A Jurisdição Constitucional
Por: Ednelso245 • 11/11/2018 • 3.072 Palavras (13 Páginas) • 262 Visualizações
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como “relativa”. A afirmação é correta? Explique.
Resposta: A competência em relação ao valor da causa é relativa, pois causas até 40 salários mínimos são de competência da Justiça Estadual, causas que o valor da causa for superior a 40 salários mínimos a parte poderá ajuizar a ação no Juizado Especial cível, causas cujo o valor da causa é de 60 salários mínimos a competência é da Justiça Federal.
9. (material Estácio) Carlos é citado em demanda de cobrança de
dívida proposta por Astolfo e que foi distribuída à 15 Vara Cível da
Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde este reside. Carlos
reside em Niterói e ao procurar seu advogado, foi informado da
possibilidade de alegar a incompetência absoluta do juízo da 15a
Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, uma vez que a
dívida era oriunda de um saldo não pago na venda de um terreno
em Macaé, ainda que a retomada do imóvel não faça parte do
pedido. Indaga-se:
a) O caso concreto revela algum vício de competência?
Resposta: Sim embora seja de competência relativa a ação de cobrança é fundada em direito pessoal e o artigo 94 CPC. Estabelece que neste caso a competência para julgar tal caso será do foro do domicilio do réu.
Justifique.
b) Em que casos a competência de foro é tida por lei como
de caráter absoluto? Justifique.
Resposta: Nos caso em que a ação for proposta sobre direito real de propriedade, vizinhança, servidão, posse, demarcação de terras e enunciação de terras de obras nova, são hipóteses em que obrigatoriamente a ação será proposta no foro da situação da coisa, art. 95 segunda parte.
c) Em que casos a competência de foro é tida por lei como de
caráter relativo? Justifique.
Resposta: Em todos os demais casos, pois a regra do art. 111 CPC. É que a competência de foro relativo são os casos em que prevalece o interesse privado das partes sobre o interesse privado.
d) É possível às partes modificar os critérios legais de
competência previamente definidos? Justifique.
Resposta: Sim quando o critério de competência for relativo.
10. Explique porque o conceito de continência entre ações é
desnecessário, considerando o conceito de conexão entre ações.
Resposta: O art. 103 CPC. Diz que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, já o art. 104 CPC que fala sobre a continência e nos da o mesmo conceito com poucas alterações, tendo em vista que todas as ações de continência são conexas se torna dispensável o conceito de continência entre ações.
11. (2012 - MPE-PE – Analista - Adaptada) Na época de Carnaval,
Marta, residente em Recife, viajou com sua amiga, Gabriela, para
Olinda, uma vez que ambas desejavam conhecer os famosos
“Bonecos de Olinda”. Quando as amigas estavam chegando no
hotel colidiram o veículo de propriedade de Marta com o veículo de
propriedade de Bruna, residente em Jaboatão e que também
passava o Carnaval em Olinda. Com base no caso, responda:
a) Marta deseja propor uma ação para ser indenizada pelos
prejuízos sofridos. De acordo com o CPC, qual seria o foro
competente? Justifique.
Resposta: Marta poderá propor a ação em Recife ou em Olinda, conforme dispõe o art. 100 parágrafo único do CPC.
b) Se Bruna também desejar propor uma ação para receber
indenização pelos prejuízos que sofreu, deverá fazê-lo no
mesmo local? Qual seria o foro competente nesse caso?
Justifique.
Resposta: Bruna devera seguir as regras do art. 100. Parágrafo único do CPC. Desta forma ela poderá propor a ação em Jaboatão ou em Olinda.
c) Se ambas propuserem ações diferentes para discutir os
danos sofridos no mesmo acidente, essas ações deverão ser
reunidas? Por quê? Justifique usando o CPC e os motivos
teóricos e processuais para essa reunião.
Resposta: Se ambas propuserem ações diferentes, as mesmas devem ser reunidas, pois se trata de conexão e devem seguir a regra do art.103 CPC.
Que dispõe em seu texto Reputa-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, vale ressaltar que a conexão visa à economia processual.
d) Ainda no caso acima, se ambas propuseram ações e elas
tiverem que ser reunidas, qual será o foro competente para
julgar as duas ações? Quais são os critérios determinados
pelo CPC para decidir essa questão de competência?
Resposta: Nas ações conexas, será competente para julgar o juiz prevento que é aquele que despachou primeiro, segundo o art. 106 CPC. Que dispões em seu texto, Concorrendo em separado ações conexas perante juiz que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
b) Partes (semana 3)
1. Explique a diferença entre legitimidade ordinária e extraordinária –
sem esquecer de mencionar as duas modalidades da extraordinária
(representação e substituição).
Resposta: A legitimidade ordinária há coincidência
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