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A Maioridade Penal

Por:   •  18/9/2018  •  5.528 Palavras (23 Páginas)  •  266 Visualizações

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A propositura do tema é esclarecer como funcionam as atuais punições para os menores, as formas de mudanças que pode haver, deixando claro que os governadores e a sociedade em geral, estão à procura da melhor forma de punição, para redução da criminalidade juvenil.

2. MAIORIDADE PENAL, O QUE É?

A história da criação de uma norma constitucional que explorasse a questão da maioridade penal foi um verdadeiro avanço etário quanto à adoção de um sistema de discernimento, que viesse possibilitar ao jovem a inimputabilidade penal submetendo ao marco de dezoito anos completos, considera-se um critério de segurança. Isto não se trata de uma definição a respeito do tema calcada em critérios científicos, mas em critérios de ordem política social.

A nova maioridade civil e a vigência do art. 65, I, deste Código A menoridade, como atenuante genérica, sempre foi fixada em nossa legislação penal no limite de 21 anos, não sendo a consideração dessa idade uma criação do Código Civil de 1916.

Assim, o art. 18 do Código Criminal do Império de 1830 determinava: “São circunstâncias atenuantes dos crimes: n. 10. Ser o delinquente menor de 21 anos”. E o art. 39 do Código Penal de 1890 previa: “São circunstâncias atenuantes: § 11. Ser o delinquente menor de 21 anos”. Como ensinava ANÍBAL BRUNO, apreciando a capacidade penal relativa do agente, “de 18 a 21 anos incompletos, a lei não lhe reconhece uma maturidade mental concluída e, embora o considere imputável, concede-lhe em caso de fato definido na lei como crime, a atenuante da menoridade. A essa razão de imputabilidade deficiente, embora não propriamente ausente ou diminuída a ponto de justificar a exclusão da pena ou a sua sensível redução, vem juntar-se o interesse da ordem jurídica em que se poupe o menor à ação perversora da prisão, encurtando lhe quanto possível o período do seu internamento” (Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1969, v. 2, p. 135). . ROGÉRIO GRECO observa que, “em várias de suas passagens, o Código Penal se preocupa em dar um tratamento diferenciado aos agentes em razão da idade deles. Cuida de modo especial daqueles que, ao tempo da ação ou omissão, eram menores de 21 anos, uma vez que ainda não estão completamente amadurecidos e vivem uma das fases mais complicadas do desenvolvimento humano, que é a adolescência. Estão, na verdade, numa fase de mudança, saindo da adolescência e ingressando na fase adulta” (Curso de direito penal; Parte Geral, Rio de Janeiro, Impetus, 2002, p. 561). Em face disso, i.e., em razão de sua “imaturidade”, necessitam de “tratamento especial” (CEZAR ROBERTO BITENCOURT, Código Penal comentado, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 229. Na verdade, a atenuante da menoridade atua como coeficiente de menor culpabilidade, reduzindo o juízo de censura em razão da falta de pleno amadurecimento da pessoa, sendo a diminuição da pena medida de política criminal. Por essas razões, o art. 65, I, do CP não foi alterado pelo art. 5º do novo CC.

Maioridade penal é a idade mínima que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. No Brasil, e em vários países, a maioridade penal começa a partir dos dezoito anos de idade.

Segundo Fernando Capez:

O novo Código Civil, em seu art. 5º, estatuiu que “a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. Isto significa que, a partir de sua entrada em vigor, adquire-se a plena capacidade para a prática de qualquer ato jurídico aos 18, e não mais aos 21 anos. Com isso, não se pode mais continuar falando em representante legal para quem já completou a maioridade civil, na medida em que, atingida a maioridade, cessa a menoridade. Se o sujeito está completamente apto para expressar livremente sua vontade no mundo jurídico, não há mais como tratá-lo como um incapaz.

Maioridade penal é a idade mínima que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. No Brasil, e em vários países, a maioridade penal começa a partir dos dezoito anos de idade.

Também conhecida por maioridade criminal, esta é considerada uma linha divisória na forma como o tratamento de determinado ato deverá ser julgado. Para os indivíduos que possuem idade superior a estabelecida pela maioridade penal, todo o processo de julgamento é regido pelas leis do Código Penal do país.

Os menores de idade, no entanto, caso comentam atos ilegais, devem ser julgados e punidos de acordo com a legislação especial, ou seja, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A maioridade penal não precisa estar diretamente relacionada com a maioridade civil, sendo que em alguns países a idade mínima para se punir criminalmente um indivíduo é inferior que a idade legal para votar, dirigir, trabalhar e etc. No Brasil, ambas andam lado a lado, a maioridade penal se inicia junto a maioridade civil. A maioridade civil é aquela que o indivíduo adquire plenos direitos para agir por conta própria, sem a necessidade da autorização de terceiros. A definição de uma idade mínima para que o indivíduo possa adquirir seus direitos civis, baseia-se no fato de existir uma necessidade de maturidade intelectual e física da pessoa para que possa executar alguns atos da vida cívica.

Cada país tem a liberdade de estabelecer a idade mínima da maioridade penal, porém os Fundos das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) aconselha os 18 anos, pois supostamente, de acordo com critérios sociais e biológicos, até esta idade o indivíduo encontra-se em processo de desenvolvimento. Segundo Jean Piaget, biólogo, é aos 18 anos o indivíduo atinge o auge do desempenho e desenvolvimento físico, da linguagem, cognitivo e afetivo – social, que é onde ocorre a formalização dos valores pessoais e objetivos, de um modelo de vida em relação a trabalho, casamento, família, profissão.

Não se deve confundir maioridade penal com responsabilidade penal. Os jovens, a partir dos doze anos de idade, já podem responder por atos de criminalidade, no entanto, seguindo uma linha socioeducativa prevista no ECA. Já a maioridade penal torna o indivíduo plenamente capaz de responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.

O objetivo da punição para os indivíduos que estiverem abaixo da maioridade penal não é o de fazerem sofrer pelos crimes que cometeram, mas sim ajudar a preparar o jovem para a vida adulta, ajudando-o a recomeçar de maneira mais digna.

2.1

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