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A Revisão Processo Civil II

Por:   •  24/6/2018  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  444 Visualizações

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8- Fale sobre os Embargos de Terceiros.

Os artigos 674 a 681 do novo CPC disciplinam a ação de embargos de terceiro. O legislador estabelece no ‘caput’ deste artigo 674, que é através da ação de embargos de terceiro que serão desfeitos os atos de constrição ou de ameaça de constrição, garantindo, de conseguinte, sua inibição ou seu desfazimento.

9 – Fale sobre o litisconsórcio em Processo de Execução.

O artigo 113 permite o litisconsórcio em três casos: primeiro – quando existente comunhão de direitos ou de obrigações, como tipicamente ocorre nos casos de solidariedade ativa e passiva; segundo, quando existente conexão, seja por identidade de causa de pedir, seja por identidade de pedido; terceiro, havendo questões comuns, de fato ou de direito.Referida limitação do número de pessoas pode se dar tanto no processo de conhecimento como no de execução e em qualquer fase: conhecimento, liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Em se tratando de litisconsórcio facultativo o juiz poderá de ofício determinar a limitação do número de pessoas na relação jurídica processual.

10- Diferencie o litisconsórcio Ativo, Passivo e Misto.

O litisconsórcio pode ser classificado sob diversos aspectos.Quanto à posição das partes, o litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto. Ocorre litisconsórcio ativo quando, em um processo, houver diversos autores demandando em face de somente um réu. Há litisconsórcio passivo quando somente um autor demanda em face de vários réus. Por fim, há litisconsórcio misto quando diversos autores demandarem em face de diversos réus.

11- Aponte quais os legitimados para promover a Execução.

As partes na execução são os sujeitos que figuram nos polos ativo e passivo do processo autônomo ou do cumprimento de sentença. Trata-se de legitimidade ordinária, pois o credor visa satisfazer interesse próprio, e o devedor também como titular desta mesma relaçãojurídica. Já na legitimidade extraordinária, o sujeito litigará em nome próprio na defesa de interesse alheio. Legitimidade Ativa: Credor a quem a lei confere título executivo, Ministério Público, Espólio, herdeiros e sucessores, Cessionário e o sub-rogado. Legitimidade Passiva: Sujeito que figura no título como devedor, Espólio, herdeiros e sucessores, dentre outros.

12 - Aponte contra quais legitimados pode ser promovida a Execução.

O art. 779 do CPC/2015 trata da legitimidade passiva da execução.A execução pode ser promovida contra: o devedor, reconhecido como tal no título executivo;o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;o fiador do débito constante em título extrajudicial;o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;o responsável tributário, assim definido em lei.

13 - Fale sobre execução em ação de alimentos no novo CPC.

O artigo 911 a 913, do Novo CPC, trata da execução de alimentos. A obrigação de natureza alimentar poderá decorrer tanto de título judicial (regulada pelos artigos 528 a 533 do CPC/15) quanto por título extrajudicial nas hipóteses regidas por leis especiais.Apesar de a formação dos títulos judiciais e extrajudiciais se darem de forma diferente, esse dispositivo determina que sejam aplicadas à execução de título extrajudicial, no que couberem, as disposições que regulam a execução de título judicial.

14 - Fale sobre Processo de execução em face da Fazenda Pública no novo CPC.

A Execução contra a Fazenda Pública é tratada especificamente no art. 910 do CPC/2015, no que se refere à título executivo extrajudicial. Nas execuções contra a Fazenda Pública, o pagamento do débito se dá por meio de precatório ou requisição de pequeno valor.Estão expressamente afastadas desse dispositivo as execuções que não visem ao recebimento de quantia certa. O CPC/15 autoriza a dedução de quaisquer defesas oponíveis à execução ou ao próprio título (fatos extintivos, modificativos ou impeditivos).

15 - Fale sobre Fase de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública no novo CPC.

No tocante ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, disciplinado em seu art. 534, não será mais instaurado um processo autônomo de execução, com a citação da Fazenda Pública para a oposição de embargos, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença, com a intimação da devedora para apresentar a sua impugnação. De todo modo, permanece a necessidade de trânsito em julgado para a expedição do precatório, ou da requisição de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

16 - Para que produza efeito a extinção da execução, qual é a condição imposta pelo CPC?

A extinção só produz efeito quando declarada por sentença, à luz do Art. 925 do CPC/2015.

17 - Em quais situações há a suspensão da execução?

O art. 921 do CPC/2015 regula os casos em que a execução será suspensa, ampliando o rol do art. 791 do CPC de 1973, tornando-o mais realista e coerente com o novo CPC.

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