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“ANÁLISE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”

Por:   •  22/12/2017  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  449 Visualizações

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II - Incompetência de Juízo;

Se o juiz considerar-se incompetente, de ofício deve declarar sua incompetência e remeter o processo ao juízo competente. Ao contrário do que ocorre no processo civil, é possível que se decrete de oficio até mesmo a incompetência relativa.

Caso o juiz não reconheça de ofício a sua incompetência, poderá ser argüída a exceção respectiva.

III - Litispendência;

A exceção de litispendência impede que haja ação em duplicidade, não poderão tramitar duas ações com as mesmas partes e sobre o mesmo fato ocorrido.

IV - Ilegitimidade de parte;

A exceção não diz respeito somente a titularidade do direito de ação, como também a capacidade de exercício para a prática dos atos processuais.

Assim, a exceção pode ser oposta quando a queixa é oferecida em caso de ação pública, quando a denúncia é oferecida em hipótese de ação privada; quando o Querelante for incapaz; quando o Querelante não é o representante legal do ofendido. reconhecida a ilegitimidade ad causam, o processo é anulado. Reconhecida a ilegitimidade ad processum, a nulidade pode ser sanada a qualquer tempo, mediante ratificação dos atos processuais já praticados (CPP, art. 568).

V – Coisa julgada;

No momento em que a sentença judicial tornar-se irrecorrível, não admitindo interposição de qualquer recurso a mais, tem-se a Coisa Julgada. A finalidade é evitar que a lide processual se torne perpétuo. A coisa julgada pode ser:

1.Formal: A sentença não poderá ser alterada dentro do mesmo processo, muito embora poderá ser oposta em outra ação.

2. Material: A sentença não poderá ser alterada em nenhum outro processo.

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