venha a contratar, ficando inteiramente responsável pelo pagamento de todos os encargos existentes, além de responder perante os órgãos de fiscalização, como Prefeitura, CREA, Ministério do Trabalho e outros.
Além de fornecer a mão-de-obra, a CONTRATADA fornecerá todos os, equipamentos e ferramentas responsáveis para a execução dos serviços, devendo utilizar materiais de boa qualidade, respeitando sempre o Memorial Descritivo da Obra.
Fica a cargo da CONTRATANTE a responsabilidade dos materiais necessários a execução dos serviços.
Os serviços serão fiscalizados pelo Engenheiro da CONTRATADA, em qualquer dia ou horário que julgar necessário, que recusará qualquer serviço que esteja fora dos padrões de qualidade exigidos.
CLAUSULA 7 – SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1. Descrição dos serviços.
- Mobilização e entrada dos serviços
- Projeto elétrico
- Projeto hidráulico
- Projeto estrutural
- Serviços iniciais
- Infra-estrutura
- 1° Pavimento
- 2° Pavimento
- Cobertura
- Revestimentos internos
- Revestimentos externos
- Pisos
- Gerenciamento
- Desmobilização e entrega ao cliente
- Neste orçamento não estão incluso os seguintes materiais e serviços.
-
...