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AJUP EM DETRIMENTO DO ENSINO ELITISTA E CONSERVADOR

Por:   •  23/11/2017  •  3.853 Palavras (16 Páginas)  •  321 Visualizações

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É nesse sentido que, no Rio Grande do Norte[k], surge o Projeto Ser-Tão, um projeto de extensão multidisciplinar[l] e interinstitucional, composto por estudantes de diversas áreas de ensino, bem como de profissionais da advocacia, que tem como princípios a assessoria jurídica e a educação popular, buscando intervir em espaços de violação de direitos e contribuir para a emancipação dos sujeitos sociais.

Desenvolvendo uma atividade extensionista universitária, o projeto oportuniza aos estudantes o contato com vivências e práticas concretas, como meio de aproximar a academia das demandas jurídicas da região, enriquecendo a pesquisa científica e possibilitando uma conciliação entre teoria e práxis, além de fomentar a superação de uma cultura alienada que legitime um sistema político injusto e opressor.

2. O ensino jurídico e a AJUP como modelo de pesquisa e extensão para um tripé universitário crítico[m]

O surgimento dos cursos jurídicos no Brasil remonta ao período posterior à Independência[n]. De fato, a criação dos cursos jurídicos está intimamente relacionado às necessidades da real concretização do Estado Imperial Brasileiro, bem como, vinculados às vontades e anseios das elites envolvidas no processo de independência (MARCHESE, 2006).

Bastos (2000) ressalta que os cursos jurídicos no Brasil não se organizaram para atender às expectativas judiciais da sociedade, mas sim aos interesses do Estado. Os cursos jurídicos foram criados ante a necessidade de formação de quadros políticos e administrativos para a efetivação da independência.

Os cursos jurídicos[o] no Brasil são alicerçados, desde o seu surgimento, em uma estrutura de ensino com um cunho político e ideológico[p]. Reforça esse entendimento o fato da Igreja Católica[q], ante sua forte união com a elite imperial, ter incluído a disciplina Direito Eclesiástico nos primeiros currículos do curso de Ciências Jurídicas.

Nesse sentido, Lyra Filho (1993) afirma que “a lei sempre emana do Estado e permanece em última análise, ligada a classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico”. Ora, se as leis assim são, por que seria diferente o ensino pautado pela Dogmática Jurídica?

O contexto atual do ensino jurídico no país não é animador. Houve, nos anos 1970, uma explosão de novos cursos, o fortalecimento de um nicho educacional alimentado por jovens alunos que não conseguem uma vaga no sistema público de ensino (Marchese, 2006[r]). Além disso, o ensino jurídico continua a focar o seu currículo no exclusivismo profissionalizante.

Marchese (2006) traz ainda algumas considerações sobre o ensino jurídico no Brasil:

Trata-se de um currículo dominado pelo direito normatizado, ou seja, voltado exclusivamente para o ensino da legislação estabelecida. Não há abertura curricular para que se possa pensar o Direito, ou construir um raciocínio acerca do que representa o Direito para a sociedade e como poderia ele beneficiá-la ou auxiliá-la em seu desenvolvimento. Através de matérias profissionalizantes, técnicas e voltadas para a especialização e a legislação positivada, vêm-se construindo juristas autômatos e sem expressão. (MARCHESE, 2006. p. 114)

Estes são alguns fatores que alimentam um ensino bancário, preocupado em formar operadores do direito, fechando os olhos para a função social da Universidade, a qual é de formar cidadãos-profissionais aptos a enxergar a sociedade de uma forma crítica e se dispor a transformá-la. O que há é um processo rotineiro de ensino-aprendizagem que Gil (1997) se posiciona de forma contrária:

A exposição, no sentido clássico, fundamenta-se na ideia de que é possível ensinar aos outros por meio de explicação oral. Convencido disto, os professores concentram todos os seus esforços para expor seus conhecimentos de forma lógica e clara. Daí resulta que toda a iniciativa da exposição cabe ao professor. Quanto ao aluno, cabe ser dócil, atento e submisso à autoridade do professor. A adoção deste modelo torna problemática a aprendizagem. O professor preocupa-se em expor a matéria e negligencia a importância do interesse e da atenção do aluno. Tantas são as ideias apresentadas, que boa parte delas não é retida pelos alunos. Alguns professores falam tão rápido que algumas ideias não são percebidas pelos alunos. Outros falam tão baixo e de forma tão monótona que não conseguem manter a atenção dos alunos. Em suma, as aulas expositivas caracterizam-se pelo monólogo (GIL, 1997, p. 70).

Lôbo (1999) é mais enfático ao afirmar que existe uma crise no ensino jurídico:

No caso do curso jurídico, a dificuldade é particularmente agravada porque sua crise não pode ser isolada da crise do direito e do Estado, neste final do século XX. Há forte consenso entre todos os teóricos, especialistas e operadores do direito de que os cursos jurídicos não respondem mais às demandas da sociedade atual, ou o fazem de modo inadequado ou insuficiente. (LOBO,1999, p. 33)

Diante deste cenário, alguns estudantes que ingressam no curso com intenções distintas, comumente se sentem desacreditados. Neste sentido, Ana Lia (2015) diz:

Muitos estudantes sentem essa desilusão, um desencanto profundo com o curso de direito a ponto de pensarem em desistir dele quando percebem ali a reprodução das relações opressoras que marcam a sociedade. Na verdade, a educação é indispensável para reproduzir a divisão social do trabalho, garantindo o funcionamento da sociedade de classes com todos os seus antagonismos. Basta pensar no importante papel que a escola cumpre no fortalecimento de valores como hierarquia, obediência, disciplina, competição etc; além do reforço dos padrões dominantes de gênero e sexualidade, raça/etnia, geração, entre outros; todos indispensáveis ao “bom” funcionamento das relações sociais nos moldes impostos pelo capital. (ALMEIDA, 2015, p. 44)

Ao prender-se ao modelo hegemônico de ensino, sustentado pela Dogmática Jurídica, os cursos de Direito apartam-se do tripé ensino, pesquisa e extensão. Importante frisar que a extensão é um elo da universidade com a sociedade, não sobre[s] um caráter assistencial, mas como uma ferramenta de desenvolvimento e emancipação de ambas. Para tal é preciso que haja um diálogo, por isso a Educação Popular e o Pluralismo Jurídico são fundamentais para a construção da extensão universitária.

E neste cenário

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