Agravo de Instrumento
Por: Hugo.bassi • 28/2/2018 • 716 Palavras (3 Páginas) • 453 Visualizações
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DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A conduta do agravado, em clara violação do direito de propriedade do agravante e ao direito de vizinhança, precisa cessar, razão pela qual foi oposta a adequada ação de demarcação de terras com queixa de esbulho do juízo competente.
O artigo 1.297 do Código Civil, estabelece:
‘’O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se
Como a atividade do agravado tem se intensificado a cada dia, em claro prejuízo ao direito do agravante, revela-se necessária a concessão da tutela antecipada para ver cessado o aterro que vem sendo realizado por ele – agravado.
com urgência.
Assim, não resta dúvida que o MM. Juiz a quo equivocou-se ao indeferir a antecipação de tutela pleiteada pelo autor, razão pela qual, a citada decisão deve ser reformada.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
Conforme já demonstrado acima, a probabilidade do direito do autor, ora agravante, e o perigo de dano, requisitos previstos no art. 300 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, foram integralmente demonstrados.
Portanto, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, revela-se imperiosa a concessão da tutela antecipada pretendida, conforme pleiteada na petição inicial.
DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Pelo exposto, requer:
a) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para, reformando a decisão agravada, determinar a imediata interrupção da ampliação do aterro pelo agravado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e,
b) ao final, a RATIFICAÇÃO DA TUTELA acima deferida, com a condenação do agravado nos ônus sucumbências.
Pede deferimento.
Local e data
Advogado/OAB
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