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COM PRIORIDADE ESTATUTO DO IDOSO

Por:   •  30/9/2018  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  392 Visualizações

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Ainda nesse mesmo diploma legal, qual seja, o Código Civil, em seu artigo 1.696 dispõe sobre a reciprocidade entre pais e filhos na obrigação de prestação de alimentos. Extrai-se, então, o principio da solidariedade familiar, imposta por lei, e que obriga o descendente a suprir as necessidades do pai.

Mais, na Constituição da Republica Federativa do Brasil, nossa carta maior e também na LEI 11.765/08 (Estatuto do Idoso) é reservada atenção especial ao idoso, onde, disposto no caput do artigo 230, ao Estado e a família são imputados o dever de amparar o idoso.

Ao Sr. Vicente Souza é direito assegurado pela LEI 5478/68 o rito especial e o beneficio da gratuidade.

V – DOS PEDIDOS.

- fixação de valor equivalente a cinco (5) salários mínimos regional, na faixa 4, vigente no Estado do Paraná, ou a critério deste juízo, desde que não menos que R$ 4.500,00.

- prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso, visto que o autor tem 72 amos, conforme comprovado pela certidão de nascimento anexa;

- a concessão, em caráter liminar, de alimentos provisórios, pleiteada a fim de garantir o sustento do AUTOR.

VI – DOS REQUERIMENTOS.

- requer a citação do RÉU para que tome ciência da presente ação, no endereço indicado, para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;

- requer a intimação do Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos, conforme artigo 74, II do Estatuto do Idoso;

- requer, seja decretada a condenação do RÉU a prestar ALIMENTOS DEFINITIVOS, em valores não menores do que os estipulados por este Douto Juízo, na prestação dos alimentos provisórios;

- requer a condenação do RÉU ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

- manifesta-se por todos os meios de provas admissíveis em Direitos.

Dá-se à causa o valor de R$ 14.309,40 (Quatorze Mil Trezentos e Nove Reais e Quarenta centavos).

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Maringá, 11 de fevereiro de 2016

Advogado

OAB/PR

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