A Jurisdição Constitucional
Por: Lidieisa • 28/9/2018 • 894 Palavras (4 Páginas) • 256 Visualizações
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Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo
Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.
Capacidade Postulatória
Não se faz requisito a capacidade postulatória para a impetração de tal instituto, como supracitado, qualquer pessoa poderá fazer uso desta ferramenta constitucional. A doutrina entende que não há afronta ao artigo 113 da Constituição Federal, levando em conta o princípio da autodefesa.
Cabimento de Habeas Corpus
Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;
Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;
Cárcere privado;
Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;
Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;
Prisão preventiva sem suporte legal;
Coação determinada por autoridade incompetente;
Negativa de fiança em crime afiançável;
Cessação do motivo determinante da coação;
Nulidade absoluta do processo;
Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.
Pessoas do Processo
Do processo de habeas corpus participam as seguintes pessoas:
O Impetrante – é aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;
O Paciente – é o individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;
O Coator – é quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;
O Detentor – é quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.
Competência
Diversos regramentos dão conta do quesito competência. A Constituição Federal, o Código de Processo Penal, a Constituição Estadual, as Leis de organizações Judiciárias e os regimentos internos dos Tribunais regulam a matéria.
Dispõe o artigo 102, I, alínea d, da Constituição Federal nos casos em que compete ao STF. Nos casos de competência do STJ dispõe o artigo 105, I, c. Nos casos dos Tribunais de 2º grau, via de regra, terão competência para processar e julgar habeas corpus em que o paciente ou coator for autoridade sujeita à sua jurisdição. Também será competente o juiz da comarca em que em seus limites estiver ocorrendo a restrição ou a ameaça ao direito de liberdade.
Conclusão
O Habeas Corpus nada mais é do que um remédio constitucional, no qual nos ampara contra as ameaças arbitrárias, ou situações que ponha a nossa liberdade em risco.
Bibliografia
STF – 2ª T. Habeas Corpus nº 79.535/MS – v.u. – rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJU, 10.12.1999, p, 3
NORONHA, EDGAR MAGALHÃES. Curso de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 1989, p 404
GRECCO FILHO, VICENTE. Tutela constitucional das liberdades. São Paulo: Saraiva, 1989
SIQUEIRA, GALDINO. Curso de Processo Criminal. São Paulo: Livraria Magalhães, 1930, p.383
CONSTANTINO, LUCIO SANTORO DE. Habeas Corpus: Liberatório, Preventivo e profilático. Livraria do advogado editora. 2001
MAXIMIANO, VITORE ANDRÉ Z. Habeas Corpus. Saraiva, 2008
http://www.stf.jus.br/
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