Agravo de Instrumento
Por: YdecRupolo • 4/9/2018 • 880 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
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de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Londrina.
Processo nº
Agravante: ELISA.
Agravada: CONCESSIONARIA ENERGY COMERCIO DE VEICULOS
E FABRICANTE CHAIR.
RAZÕES DO AGRAVO.
EGREGIO TRIBUNAL
I- EM SINTESE; RAZÕES EXISTEM PARA SE REFORMAR A
DECISÃO AGRAVADA.
Assim vejamos:
A princípio, deve-se destacar o ponto principal e/ou central que
inviabilizou e/ou rejeitou Justiça Gratuita interposta pelo Agravante.
Na verdade; entendeu o MM.Juiz “a quo”, em síntese, que:
“...Naquela sentença, preliminar houve a arguição de concessão indevida
dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, já que a mesma
não se enquadraria no conceito legal de necessitada. Entendendo o juízo
por bem revogar os benefícios outrora concedidos à autora, devendo a
mesma arcar com as custas e despesas processuais. Tal fato se comprova
através da análise das condições da autora, que pôde adquirir veículo
automotor no valor de R$ 40.000,00. Assim, revogou os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita concedida à autora e condenou a mesma ao
pagamento do triplo das custas processuais devidas, nos termos do art. 100,
parágrafo único do CPC”.
Entretanto, não foi analisada a verdadeira realidade financeira
vivida pela autora, devidamente provado, uma vez que a mesma assume
diversas responsabilidades que ocupam toda sua renda.
II- DOS SÓLIDOS ARGUMENTOS QUE VIABILIZAM A
PROPOSITURA JUSTIÇA GRATUITA, E O SEU
ACOLHIMENTO.
É claro a situação vivida pela autora que por sua vez faz jus ao
benefício, já que percebe renda mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mas
é responsável por toda a manutenção de sua casa, cuidando de sua mãe,
uma senhora idosa e de seu filho, de seis anos, assim representado nos
documentos probantes de seu ganho mensal e de todos os seus custos,
restando claro que a mesma efetivamente não tem condição de arcar com as
custas e despesas processuais.
III- DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Enfim; ao ser mantida a r. decisão agravada, estar-se- á
Cerceando um direito legitimo do agravante, faz se necessário o
pedido de efeito suspensivo, para que não seja extinto o processo sob nº, do
qual juiz “a quo” ira extinguir sem apreciação do mérito se não houver
recolhimento de guia, devido entendimento equivoco de que à agravante
possui possibilidade de recolher tal valor. Concedendo um direito
totalmente ilegítimo à Agravada, e, por via de consequência, ocasionando
ao Agravante um dano e/ou prejuízo.
Por essa razão; e uma vez presentes os requisitos do “fumus boni
júris” e o “pericum in mora”, bem como a verossimilhança dos fatos
alegados; se requer seja conferido ao presente Agravo efeito de cunho
suspensivo, em relação à parte da r. decisão que
IV- DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
O presente recurso de Agravo de Instrumento é tempestivo, haja vista
que a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade foi
disponibilizada em 21/08/2015 (sexta-feira), com a publicação sendo
considerada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 24/08/2.015.
Assim sendo, a contagem do prazo teve seu início no dia 25/08/2015, com
seu término previsto para o dia 03/09/2015; razão pela qual o recurso
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