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ATPS DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  28/2/2018  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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o meio processual hábil conferido ao Ministério Público para a defesa do REEXAME NECESSÁRIO-CV Nº 1.0317.11.009638-3/001 - COMARCA DE ITABIRA REMETENTE: JD 2 V CV COMARCA ITABIRA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RÈU: RETÍFICA DELTA MOTORES SILVA LTDA, MUNICÍPIO ITABIRA. EMENTA: Reexame necessário. Ação civil pública. Direito constitucional e administrativo. Meio ambiente. Atividades causadoras de degradação ao meio ambiente. Ausência de licenciamento ambiental. Descumprimento do "termo de ajustamento de conduta". Suspensão das atividades empresariais e cassação de alvará de funcionamento e localização. Poder de polícia. Omissão por parte do município de Itabira. Sentença mantida.

Conclusão:

Estrutura do SISNAMA: (Art. 6º da Lei 6.938/81)

1) Órgão Superior: Conselho de Governo; 2) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; 3) Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente - MMA; 4) Órgão Executor: Inst. Bras. do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 5) Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 6) Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Poder de Policia: (Art. 78, CTN).

Aplicação Cautelar: (Art. 72, IV e IX da Lei 9.605/98).

Antropocentrismo X Ecocentrismo: Considerações jurisfilosófica.

Professor Miguel Reale: Primado dos valores antropológicos; Em defesa dos valores humanísticos e O homem e a natureza.

Professor José Goldemberg: Proteger o homem ou a natureza?

Daniel R. Fink: Antropocentrismo, Ministério Público e sociedade.

Referências:

ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., RJ: Atlas, 2012;

Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988;

Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008;

Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998;

Minidicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 4ª edição. Editora Objetiva, 2010;

http://www.direitonet.com.br/artigos/Consideracoes-sobre-poder-de-policia-e-o-meio-ambiente;

https://www.facebook.com;

http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm;

http://www.tjmg.jus.br.;

VADEMECUM. 9ª edição. Editora Revista dos Tribunais, 2014.

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