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Assedio moral das organizações

Por:   •  12/9/2018  •  2.934 Palavras (12 Páginas)  •  248 Visualizações

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OBJETIVOS

O objetivo desse artigo é compreender o que acontece dentro das organizações a pratica abusiva de poder entre e empregado

1.2 COMO IDENTIFICAR TAL SITUAÇÃO?

A relação de assédio moral é de base triangular entre quem assedia a vítima e os demais colegas de trabalho, é no cotidiano destas relações que ambos deixam transparecer por suas condutas as diferenças entre assediador e assediado, alguns aspectos são fundamentais no reconhecimento desta prática. O assediador possui características que envolvem a personalidade, ameaças de perda de poder e controle de liderança negativa; por sua vez ao assediado faz menção a uma pessoa fraca, insegura de si e pouco competente. Atualmente o estereótipo do assediado tem sido questionado já que vários fatores contribuem para que este permita tal situação, pois o desemprego estrutural, a inconstância econômica do país, a dificuldade em prover o mínimo possível de subsistência à família são determinantes na omissão desta agressão ampliando as variáveis a serem inseridas nos estudos. Para Hirigoyen (2002) a conduta do assediador é agrupada em quatro categorias como exemplifica o quadro abaixo.

ATENTADOS ÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Colocar a vítima em falta para fazê-la parecer incompetente. O agressor passa a recriminá-

lá ao ponto de a conseguir afasta-la.

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ISOLAMENTO E RECUSA DE COMUNICAÇÃO

Procedimentos dolorosos para a vítima, mas banalizados ou negados pelo agressor.

ATENTADOS A DIGNIDADE

Gestos de desprezo, atitudes que desqualificam, são notados por todos, mas a vitima é tida como responsável por eles.

VIOLÊNCIA VERBAL, FÍSICA OU SEXUAL.

Este tipo de violência surge quando o assédio já está instalado apesar de notado por todos a

vítima está extremamente fragilizada e não tem o apoio de quem testemunha os factos.

1.3 ADVERTÊNCIAS, BERROS, PERSEGUIÇÃO E ISOLAMENTO.

O assédio moral tornou-se um problema de saúde pública, porém nas empresas ele possui contornos sutis segundo a médica do trabalho Margarida Barreto. De acordo com suas pesquisas a mesma conclui que “Coação, humilhação e constrangimento são situações comuns que muitas vezes nem são percebidas pelas vítimas como um ato de violência”. Assim a alta competitividade, a cobrança exercida pelo chefia para os melhores resultados excedem os limites e proporcionam a disseminação dessa cultura favorecendo a confusão psicológica do trabalhador em diferenciar assédio moral e competição saudável. Há diferença entre atitudes dos chefes e técnicas de liderança, pois em grande parte dos casos há conivência dos chefes com esse tipo de violência, os casos a seguir revelam essa permissividade.

"Entre 2004 e 2005, fui moralmente assediada por coordenadores do departamento da universidade onde trabalhei até o mês passado. Depois de um período de afastamento, encontrei um ambiente hostil. Deram-me um horário irracional. Em um dia, tinha de trabalhar doze horas ininterruptas. Quase todos os dias, recebia ofícios de advertência, sem que nada tivesse feito de errado. Elegi-me para uma comissão de prevenção de acidentes e passei a ser ainda mais humilhada. Deram-me atividades de orientação de estagiários, com a justificativa de que eu não tinha qualificação para dar aulas. Numa reunião, o coordenador agrediu-me aos berros na frente de colegas e funcionários. Cheguei a ser colocada numa salinha, sem nada para fazer. Nesse processo estressante, adoeci e voltei a sofrer convulsões depois de 24 anos sem ter esse problema. Também perdi mais da metade da minha renda."

Denise Gomes, 50 anos, professora em Belo Horizonte, obteve, na Justiça, em primeira instância, a rescisão do contrato de trabalho e o direito a indenização de 25 000 reais.

"Durante um ano e quatro meses vivi num inferno, como vendedor de uma companhia de bebidas. A ordem da gerência era ridicularizar quem não cumpria as metas. Nas reuniões que precediam as nossas saídas para a rua, cada vendedor relatava os resultados do dia anterior. Quando eu era um dos que não tinham alcançado a meta, me via obrigado a pagar prendas, como subir na mesa e fazer flexões. Ao mesmo tempo, meus colegas eram instigados pelos gerentes a passar as mãos nas minhas nádegas. Às vezes, era obrigado a desfilar de saias ou passar por um corredor polonês formado pelos colegas, ouvindo palavrões e ofensas, como 'burro' e 'imprestável'. Em seguida, eu ia para o banheiro e chorava escondido. Um dia de trabalho depois disso era o maior sacrifício. Em casa, vivia estressado, brigava com a minha mulher. Vivia a ponto de explodir."

Ronaldo Nunes Carvalho, 37 anos, vendedor em Porto Alegre, conquistou o direito a uma indenização de 21 600 reais em virtude das humilhações sofridas como vendedor de uma cervejaria.

- DENÚNCIA

A vergonha, o medo de perder o emprego à humilhação pública a exposição social são sentimentos que impedem o assediado de efetivar a denúncia, porém, agir contra essa violência reclamando seus direitos é um meio de coibir essa prática no meio laboral, familiar, social. Atualmente o âmbito jurídico oferece meios legais de denúncia e indicam procedimentos que proporcionam a solução dos casos, cartilhas ilustrativas foram elaboradas com o objetivo de informar como preceder nesses casos, como é o caso da parceria realizada do Ministério da Educação com a Universidade Federal de Santa Catarina.

Os relatos desse tipo de abuso precisam ser compartilhados com a família, pois o apoio familiar é relevante nesse processo à denúncia pode ser feita no sindicato da categoria; caso seja celetista a denuncia pode ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação); se for servidor público procure ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos. O importante

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