A Psicologia Jurídica
Por: Sara • 19/12/2018 • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 282 Visualizações
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Respostas (R) – Comportamento.
Pena: teoria comportamentalista transporta para lei.
27/10/2015
Cognição: processo de estrutura psíquica (mental) do sujeito que o relaciona com a realidade (ambiente cultural). Teoria elaborada, pesquisada nos EUA, na década de 60.
Quando sujeito perde a relação com a realidade, perde relação com a cultura.
Funções cognitivas:
- Pensamento: estrutura do ser – descartes – racionalista. Razão. Está ligado à racionalidade, que é a formação e representação de ideias. Juízo.
- Memória: Capacidade de reter, armazenar, evocar informações – ideias.
- Atenção: estado de vigília; é o foco em um objeto, podendo ser seletiva (Afetos) ou reflexiva.
- Percepção: Interpretação dos estímulos (acontecimentos) sensoriais (olfato, tato, paladar, visão e audição). Tem muito a ver com os crimes.
- Orientação: consciência – se relacionar com a realidade.
Para Michel Foucault, a loucura se evidencia pela diferença no discurso (a fala) em relação aos outros (maioria).
Delírio é um distúrbio do pensamento, podendo ser de grandeza, perseguição – paranoia, messiânico (natureza religiosa).
03/11/2015
Saúde mental x justiça
Distúrbio das questões cognitivas.
Juízo faculdade do pensamento para discernir.
Laudo (descrição, relato do histórico do sujeito, possíveis resultados da perícia - diagnóstico):
- Histórico do sujeito (anamnese): história pregressa - episódios de violência, surtos psicóticos, outras patologias, família, uso de substâncias químicas;
- Contexto do sujeito: ambiente cultural, econômico.
- Resultado da perícia (exame) análise das funções cognitivas.
Surto é quando sai da realidade, vive a realidade interna.
Diagnóstico de esquizofrenia: juiz terá condições de discernir se o réu possuía um surto.
Esquizofrenia: fundamentação teórica de Foucault – doença mental na antiguidade era observada como possessão demoníaca.
Na idade moderna, a partir de 1793, com Phillipe Pinel. Revolução francesa – a loucura passou a ser vista como anomalia, doença mental...
Surto psicótico – a perda da realidade externa:
- Delírio: distúrbio do pensamento.
- Alucinação: distúrbio da percepção.
- Psicótico: perde realidade externa.
- Neurótico: todos tem uma neurose, que pode ser uma mania, irritabilidade. É auto perceptível, possui conexão com a realidade externa.
24/11/15
Transtorno de Personalidade Anti social:
- Psicopatia: manipuladores, tem várias hipóteses, pouca circulação cerebral nas áreas da emoção, extrema frieza; ausência de culpa; calculismo. Sedução – junto com a manipulação, age em benefício próprio, relaciona-se por puro interesse. A partir dos 18 anos. Até os 18 anos é considerado um transtorno de conduta. Criança que maltrata animais.
- Justiça (direito) terapêutica (reabilitação): é uma alternativa legal, mas é uma nova perspectiva na solução e na tentativa de solução de problemáticas com substância química. Amenizar a superlotação dos presídios. Descriminalizar o uso de substancias.
Lei 11.343/2006 – o usuário não sofre a pena de reclusão; advertência sobre o uso de drogas; prestação de serviços a comunidade; frequência em programas educacionais.
Art. 33 – crime de tráfico é inafiançável, considerado hediondo, com pena de reclusão que pode variar de 05 a 15 anos.
Art. 45 – o sujeito que é considerado dependente químico e comete delito sob o uso de substancias e não possuem entendimento, pode ser considerado inimputável.
Dependência química – uso compulsivo – comportamento repetido e incontrolável. Tolerância do organismo.
01/12/15
Estudo Dirigido
- A partir das discussões em sala, elabore uma discussão, ressaltando o papel do profissional jurídico na relação com os transtornos de quando estes estão envolvidos em uma situação criminal.
- Com base na fundamentação teórica do artigo utilizado e também nas reflexões em sala, conceitue a justiça terapêutica e sua viabilidade.
- Em que situações podemos discutir a inumputabilidade?
- Caracterize o transtorno de personalidade anti-social e reflita sobre as possibilidades de intervenção forense em um caso que o envolva.
O transtorno de personalidade anti-social diz respeito aos indivíduos que detém ínfima circulação cerebral nas áreas relativas à produção de emoções - hipotálamo, cujos efeitos desembocam no comportamento frio, calculista e manipulador, com vistas à satisfação do próprio interesse.
A grande problemática reside no fato de que a psicopatia tende a ser demasiadamente sedutora e, na maioria das situações, eficaz em galgar seus objetivos, alargando a complexidade da atuação jurisdicional nos casos que a envolvem. Há relatos, principalmente no que tange às matérias criminais, de delitos cometidos por indivíduos que possuem tal transtorno de personalidade, o que coloca em questão sobre qual seria a medida ideal para lidar com a situação.
Podem-se citar os casos dos seriais killers, cujos crimes mais comuns são de homicídio e contra a dignidade sexual. Para tal lide, uma vez constatada a existência de tal transtorno, é necessário adotar-se uma medida de segurança durante o processo penal, retirando-o do convívio social, tendo
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