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A Defesa Eleições Conselho Tutelar

Por:   •  4/12/2018  •  3.325 Palavras (14 Páginas)  •  368 Visualizações

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Regularmente processado o certame licitatório, conforme se depreende da 1ª Ata de Reunião (anexo), restou o objeto devidamente homologado e adjudicado à empresa NEWTECH SOLUÇÕES EM NOVAS TECNOLOGIAS LTDA. – EPP, inscrita sob o CNPJ nº 13.970.478/0001-96, com endereço a Av. República do Líbano, n º 251, Sala 2211, Torre A, Pina, Recife-PE, que após fase de negociação ofertou o valor global de R$ 387.982,64, representando uma economia de R$ 36.343,51 em relação ao valor máximo aceitável. Tendo sido formalizado em 12/11/2015, o Instrumento Particular de Contrato nº 092/2015-SEDEMS.

A partir da efetiva assinatura do contrato, iniciou-se sua fase de execução, o que vinha dando-se de forma amistosa e sempre norteada pela boa fé e lealdade contratual.

Embora o órgão contratante não tenha fornecido formalmente Ordem de Serviço para inicio da execução dos serviços, este forneceu por meio digital relação dos eleitores com seus respectivos locais de votação a contratada, subsidio essencial para o desenvolvimento de suas atividades, desde a realização do primeiro escrutínio, que estava designado para o dia 06/12/2015 e restou não realizado por força de comando judicial advindo do processo judicial nº 0012892-63.2015.8.17.0810, o qual teve suas determinações devidamente acatadas com a expedição da Resolução 30/2015, que aprovou o Edital 03/2015 (anexos), convocando as eleições para o dia 20/03/2016, ficando todo o processo eleitoral e por sua vez a empresa contratada adstrita ao novo calendário eleitoral, sendo tal repactuação feita por Termo Aditivo solicitado a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Ainda neste ínterim, vale destacar que o Edital do certame ao versar sobre os prazos, no item 2.1 e 2.3 respectivamente previu o seguinte: “Prazo de prestação do serviço: 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o cronograma de execução, a contar da data da assinatura do contrato; e Vigência do contrato: 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogados conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.”, diferindo do previsto no Termo de Referência, que previa tanto a assinatura do contrato e a emissão de Ordem de Serviço como marco inicial do prazo de prestação do serviço e vigência contratual, insta frisar que o citado termo trás em seu item 8. parágrafo que versa “a prestação dos serviços deverá ser iniciada imediatamente, após a assinatura do contrato.”. Nesta temática reputamos valido trazer a baila excerto do Voto condutor do Acórdão 931/2009 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, da relatoria do Min. Weder de Oliveira:

“17. Em síntese, a prática adotada pela Administração no procedimento licitatório denota a existência de duas peças, quais sejam, termo de referência e edital, distintas uma da outra. E o termo de referência, publicado como anexo ao edital, é, como já mencionado, peça acessória, complementar do edital. Havendo incongruências entre seu conteúdo e o do edital, prevalecem as disposições deste. Na situação fática em análise, o termo de referência, anexo ao edital, constitui fonte de informações para esclarecimentos.” (grifo nosso).

Ficando cristalino que não há que se falar em descuido da contratante em dar Ordem de Serviço para vê efetivado o objeto contratado. Tanto que, fixado o novo calendário eleitoral, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente requereu aos cartórios eleitorais relação atualizada dos eleitores domiciliados no município do Jaboatão dos Guararapes, e a forneceu com brevidade (VERIFICAR SE TEMOS A DATA) a contratada de forma que esta pudesse providenciar a execução dos serviços.

Da cláusula nona do instrumento particular de contrato, extrai-se algumas das obrigações da contratada, vejamos:

Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas no edital, Termo de Referência e seus anexos: [...] V) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no edital, Termo de Referência e seus anexos, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais nºs 8.666/93 e demais legislações pertinentes. [...] XIV) Constitui ainda como obrigação da CONTRATADA, todas as disposições insitas no Termo de Referência e edital, aos quais está plenamente vinculado.

Considerando tais disposições, que nos remetem ao Termo de Referência da contratação onde consta nos itens 4.1 (Plano de Trabalho); 4.2 (Fornecimento de Logística para a Execução da Eleição) e 4.3 (Apoio as atividades de apuração dos votos e divulgação do resultado), a previsão dos serviços, vejamos os itens 4.1 e 4.2:

4.1 Plano de Trabalho

[omissis]

Como requisito ao início do processo eleitoral o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução nº 10/2015, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de maio de 2015 e da Resolução nº 23/2015 que prorroga o cronograma, publicou um EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIRO TUTELAR, o qual delimita todas as normas, regras e requisitos a serem observados em todas as etapas de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares das sete Regionais Administrativas do Jaboatão dos Guararapes.

Imediatamente após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá providenciar a elaboração de Plano de Trabalho, o qual consistirá no documento executivo dos trabalhos e na compatibilização deste ao Edital antes referido, devendo, portanto conter o planejamento da execução dos serviços, ou seja, na formalização dos procedimentos, equipes e recursos a serem mobilizados na execução dos serviços de inseminação dos terminais computadorizados; treinamento dos mesários; distribuição dos terminais computadorizados nos locais de votação; apoio a apuração dos votos, observando as datas explicitadas no quadro abaixo, datas estas de cumprimento obrigatório, de forma a não prejudicar o cronograma eleitoral estabelecido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG.

4.2 Fornecimento de Logística para a Execução da Eleição

A eleição será realizada conforme parâmetros da Justiça Eleitoral que apoiará fornecendo a, listagem dos eleitores contemplando a zona, o colégio e o nome de eleitores

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