Aula direito trabalho
Por: Lidieisa • 19/4/2018 • 4.911 Palavras (20 Páginas) • 598 Visualizações
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FÉRIAS
Aula dia 13.08.2013
Art. 129 a 145
CONCEITO: Férias é um lapso temporal de vários dias sequenciais de vários dias por ano em que o empregado paralisa a sua obrigação contratual, porém o empregador mantém a obrigação de remunerar, visando a segurança e saúde do trabalhador e a sua inserção no meio social e familiar.
NO SERVIÇO PÚBLICO VC PODE DIVIDIR AS FÉRIAS EM 3 E NA CLT EM 2
CARACTERÍSTICAS:
caráter positivo por versar sobre a saúde do trabalhador. 2. é um complexo temporal – as férias ocorrem em vários dias seguidos, em sequência para que o trabalhador possa ter uma reposição física e psíquica; 3. anualidade – as férias ocorrem anualmente
Para cada mês trabalhados o trabalhador tem 1/12 avos de férias
Você só trabalha efetivamente 12 meses no primeiro ano, juridicamente falando, todos os demais você trabalha em situação hipotética 11 meses e folga 1 mês.
É possível fracionar as férias ,desde que um dos períodos não seja inferior a 10 dias.
4, composição obrigacional, ou seja existem obrigações nas férias para empregado e empregador tem instituições nas férias
Obrigações do empregador nas férias – conceder as férias no ano seguinte, ele quem estabelece dentro de um após adquiridas as férias quando será as férias, de acordo com as suas necessidades; ele precisa avisar o empregado, 30 dias antes de sair de férias; ele precisa efetuar o pagamento das férias 2 dias antes do trabalhador sair de férias; o empregador não pode exigir trabalho do empregado durante período de férias – nem remunerando por fora ele pode fazer o trabalhador trabalho, pois caso a fiscalização o pegue, as férias concedidas serão considerados como não concedidas.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO: usufruir das férias descansando, a legislação prevê que empregador não pode arrumar bico durante as suas férias, nesses casos ele pode ser advertido, via de regra; natureza de interrupção contratual – é quando cessa a obrigação do empregado, porém o empregador mantem a função de remunerar.
Suspensão contratual é quando o empregado não trabalha e o empregador não remunera. ex.: quando eu puno o trabalhador.
Não é possível receber concomitantemente férias e auxílio doença
Até 15 dias, nos casos de atestado médico, o empregador paga ao trabalhador, do 16 em diante a previdência social é quem paga, por meio do auxílio-doença.
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO AO NUMERO DE EMPREGADOS
Individuais: férias em que o empregador concede ao empregado isoladamente, sem a obrigatoriedade de conceder a outro.
Coletivas: quando o empregador concede férias para toda empresa ou um setor da empresa.
O Sindicato dos professores de Teresina determina quantos dias vão ser e que devem ser dados coletivamente a todos os professores.
QUANTO AO VENCIMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO
ENTREI na empresa em 10.03.2011 e no dia 09.03.2012 adquiriu o direito as férias – esse lapso se chama de período aquisitivo das férias, onde o trabalhador vai ganhando esse direito adquirido à medida em que ele vai trabalhando. De 09.03.2012 a 09.03.2013 é o período concessivo ou também chamado de 2º período aquisitivo, pois além de ser o período para o empregador ter esse lapso para estabelecer quando vai ser as férias do trabalhador, o empregador
Férias vencidas – férias que você já tem como direito adquirido, nem que o empregador lhe demita por justa causa.
O empregado trabalhou 2 anos e sete meses, sendo devidos de férias proporcionais pelos sete meses trabalhados.
férias proporcionais – são férias que você não integralizou, mas são devidas proporcionalmente ao período trabalhado.
10.05.2012 (admissão)-------------------09.05.2013(demissão)
1/12 avos – do salário recebido do trabalhador.
Se você trabalhou a partir de quinze dias do mês você recebe o 1/12 avos, caso seja inferior a 15 dias você não recebe essa consideração para proporcional de férias
admissão – 23/06/11 -------------------- demissão – 13/08/13
23-06-2011 até 22-06-2012 – 01 período de férias vencidas
23-06-2012 até 22-06-2013 – 02 períodos de férias vencidas
23-06-2013 até 22-07-2013 – 1/12 avos
23-07-2013 até 13-08-2013
QUANTO A REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
simples:o valor da remuneração do empregado de um valor constituído pela CF de um abono, de 1/3 além da remuneração, para que o trabalhador possa ; são férias concedidas dentro do período concessivo;
Dobrada:a remuneração é dobrada, quando concedida fora do período concessivo
quando concedeu 10 dias dentro do prazo e 20 dias fora do prazo: 10 dias na base do simples e os 20 dias fora será dobrado.
Fica rico e fica pobre nas férias: saio de férias em maio e terá que ser antecipado porque tenho que sair de férias e só volto a receber em julho.
Quanto a utilização das férias
Integrais: concedidos todos os dias de uma só vez
Fracionadas: só é possível fracionar em dois períodos
AULA DIA 20.08.2013
PERÍODO AQUISITIVO DAS FÉRIAS
admissão em10.05.2011------(período aquisitivo)------09.05.12-------(período concessivo e aquisitivo)------09.05.13
1 mês = 1/12 avos de férias
- Se o
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