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ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A PESSOA IDOSA NO BRASIL: COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO, SUA LEGISLAÇÃO E O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO

Por:   •  25/10/2018  •  6.148 Palavras (25 Páginas)  •  506 Visualizações

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A idade considerada idosa pela Organização Mundial da Saúde é estabelecida conforme o nível socioeconômico de cada nação. Em países em desenvolvimento, é considerado idoso aquele que tem 60 ou mais anos de idade. Nos países desenvolvidos, a idade se estende para 65 anos (OMS 2002).O acentuado crescimento da população idosa já é considerado fenômeno global , exigindo assim maior atenção dos setores médicos e sociais voltados a estes cidadãos.

O fato do aumento da população idosa denota os vários impasses para toda sociedade, os governos, bem como a exigência de um repensar sobre os ciclos de vida dos idosos, seus papéis estereotipados, e das políticas públicas que necessitam. Embora mudanças ocorram com muita lentidão, o fenômeno do aumento da expectativa de vida em todo o mundo e a presença indiscutível dos idosos nos mais diferentes espaços sociais repercutem nas suas formas de interação com os outros grupos etários e nas expressões de suas necessidades (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇOES UNIDAS 2003).

Além das consequências advindas do envelhecimento, como o surgimento de limitações fisiologias e doenças típicas da terceira idade, as pessoas idosas estão ainda suscetíveis as ações externas da violência no seio da família. Fatores que desencadeiam processos que acarretam na baixa qualidade de vida, tendência à depressão, sofrimento, estresse psicológico, falta de segurança, lesões e traumas. A violência contra o idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e resulta na maioria das vezes, em sofrimento, lesão, dor, omissão, ou perda dos direitos humanos e redução da qualidade de vida do idoso (Rev. Ciência e Saúde coletiva, 17(9):2333, 2012)

3 Conceituação

Permeada por vários focos que evidenciam a expressão e ainda a reprodução da discriminação contra a pessoa idosa, que caracteriza-se pela forma de tratá-los como peças descartáveis e por alguns como peso social, no caso do Brasil como em outros países em geral, surge o grande impasse da violência contra o idoso.

A violência social é um dos sérios problemas a ser enfrentado e ocorre da mesma forma com a população idosa, por ser ela apenas o extrato da sociedade brasileira que a vivencia e reproduz em suas relações o que encontra-se internalizado histórico e culturalmente.

No contraponto do cenário geral brasileiro em que ocorre queda no número das notificações de violações de direitos humanos, o número de notificações de casos de negligências e violência contra idosos aumentou 16,4 por cento no país, de acordo com dados do Disque 100, serviço do governo federal (FOLHA DE SÃO PAULO, 21/07/2015). Os dados apresentados são analisados em comparação ao ano anterior (2014).

A violência contra o idoso pode se manifestar de várias formas, podendo ser: estrutural, interpessoal ou institucional. Trataremos os conceitos de violência utilizando-nos dos conceitos desenvolvidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que são adotados pelo Brasil e pelo Estatuto do Idoso (2003).

Para a Organização Mundial de Saúde, a violência contra a pessoa idosa tem a seguinte definição:

São ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva por parte das pessoas que a cercam, sobretudo dos filhos, dos cônjuges, dos parentes, dos cuidadores, da comunidade e da sociedade em geral. (OMS)

Na mesma linha o Estatuto do Idoso declara que:

Violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico ( Estatuto do Idoso,cap.IV,art.19,§1).

Os casos de suspeita ou confirmação de violência, praticados contra idosos, serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; ministério público; conselho municipal do idoso; conselho estadual do idoso; conselho nacional do idoso ( art.19 Estatuto do Idoso).

No estatuto do Idoso conceitua ainda que “a violência é o reverso dos direitos”, marcadamente em seu conteúdo, mas precisamente no Capítulo II, art.10, §2 e §3:

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

No Brasil e Internacionalmente os diferentes tipos de violência são classificados em algumas categorias nas quais os idosos são vítimas.

Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhe dores, incapacidade ou morte.

Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.

Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

Abuso sexual e Violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Negligência se refere à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presentes no País. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outras formas de violência que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais para a pessoa idosa, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria e ilegal dos idosos ou

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