A Contestação aos Embargos de Terceiro
Por: Ednelso245 • 29/4/2018 • 3.478 Palavras (14 Páginas) • 362 Visualizações
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O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Com efeito, as evidências constantes nos autos comprovam que o Embargante está longe ser considerado pessoa carente e de necessitar dos benefícios que devem ser concedidos a pessoas que realmente precisam de tal benefício.
Por todo exposto, e nos termos do art. 100 do CPC, o ora Embargado impugna a concessão de gratuidade da justiça deferida, e requerer à V. Exa., se digne a revogar os benefícios da assistência judiciária concedida ao Embargante, por ser de Justiça e de Direito.
III. ii - DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA
Através da análise dos autos da Ação de Execução (Proc*** em apenso), verifica-se o débito exequendo de R$ 97.644,86 (R$ noventa e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios e 10% (dez por cento) referente a multa, perfazendo o total geral de R$ 117.173,87 (cento e dezessete mil cento e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 15 de janeiro de 2013.
Conforme se observa da petição de fls. 575/570 dos autos em apenso (Proc. ****), pugnou o 2º Embargado pelo bloqueio dos ativos financeiros dos Executados, naqueles autos, objetivando receber, exclusivamente, os honorários sucumbenciais que lhe cabem, correspondente ao valor de R$ 19.528,98 (dezenove mil quinhentos e vinte oito reais e noventa e oito centavos), requerendo o início da execução de sentença em benefício próprio.
Entretanto, em atendimento ao princípio da efetividade, como meio de garantir a satisfação do crédito global da execução, este Juízo efetuou o bloqueio do valor integral da execução, qual seja R$ 117.173,87 (cento e dezessete mil cento e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), da conta da Executada **, casada em comunhão universal de bens com o Embargante.
Nesse interim, alega o embargante que parte do valor bloqueado constante da conta corrente em nome da Executada (Proc. ****) seria de sua propriedade, originário de seu pró-labore e que, teria sido, supostamente, transferido pela pessoa jurídica **** para a conta em titularidade de sua cônjuge, parte naqueles autos. Veja-se do trecho em destaque da exordial:
“Do total bloqueado na conta corrente (...) de titularidade da executada ***, excetuando os valores correspondentes aos depósitos do benefício de aposentadoria da esposa a quantia excedente, aproximadamente R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) advem do faturamento da empresa **** (...) transferidos para a conta corrente da esposa, conforme demonstram os documentos colacionados (...)”.
Entretanto, não há nos autos qualquer elemento que comprove as alegações do Embargante sobre a titularidade do valor bloqueado através do sistema BacenJud. Muito pelo contrário, os documentos colacionados pelo Embargante (páginas não numeradas, entre as fls.) somente demonstram a titularidade exclusiva da Executada sobre a conta corrente **** objeto de bloqueio por esse I. Juízo.
Tal fato, por si só, afasta cabalmente a legitimidade ativa do Embargante, posto que, não é titular da conta corrente sobre qual incidiu o bloqueio on line.
Com efeito, no intuito de fundamentar sua causa de pedir, aduz o Embargante que a conta corrente bloqueada em titularidade da executada, possui saldo respectivo ao ativo financeiro de sua propriedade, destacando a transferência ocorrida em abril de 2013, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), trazendo aos autos cópia de extrato da pessoa jurídica ***.
Ora, tal extrato somente comprovaria a transferência de valor da para a conta de titularidade da Executada, sem contudo, comprovar, as alegações do Embargante com relação a propriedade do referido valor transferido.
Assim, forçoso concluir que o embargante não é parte legítima para opor embargos de Terceiros, posto que a titularidade da conta bancária originária da transferência para a conta corrente bloqueada em nome da Executada, sobre a qual se baseia o Embargante para alicerçar seu pedido, é de titularidade da pessoa jurídica ***** PARTES e não da pessoa física, a qual ingressou com a Ação de Embargos de Terceiros.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se que o documento trazido pelo próprio Embargante, demonstra que a penhora on line ocorreu em 18 de Março de 2013 (fl. 19), enquanto que a transferência entre contas, sobre a qual fundamenta seu pleito, ocorreu em 30 de Abril de 2013 e, portanto, em data posterior a constrição do saldo bancário, não havendo que se falar em bloqueio de valor de propriedade do Embargante ou da pessoa jurídica ***, posto que resta evidente pela documentação juntada pelo próprio Embargante, que o bloqueio realizado por este juízo foi anterior ao depósito dos valores que o Embargante alega ser titular.
Nesse sentido, não havendo penhora sobre bens de propriedade do Embargante, restou evidenciada a ilegitimidade ativa para opor Ação de Embargos de Terceiros, quedando-se afastada a hipótese do art. 1.046 do CPC/73, vigente a época da oposição dos Embargos ora combatidos, eis que restou demonstrado nos autos que o valor constante da conta corrente bloqueada via BacenJud é, exclusivamente, de titularidade da Executada nos autos principais.
Diante do exposto, requer seja acolhida preliminar de ausência de legitimidade ativa do Embargante para opor Embargos de Terceiro, posto que o bloqueio on line de conta corrente efetivado por este juizo, não alcançou nenhum bem de sua propriedade e, consequentemente, requer seja julgado extinto sem julgamento de mérito, art. 485, VI, do NCPC.
III. iii – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA
Conforme explanação alhures, o bloqueio dos ativos determinado por este juízo, no Cumprimento de Sentença dos autos do Processo (***), ocorreu a requerimento do antigo patrono deste Embargado, Dr. ***, ora 2º Embargado, que, objetivando receber exclusivamente os honorários sucumbências que lhe cabem, peticionou às fls. 575/578 daqueles autos, requerendo o início da execução de sentença em benefício próprio em razão dos Executados **** e ****, e a consequente penhora dos valores referentes aos seus honorários advocatícios sucumbências.
Ato contínuo este I. juízo deferiu e efetuou o bloqueio das Contas dos Executados, que ora é objeto dos presentes Embargos de Terceiro.
Desta
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