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ANÁLISE ACADÊMICA DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  19/9/2018  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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Já o sujeito passivo, ou seja, o titular do direito autoral, o autor da obra, seja ela artística, literária ou científica. Uma vez ausente, a titularidade passa a ser dos seus herdeiros.

Vale ressaltar que pessoa jurídica também pode ser titular de direito autoral, inclusive, tanto na pessoa jurídica, quanto na pessoa física, o direito de autor pode ser transferido a terceiros. Isto pode ocorrer de forma total ou parcial.

2.1 TIPO OBJETIVO E SUBJETIVO

A definição de direito autoral é encontrada em lei civil, sendo assim, o artigo 184 se caracteriza como norma penal em branco. O Direito do Autor passa a existir a partir da criação da obra – científica, literária ou artística – e diferentemente da propriedade industrial, não carece de registro formal.. O tipo penal prevê três figuras:

Violar direito autoral, isto é, infringir, ofender, transgredir direitos do autor (que podem ser morais, patrimoniais e conexos – arts. 1º e 94 a 101 da Lei n. 5.988/72);

Reproduzir, por qualquer meio, obra intelectual, total ou parcialmente, para fins comerciais, sem autorização expressa do detentor do direito (§ 1º);

Vender, expor a venda,, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar, emprestar, trocar ou ter em deposito, com o fim de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral (§ 2º)

O tipo subjetivo é estabelecido pelo dolo (vontade livre e consciente de violar direito autoral alheio), porém, existe o elemento subjetivo especial do tipo, trata-se do fim de lucro direto e imediato e pelo fim especial de venda.

2.2 CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Entende-se como a consumação do crime, com a publicidade da obra, seja ela inédita ou reproduzida. Em se tratando de obra musical ou teatral, considera-se consumado desde o momento da sua publicação, ou ainda execução ou representação onde se exija retribuição. Em se tratando de pinturas, esculturas ou afins, a exposição publica já configura o crime.

O crime aceita tentativa. Apresenta um “iter criminis” fracionável, ou seja, possui várias fases, sendo assim, pode ser interrompido involuntariamente.

3 CONCLUSÃO

Neste trabalho abordamos as principais temáticas que envolvem o artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Sob a perspectiva doutrinária, concluímos que a Violação dos Direitos Autoral trata-se de crime comum, quanto ao seu sujeito ativo, crime próprio quanto ao sujeito passivo. Configura-se como crime doloso, comissivo, de forma livre, formal e instantâneo (salvo exceções)

Tem como bem jurídico tutelado a propriedade intelectual. Tem sua consumação como efetiva em diferentes situações de acordo com a espécie da obra. Ficou ressaltado também que o crime cabe tentativa, por apresentar iter criminis” fracionável.

REFERÊNCIAS

MAGGIO, Paula Rodrigues. JusBrasil. Considerações dobre a violação do direito autoral, 2012. Disponível em:

. Acesso em: 13 jan. 2017, 16:34:30.

LIMA, Glaydson. Glaydson Lima. Pirataria – Explicando o artigo 184 do Código Penal, 2010. Disponível em:

. Acesso em: 13 jan. 2017, 16:37:57.

FERNANDES, Cleyder Rodrigues.ClubJus. Arti. 184 CP – Dos crimes Contra a Propriedade Intelectual, 2008. Disponível em:

. Acesso em: 13 jan. 2017, 16:37:23.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. rev. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

BRASIL. Código Civil. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

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