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O ESTATUTO DO IDOSO: O RECONHECIMENTO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA VELHICE

Por:   •  15/10/2018  •  5.529 Palavras (23 Páginas)  •  374 Visualizações

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Ao ser ressaltada na Carta Magna a pessoa humana revela-se como elemento fundamental do estado democrático de Direito.

O presente trabalho pretende discutir o reconhecimento do princípio da dignidade da pessoa humana na velhice, com ênfase nos documentos atuais que abordam o assunto, bem como analisar as causas que levaram à discriminação do idoso em nossa sociedade e a necessidade protegê-lo.

1 A EVOLUÇÃO DO DIREITO DOS IDOSOS

1.1 A construção da ideia de velhice

Não há como pensar em sociedade na atualidade sem observar que a expectativa de vida tem aumentado cada vez mais e com isso há a necessidade que se crie mecanismos para que o idoso tenha os seus direitos assegurados e respeitados.

A sociedade precisa ter em mente a grande importância do idoso, o quanto ele já viveu muito e se dedicou intensamente para a criação de seus filhos e os mais diversos afazeres, sem falar em suas experiências de vida.

Infelizmente com as referidas mudanças também vem acompanhada da mudança de comportamento dos familiares também, não sendo mais possível imaginar que as famílias estarão sempre disponíveis para cuidar de seus membros mais velhos. E isso se torna um grande problema, devido a um aumento no número de pessoas acima de 80 anos nas próximas décadas.

Na fase da velhice, a visão das coisas, a mentalidade e o espírito certamente não serão os mesmos, quando não totalmente diferentes. Entende-se que é dever de todos familiares, principalmente os filhos, promover uma velhice com dignidade ao idoso, assegurando os direitos de cidadania, garantindo sua a participação na sociedade, bem-estar e o direito à vida, bem como dar-lhe total o carinho, atenção e muito amor nessa fase tão maravilhosa da vida.

Em um país como o Brasil, envelhecer com dignidade pode ser uma tarefa muito difícil, em muitos casos os idosos sao abandonados em abrigos ou mesmo no convivio familiar não tem tratamento adequado sofrendo maus tratos e abandono afetivo. Apesar de o dever de cuidado para com o idoso estar previsto na Constituiçao as estatisticas revelam um grande numero de idosos em situaçao de abandono.

A populaçao idosa deverá triplicar entre 2010 ate 2050, passando de 19,6 milhoes (10% da populaçao),em 2010 para 66,5 milhoes de pessoas em 2050 (29,3%da populaçao). A estmativa e de que a "virada" do prefil da populaçao acontecera em 2030 quando o numero absoluto e o percentual de brasileiros vai ultrapassar as crianças de 0 a 14 anos.

A expectativa de vida do brasileiro passou de 62,5 anos em 1980 para 70,4 anos em 2000 e 75,4 anos em 2012.

O envelhecimento deveria ser visto como etapa natural da vida,porem nao e assim que acontece,os jovens em geral enxergam o idoso com desprezo e pena e a familia que deveria acolhe-lo muitas vezes o rejeita, considerando-o um peso,deixando de cumprir com seu dever de solidariedade e proteção.

Um dos principais desafios desse século é envelhecer com dignidade, mas as evidencias demonstram que o Brasil não está preparado para lidar com essa realidade e que muito ainda tem que ser feito para que o idoso seja tratado com dignidade, por isso busca-se criar condicões ou apoio a iniciativas que busque facilitar a vida de quem chega aos 60 anos.

No entanto, deverão ser criadas políticas de inclusão social para as pessoas idosas, sem a discriminação de idade.

O fenômeno do envelhecimento requer a ocorrência de diversas mudanças sociais, estruturais e culturais, pois é nesta etapa da vida que começam a se evidenciar as fragilidades do corpo, tornando o idoso mais suscetível a doenças e a outros incidentes.

Em virtude da grande demanda de idosos, muitas inovações fazem-se necessárias, a fim de aprimorar o tratamento dispensado a estas pessoas de modo que o idoso passe a ser visto como ser que integra a sociedade, e que tem o direito de ocupar as diversas esferas sociais, podendo ainda estudar, desenvolver atividades produtivas, frequentar lugares de seu interesse, enfim perceber-se aceito e respeitado.

De acordo com Silva (2005, p. 1):

O processo de envelhecimento ocorre de maneira diferente para cada pessoa, pois depende de seu ritmo, época da vida, entre outros fatores, não se caracterizando um período só de perdas e limitações e sim, um estado de espírito decorrente da maneira como a sociedade e o próprio indivíduo.

Embora a Constituição Federal e as leis garantam a proteção dos idosos, lamentavelmente, isso não pode ser considerado suficiente diante de nossa realidade, motivo por que há a necessidade de se beneficiar o ser humano, em todas as fases de seu viver, através de uma proteção legal capaz de lhe assegurar, não apenas, a vida, e, sim, a sua dignidade como pessoa humana.

Assim, o Estado deve intervir proibindo a discriminação às pessoas mais velhas, assim como, divulgando os conhecimentos acerca do processo de envelhecimento populacional.

2 O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTUIÇÃO FEDERAL

A nossa Carta suprema traz de forma expressa assegura a proteção da dignidade da pessoa humana, conforme descreve Moraes: (2000)

A dignidade é um valor espiritual e moral inerente a pessoa humana, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas como seres humanos.

É certo que a adoção do referido princípio foi uma adoção tardia, devida principalmente pelo atual cenário político pelo qual o país atravessou, sobretudo no período da ditadura militar (1964-1985).

Vale ressaltar que a ideia de dignidade humana, conforme assevera a doutrina, traz dois aspectos bem importantes de sua abrangência. Sendo um positivo e outro negativo.

No tocante ao aspecto negativo, significa que cada integrante da sociedade precisa ser respeitado e estimado pelo Estado e pelos outros membros da sociedade em sua grandeza individual, sem nenhuma probabilidade de rebaixamento, exploração discriminação, exclusão ou tratamento desumano.

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