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CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO E SEU ESTATUTO TEÓRICO

Por:   •  23/3/2018  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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Baseando-se nisso, o autor traz uma afirmação importante quanto à ciência jurídica e seu objeto de estudo (propriamente o direito): seus enunciados são verdadeiros, logo, universais, mas são todos refutáveis, pois há grande carga contextual para que seja aplicada. Ou seja, a realidade é muito abrangente, por isso devem-se ser feita atualizações ou verificações nos enunciados vez ou outra.

Mas, retirando o encargo idealista da ciência do Direito, surge um problema, o que acontece é que o direito funciona instrumentalizado nas mãos de indivíduos, ou seja, entes com desejos próprios, e por, isso, não está isenta à escolhas pessoais, mesmo que tais indivíduos não tenham gerado o fenômeno jurídico, eles possuem poder operacional. Logo, a questão não é mais de verdade e sim de decidibilidade, logo, de uma opção (caráter seletivo) possível de resposta ao conflito, pois se torna impossível uma resposta unitária aos conflitos da realidade. Tércio Sampaio Junior problematiza tal discussão ao trazer as visões antagônicas do que é o direito e o que deve ser o direito, o que facilita a compreensão do problema: direito como verdade estrita e direito como escolha oportuna.

Assim, cabe novamente a discussão, trazida no capítulo 1, entre as teorias dogmática e zetética, afinal, no aspecto real, elas não podem ser isoladas entre si, mas correlacionadas. Uma não existe sem a outra, pois não há perfeição sistemática, o direito não é um fenômeno puro, como afirmou Kelsen (cf. Teoria do ordenamento puro, 1934).

3.3 MODELOS DA CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO

Nesse último tópico, Tércio Sampaio Ferraz Jr apresenta as diferentes maneiras de como a ciência do direito busca compreender o ser humano e as possíveis soluções para seus conflitos. Logo, percebe-se que o estudo do autor possui um olhar hermenêutico social, pois almeja interpretar conflitos possíveis diante a natureza humana.

Desse modo, há três maneiras distintas de se perceber o direito nesse contexto: por meio da análise (modelo analítico), logo, através da sistematização de regras; por meio da distribuição de significados (modelo hermenêutico), ou seja, há a interpretação do comportamento humano frente o conflito; e, por último, através do condicionamento humano (modelo empírico), que busca explicar o comportamento do indivíduo diante das normas.

3.4 CONCLUSÃO

Nesse capítulo, Tércio segue em sua jornada frente o desafio de delimitar o direito, como objeto de estudo aos discentes recém integrados ao curso do Direito. Nesse, ele demonstra que o direito não é algo verdadeiramente isento de perturbações externas, sejam elas, através de conflitos, indivíduos e contexto.

Ao decorrer do capítulo, há termos que, à primeira vista, são de densa compreensão para aqueles que adentraram recentemente ao nível superior, como imputabilidade, decidibilidade, criptonormativo, entre outras. Mas, que ao serem analisadas com auxílio externo, podem ser facilmente inseridas ao contexto explicativo do texto.

As contribuições do autor, ao analisar-se o conteúdo do texto, podem ser consideráveis, pois o olhar mecanicista de costume dado ao estudo do Direito dá lugar a uma visão crítica e analítica a respeito desse fenômeno. Já que o direito não é somente o texto, mas sim um conjunto de respostas dadas ao contexto e aos interesses dos envolvidos. Como foi apontado as inovações surgidas nessa área com o advento do fenômeno industrial, no qual o direito passou a ser estudado como saber tecnológico. Porém, não somente o contexto modifica o texto, há também a situação reversa, na qual os juristas, indivíduos com desejos próprios, usam de seu poder operacional, para deliberar a respeito de uma possível resposta a um conflito jurídico, através da decidibilidade.

Com isso, Tércio Sampaio, criticamente falando, obtém êxito em sua missão de descontruir zeteticamente, o conceito de direito, mesmo diante de seus dogmas, e, assim, reconstruí-lo, diante uma análise minuciosa de suas propriedades.

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