ANÁLISE ACADÊMICA DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Por: Ednelso245 • 19/9/2018 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 363 Visualizações
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Já o sujeito passivo, ou seja, o titular do direito autoral, o autor da obra, seja ela artística, literária ou científica. Uma vez ausente, a titularidade passa a ser dos seus herdeiros.
Vale ressaltar que pessoa jurídica também pode ser titular de direito autoral, inclusive, tanto na pessoa jurídica, quanto na pessoa física, o direito de autor pode ser transferido a terceiros. Isto pode ocorrer de forma total ou parcial.
2.1 TIPO OBJETIVO E SUBJETIVO
A definição de direito autoral é encontrada em lei civil, sendo assim, o artigo 184 se caracteriza como norma penal em branco. O Direito do Autor passa a existir a partir da criação da obra – científica, literária ou artística – e diferentemente da propriedade industrial, não carece de registro formal.. O tipo penal prevê três figuras:
Violar direito autoral, isto é, infringir, ofender, transgredir direitos do autor (que podem ser morais, patrimoniais e conexos – arts. 1º e 94 a 101 da Lei n. 5.988/72);
Reproduzir, por qualquer meio, obra intelectual, total ou parcialmente, para fins comerciais, sem autorização expressa do detentor do direito (§ 1º);
Vender, expor a venda,, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar, emprestar, trocar ou ter em deposito, com o fim de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral (§ 2º)
O tipo subjetivo é estabelecido pelo dolo (vontade livre e consciente de violar direito autoral alheio), porém, existe o elemento subjetivo especial do tipo, trata-se do fim de lucro direto e imediato e pelo fim especial de venda.
2.2 CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Entende-se como a consumação do crime, com a publicidade da obra, seja ela inédita ou reproduzida. Em se tratando de obra musical ou teatral, considera-se consumado desde o momento da sua publicação, ou ainda execução ou representação onde se exija retribuição. Em se tratando de pinturas, esculturas ou afins, a exposição publica já configura o crime.
O crime aceita tentativa. Apresenta um “iter criminis” fracionável, ou seja, possui várias fases, sendo assim, pode ser interrompido involuntariamente.
3 CONCLUSÃO
Neste trabalho abordamos as principais temáticas que envolvem o artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Sob a perspectiva doutrinária, concluímos que a Violação dos Direitos Autoral trata-se de crime comum, quanto ao seu sujeito ativo, crime próprio quanto ao sujeito passivo. Configura-se como crime doloso, comissivo, de forma livre, formal e instantâneo (salvo exceções)
Tem como bem jurídico tutelado a propriedade intelectual. Tem sua consumação como efetiva em diferentes situações de acordo com a espécie da obra. Ficou ressaltado também que o crime cabe tentativa, por apresentar iter criminis” fracionável.
REFERÊNCIAS
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FERNANDES, Cleyder Rodrigues.ClubJus. Arti. 184 CP – Dos crimes Contra a Propriedade Intelectual, 2008. Disponível em:
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MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. rev. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
BRASIL. Código Civil. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
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