ATIVIDADE MARCO CIVIL DA INTERNET
Por: Juliana2017 • 2/5/2018 • 866 Palavras (4 Páginas) • 432 Visualizações
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de internet.
Questão 9:
Não, questões que versarem a respeito de direitos autorais estarão sujeitas a legislação específica, não sendo remetidas ao juizado especial
Questão 10:
Sob o olhar das relações de consumo, a lei não abordou as responsabilidades dos prestadores ou fornecedores de serviços, portanto, os mesmos se sujeitarão dependo de cada caso, ao disposto no Código do Consumidor ou no Código Civil.
Questão 11:
Sim, pois o legislador previu a possibilidade dos interesses individuais ou coletivos na forma da lei do marco civil da internet, nas disposições finais, mais precisamente no artigo 30.
II – TEXTO
As praticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego após o esgotamento de franquia, estão sendo reguladas pela Agência nacional de telefonia (ANATEL), através da publicação do despacho nº 1/2016/SEI/SRC, feito pela Superintendência de relações de consumo com os consumidores da ANATEL.
O presente despacho tem como objetivo, determinar que as empresas prestadoras de banda larga fixa, se abstenham de adotar as práticas de redução e outras supramencionadas, até que se regularizem e cumpram as seguintes condições:
• Comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;
• Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas;
• Explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
• Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
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