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Documentário "As Quatro Ecologias" - Direito Ambiental

Por:   •  5/11/2017  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  549 Visualizações

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em face àquelas que deveriam ser garantias sociais de todos os cidadãos.

Os benefícios do devido tratamento ao meio ambiente são infinitos, inclusive para a convivência em sociedade, motivo pelo qual é de extrema importância à proliferação de uma energia positiva e consciente, para que o comportamento de todos possa contribuir positivamente para o meio ambiente e, consequentemente, para a vida de todos.

Juntamente com todas as formas de ecologia já vistas, tem-se a ecologia integral, que busca a integração de todas as cosais em uma perspectiva intergalática, pois o planeta terra, meio em que existimos, também faz parte de um meio ainda mais abrangente: o universo.

É preciso resgatar a ideia de que o ser humano faz parte do universo, desse todo, e é o único que tem a possibilidade de ter consciência, pois somos seres singulares, capazes de promover o respeito entre tudo e todos.

A teologia ecológica de Leonardo Boff é uma vertente filosófica de viés contemporâneo que deve, com certeza, ser implementada, e de fato já podemos distinguir seus elementos nas tentativas legislativas de dar efetividade à cultura e mentalidade do interesse comum.

Este é o retorno de medidas como a conferência da ONU de 1972, que concretizou o direito ambiental, em razão da preocupação jurídica sobre o tema.

Importante mencionar que o direito ambiental não surgiu com a finalidade de punição mas sim para evitar que o dano aconteça, o que só é possível pela educação da sociedade e por meio de atitudes preventivas. As punições que eventualmente são estabelecidas tem um foco moral e educacional para o restante da sociedade e para que todos percebam o cuidado que deve-se tomar.

Mas de qualquer forma, como muito bem destacado no documentário, é importante promover a prevenção, motivo pelo qual esse é o foco do direito ambiental, pois uma vez que o dano acontece é muito difícil a reparação.

Assim e conforme todo o exposto, claro está que a preservação, recuperação e revitalização do meio ambiente devem constituir preocupações ao Poder Público e, consequentemente, do Direito, porque ele forma o ambiente no qual se move, desenvolve, atua e se expande a vida humana.

Sendo assim, o direito ambiental normatiza as condutas do homem que possam prejudicar os recursos naturais com o fim de salvaguardar a existência humana, sendo importante que o homem seja colocado de certa forma no centro, não em um patamar superior, mas sim juntamente com as outras formas de meio ambiente, como o natural, artificial, cultural e do trabalho.

Por fim, levando em conta o aspecto jurídico, podemos apresentar a problemática do confronto do princípio da solidariedade com o direito à propriedade e direitos individuais, pois o ordenamento deve buscar meios de conquistar a proteção à todos com o auxílio da coletividade.

Para que os direitos individuais sejam alcançados, como por exemplo o direito à moradia com água e saneamento básico, o direito à energia inclusive, é preciso que a sociedade aja em conjunto, externando a solidariedade na preservação do meio ambiente em prol dos direitos coletivos.

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