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Processo civil II

Por:   •  31/12/2017  •  4.081 Palavras (17 Páginas)  •  1.215 Visualizações

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SEMANA 9

Descrição Questão Discursiva A Administradora Joia Rara Ltda está em litígio com a empreiteira Obra Boa Ltda, contratada para reformar apartamento específico e não consegue se conformar com a decisão do juiz que indeferiu requerimento formulado por seu advogado para realização de prova pericial que comprovasse a má prestação dos serviços prestados, além da não prestação de outros. O juiz indeferiu o pleito, alegando já existir nos autos o requerimento tempestivo ( e deferido) do advogado da Administradora Joia Rara sobre produção de provas (documental e testemunhal), não havendo agora, em outro momento processual, possibilidade de novo requerimento para meio probatório distinto. O advogado da Administradora Joia Rara Ltda discorda da posição do juiz e pretende recorrer da decisão de qualquer jeito, pois vislumbra violação legal e constitucional no caso.

Releia e interprete o texto acima para responder aos seguintes questionamentos: Está correta a posição juiz em relação ao momento requerimento de produção de provas?

Resposta: Em regra, o novo CPC estabelece que o requerimento de provas deverá ser feito pelo autor na inicial e réplica e pelo réu na contestação. No entanto, o art. 435, NCPC, aponta a possibilidade de requerimento de prova documental fora das ocasiões estabelecidas como regra geral pela norma processual.

Quando houver caso de incompetência relativa do juízo e impedimento do juiz, a defesa do réu dever ser por: a) contestação e exceção respectivamente. b) apenas contestação. c) apenas uma única exceção de incompetência. Art. 336 d) duas exceções autônomas. SEMANA 4 Descrição 1ª Questão Discursiva Marisa promove ação judicial de indenização por danos materiais e morais em face de Tinoco, seu vizinho. Segundo Marisa, Tinoco tem insistentemente atitude ilícita e desrespeitosa com seu animal preferido, um cavalo de estimação chamado "Ventania". Tais atitudes fez com que o mesmo ficasse em estado de grande agitação, vindo inclusive a se cortar na cerca da propriedade no último mês, o que gerou internação veterinária com cirurgia e medicamentos. Tinoco citado, não ofereceu contestação, o que foi certificado pelo cartório, conforme consta nos autos. Marisa, eufórica e, acompanhando seu andamento processual na internet, liga para seu advogado, informa da revelia e pergunta se com isso, o juiz irá proferir sentença de procedência do seu pedido. Sempre que houver Revelia haverá procedência do pedido? Resposta: Não. O art. 344, NCPC, estabelece que aquele que não oferecer contestação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (revelia relevante). Entretanto, o art. 345 do NCPC, estabelece hipóteses em que o referido efeito material da revelia não ocorrerá (revelia irrelevante). Marinoni, Arenhart e Mitidiero, em Novo Código Civil Comentado, página 371, Ed. Revista dos Tribunais, em interpretação dos citados artigos, ensina que não sendo contestado o pedido, há a revelia, independentemente de requerimento para a sua decretação pelo demandante e quanto aos efeitos, diz o doutrinador que há os efeitos de ordem material e processual. O efeito material se dá pela consideração como verdadeiras as alegações do autor pelo silêncio do réu e, ainda, a respeito da revelia que acaso não haja procurador constituído nos autos, a fluência dos prazos por simples publicação dos atos processuais nos órgãos, exceto da sentença, da qual o réu tem de ser necessariamente intimado pessoalmente, e a possibilidade de julgamento imediato do pedido do autor. Os efeitos da revelia podem se verificar ou não. Pode haver revelia sem que se produzam os efeitos da revelia. Concernente ao disposto no artigo 345, p. 372-373, ensina que pode não ocorrer devido a pluralidade de réus, quando a apresentação de determinado fato por um pode dele aproveitar os demais litisconsortes, ou tratando-se de direito indisponível, ou prova substancial, além de inverossímeis ou contraditórias com prova. b) Caso Tinoco tivesse oferecido Contestação alegando que apenas se defendia de Ventania, pois o animal ameaçava atacá-lo quando passava rente à cerca, qual deveria ser a atitude do Juiz? Resposta: Na hipótese, o magistrado deverá intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, apresentar réplica, conforme art. 350, NCPC. Segundo Marinoni, dá-se por duas formas: defesa direta ou indireta do mérito, quando o réu apresenta defesa processual e defesa material. Se o réu nega o fato constitutivo afirmado pelo autor é defesa de mérito direta. Quando alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo, defesa de mérito indireta. Em se tratando de provas, é possível alegá-las por quaisquer meios e se o réu levanta na contestação defesa indireta de mérito, tem o autor o ônus de impugnação específica dessas alegações e, não o fazendo, há presunção de veracidade do afirmado pela outra parte. Questões Objetivas 1ª Questão João é citado em ação proposta por Pedro e realiza contestação alegando falta de pagamento para não cumprir com sua parte em contrato firmado pelas partes. Além disso, também aproveitou e está cobrando de Pedro determinada soma em dinheiro, oriundo do mesmo negócio jurídico. Marque a opção que indica as respostas apresentadas por João nos autos do processo. a) contestação e reconvenção em petições distintas. b) reconvenção e exceção de contrato não cumprido. c) contestação e reconvenção na mesma peça processual. Art. 343, NCPC d) apenas contestação, mas sem reconvenção ou qualquer exceção. 2ª Questão A revelia no processo civil é: a) ausência de qualquer modalidade de defesa do réu. b) o mesmo que efeito da revelia, isto é, toda vez que houver revelia o pedido será julgado procedente. c) ausência de contestação. Art. 344 d) ausência de comparecimento à audiência de conciliação ou mediação. SEMANA 5 Descrição Questão Discursiva Pablo exerceu seu direito de ação em face de Rodrigo para obter a rescisão contratual de determinado negócio jurídico firmado entre as partes. Na Petição Inicial Pablo afirma que Rodrigo descumpriu três cláusulas contratuais distintas, causando danos materiais e morais e por tais razões, não mais deseja manter o vínculo contratual, requerendo ainda, além de seu desfazimento, o pagamento de multa contratual prevista em cláusula específica. Junta apenas documentos comprobatórios e afirma não necessitar de outros meios para sustentar o alegado. Rodrigo devidamente citado oferece Contestação, reconhece o fato em que se funda a ação, mas aponta razões e fatos não informados por Pablo para tentar justificar seu comportamento contratual em não cumprir o previsto em apenas uma

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