A Geração Direitos Fundamentais
Por: Sara • 2/4/2018 • 2.746 Palavras (11 Páginas) • 424 Visualizações
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Daí o surgimento da Classe Proletária: eram pobres, miseráveis e camponeses que fugiam para as cidades e vendiam sua força de trabalho para sobreviver, mão de obra barata, pois precisavam de dinheiro para sustentar suas famílias, em péssimas condições nos cortiços onde pegavam doenças e viviam em condições precárias de saúde, iniciavam então nas indústrias, onde sofriam excesso de cargas horárias, más condições de trabalho e nenhuma segurança, mas sem escolha submetiam-se a essas condições para terem um único sustento. Assim, os direitos já existiam, mas não eram garantidos a eles.
Neste sentido:
A jornada de trabalho era de quinze horas (inclusive mulher e crianças) e não existia qualquer limitação ou regra sobre “salário mínimo, férias, nem mesmo descanso regular. O trabalho infantil era aceito e as crianças erma submetidas a trabalhos braçais como se adultos fossem.” (MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Altas, 2008. p. 42).
Ainda:
A produção em grande escala, o crescimento econômico e o aumento de riqueza de uma minoria, desencadeou inúmeros problemas sociais, gerando, consequentemente insatisfação da população. A igualdade e a liberdade eram estritamente formais (prescrição do sistema liberal), já que a maioria da sociedade, com exceção dos culturadores da Bela Época, era oprimida, restando “tão somente a liberdade de morrer de fome” (BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. São Paulo: Malheiros, 1980, p. 31.).
Assim, revoltados, começaram a cobrar do Estado melhores condições e direitos que até então, somente eram garantidos à classe burguesa.
O QUE REINVIDICAVAM?
Esta necessidade de prestação positiva do Estado corresponderia aos chamados direitos sociais dos cidadãos, direitos não mais considerados individualmente, mas sim de caráter econômico e social, com o objetivo de garantir à sociedade melhores condições de vida - melhores ambientes de trabalho, redistribuição de rendas e o fornecimento de serviços públicos de saúde e de educação.
Assim, em especial, os trabalhadores pediam não só segurança durante o trabalho, como na própria relação de trabalho. Queriam ter a garantia que se ficassem doentes e faltassem, no dia seguinte quando voltassem ao trabalho já não teriam sidos substituídos, ou seu dia descontado, então muitos trabalhavam doentes com receio de perder seu emprego.
Um exemplo claro que acontecia muito: quando sofriam acidentes não tinham a quem falar, muito menos se o acidente acontecia dentro da empresa/indústria que prestavam serviço, pois ninguém tinha direito à segurança no trabalho. Mesma coisa ocorria com as gestantes, que não tinham garantia alguma e eram dispensadas injustamente por entender-se que não produziriam como esperado, ficando incapazes.
Esta geração de direitos guarda estreito vínculo com as condições de trabalho da população, que, com a evolução do capitalismo, se viu necessitada de regular e garantir as novas relações de trabalho, postulando, portanto, salário mínimo digno, limitação das horas de trabalho, seguro social, férias remuneradas, fiscalizações nos locais de trabalhos para que as condições básicas fossem mantidas, previdência social - que foi extremamente importante nessa época, pois deu inicio a segurança também aos proletariados, não somente os benefícios (auxílios) como também o direito da aposentadoria.
PRIMEIROS DOCUMENTOS QUE TROUXERAM OS DIREITOS SOCIAIS EM SUA REDAÇÃO:
A insatisfação popular e a desigualdade originaram uma série de cenários versando sobre garantias sociais:
- Em 1848 – Constituição Francesa, que consagrou alguns direitos econômicos e sociais. Nesse mesmo ano, temos o Manifesto comunista de Karl Marx convocando todos os trabalhadores do mundo para tomada do poder;
- Em 1891, foi a vez da Igreja Católica, através da “famosa encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, onde criticava as condições da vida das classes trabalhadoras e apoiava abertamente o reconhecimento de vários direitos trabalhistas;
A Encíclica revela-se um documento primordial na construção de uma mentalidade mundial acerca dos direitos trabalhistas. A partir desta obra inicia-se uma conscientização da classe patronal, que deixa de tratar o trabalhador como um escravo/objeto, e passa a tratá-lo dentro de sua concepção humana, como um vendedor de sua força laborativa, por um preço justo, dentro de condições dignas alcançadas gradativamente.
- Constituição Mexicana em 1917: que proporcionou um avanço muito grande na America Latina, pois contemplava todos os direitos garantidos pela 2ª geração;
- Constituição de Weimar em 1919: da republica alemã - depois da Primeira Guerra Mundial abordou alguns direitos sociais na intenção de apaziguar o fim da guerra, na busca de melhoras para o povo se reconstruir;
- Tratado de Versalhes também em 1919: documento que oficializou o fim da guerra e que criou a Organização Internacional do Trabalho - OIT, que tinha como finalidade criar normas gerais que regulem as relações trabalhistas nos países que são seus signatários, devendo cumprir as normas estabelecidas mediante fiscalização;
- Em 1931 – Constituição Espanhola, e em 1934 temos a Constituição Brasileira que detinha um capítulo versando sobre a ordem econômica e social. No Brasil esses direitos sociais foram garantidos no governo de Getulio Vargas, pois ele entendia que era dever do Estado cuidar dos conflitos de classes, tensões sociais;
- Pidesc – Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – não menos importante, pois foi adotado pela ONU em 1966, levando em conta a indivisibilidade dos direitos humanos e tendo em vista que os direitos civis e políticos já dispunham de um monitoramento mais estruturado. Assim, passaram a conter os principais compromissos decorrentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, partindo da premissa de que sem direitos sociais não há direitos humanos.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NOS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO.
Inicialmente, faz-se necessário conceituar o que é a dignidade humana, dentre os inúmeros conceitos, segue:
“[a dignidade da pessoa humana é] a meta social de qualquer ordenamento que vise a alcançar e fornecer, por meio de
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