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CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  3/9/2018  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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frequentando sua residência, em festas de aniversários e demais eventos, além de, adicionar os mesmos nas redes sociais.

Nesse sentido, a Agravante, aproveitando da confiança e relacionamento familiar com o Agravado, ofereceu a este uma parceria com o seu marido para a venda um veículo daquele.

Nesta ocasião, a Sra. Anete (Agravante) afirmou que seu marido André seria um empresário no ramo de compra e venda de veículos e proprietário de uma empresa de nome AG (Agência de veículos com sede na Av. Barão Homem de Melo). Cumpre ressaltar que, posteriormente, foi constatado que o endereço não existe e que seria uma das inúmeras mentiras perpetradas pela Agravante e seu marido.

Assim sendo, com a confiança que o Agravado depositava na Agravante (confiança esta adquirida pelo fato dela, premeditadamente e maliciosamente, estreitar o relacionamento com a sua família), o Sr. André (marido da Agravante) iniciou as negociações da venda do veículo do Fábio, um FIAT DUCATO ano 2013/2013, placa OPL 1658, valor firmado de venda entre as partes de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) e que a comissão de venda seria de R$2.000,00 (dois mil reais).

Ora. Exa., está mais que comprovado que a Agravante participou do estelionato sofrido pelo Agravado, pois, foi ela que teve a iniciativa de começar uma “parceria” entre ela (Agravante) e seu marido com o Fábio (Agravado).

Assim sendo, está mais que comprovado a participação da Agravante no estelionato, e, está mais que comprovado a LEGALIDADE do bloqueio de suas contas bancárias.

III.III – DO NÃO CABIMENTO DA TUTELA

Cumpre ressaltar que os valores devidamente bloqueados são referente às quantias que a Agravante recebe de natureza estelionatária, ou seja, os valores bloqueados não prejudicam em nada o seu sustento, pelo simples fato de não serem fruto de seu trabalho, pelo contrário, é oriundos do “golpe” aplicado no Agravado.

Sendo assim, é mais que correta o bloqueio das Contas Bancárias da Agravante, vez que, os valores são oriundos do estelionato sofrido pelo Agravado.

Desta maneira, é incabível a antecipação de tutela, vez que, não estão presentes os pressupostos processuais, ou seja, conforme art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida se for evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.

Conforme comprovado, os valores bloqueados da Agravante não a prejudica, pois, os mesmos são oriundos do estelionato sofrido pelo Agravado. Então, incabível a Tutela, vez que, não causa dano e muito menos perigo ai Agravante.

Assim sendo, requer não seja reconhecido o pedido de antecipação de Tutela pedido pela Agravante em sua exordial.

IV - DOS PEDIDOS

Ex positis, requer seja mantida, na sua integralidade, a decisão proferida pelo MM. Juízo da 23° Vara Cível de Belo Horizonte ora agravada. Haja vista que o bloqueio das contas bancárias da Agravante não interferem na sobrevivência da mesma.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Belo Horizonte/MG, 03 de março de 2017.

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