Ação sustação protesto c/danos morais
Por: Juliana2017 • 20/8/2018 • 1.449 Palavras (6 Páginas) • 278 Visualizações
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notarial da carta de anuência, documento pelo qual a requerida deve conceder, para dar por satisfeita a dívida e proceder com o cancelamento do protesto.
Faz-se necessário demonstrar também que a ré viola direito constitucionalissimamente assegurado, em que em seu artigo quinto a CF/88 determina indenização decorrente da violação da honra e a imagem. Veja-se:
Art. 5º X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
De acordo com as definições mais consagradas na doutrina e na jurisprudência, o dano moral é uma lesão que afeta um bem jurídico na esfera dos direitos de personalidade. Segundo Maria Helena Diniz (Revista Literária de Direito, Janeiro/fevereiro de 1996, Ano II, n.9, pág. 8), dano moral é a lesão a interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo.
Analisado-se o parágrafo acima fica percebida a lesão causada à autora pela omissão da ré em deixar de declarar a extinção da obrigação por parte daquela, vindo por conseqüência deste dano, a humilhação, rebaixamento e descrédito, este último o que mais angustia a empresa, por a esta restar impossibilitada transações, negociações, entre outros.
A conseqüência deste dano moral causado à peticionante, não é apenas, dor e sofrimento, como parte da doutrina erroneamente descreve, afirmando ser o dano moral exclusivo de pessoa natural. Porém Silvio de Salvo Venosa afirma:
"Em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral de que é vítima atinge seu nome e tradição de mercado e terá sempre repercussão econômica, ainda que indireta. De qualquer forma, a reparabilidade do dano moral causado à pessoa jurídica ainda sofre certas restrições na doutrina e na jurisprudência, principalmente por parte dos que defendem que a personalidade é bem personalíssimo, exclusivo da pessoa natural. Para essa posição, seus defensores levam em consideração que dano moral denota dor e sofrimento, que são exclusivos do Homem. Não são, entretanto, somente dor e sofrimento que traduzem o dano moral, mas, de forma ampla, um desconforto extraordinário na conduta do ofendido e, sob esse aspecto, a vítima pode ser tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica"
Na jurisprudência, há diversos precedentes que admitem a configuração do dano moral às pessoas jurídicas:
DANO MORAL – HONRA – CONCEITO – INDENIZAÇÃO RECLAMADA POR PESSOA JURÍDICA – 1. Entende-se como honra também os valores morais, relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito, valores estes inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas; não apenas aqueles que afetam a alma e o sentimento do indivíduo, valores próprios do ser humano. 2. A ofensa à empresa tanto pode causar-lhe prejuízo de ordem material quanto de ordem apenas moral, devendo recompor-se o seu patrimônio dessa natureza atingido. Irrelevante que o reflexo não seja íntimo, psíquico ou espiritual, pois que a tanto não se limita o conceito a extrair-se do vocábulo "honra". O uso indevido do nome da empresa configura violação à imagem e valores sociais da ofendida no meio comercial, prejudicando as atividades e acarretando descrédito frente aos membros de determinada comunidade. 3. A pessoa jurídica pode reclamar indenização por dano moral, desde que violados quaisquer dos direitos pela mesma titulados e previstos no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto o legislador não a distinguiu, para esses efeitos, da pessoa física. (TJDF – EIAC 31.941-DF – (Reg. Ac. 78.369) – 2ª C – Rel. Des. Valter Xavier – DJU 06.09.1995).
Percebe-se, portanto, que a doutrina e a jurisprudência aceitam pacificamente a configuração do dano moral às pessoas jurídicas, visto que se faz necessária a proteção da integridade moral, da honra objetiva e da imagem das empresas. Sendo o caso concreto em epígrafe um exemplo onde este instituto constitucional deverá ser tutelado.
O PEDIDO.
Diante do exposto, REQUER a V.Exa., a citação da empresas ré, na pessoa do seu representante legal, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia.
Requer, outrossim, após os devidos trâmites legais, seja julgada inteiramente procedente a presente ação, para declarar inexistente a dívida e, por consequência, nula e ou inexigível a duplicata, ordenando-se, outrossim, o cancelamento em definitivo do protesto, tudo por ser da mais clara e salutar Justiça.
Requer que à ré seja imputada obrigação de reparação do dano moral causado á autora nos termos da Constituição Federal.
Requer ainda a V.Exª o acréscimo nas verbas objeto da condenação acima, dos juros de mora, correção monetária, adicionado ainda das custas processuais, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do título apontado a protesto.
Protesta, por fim, a autora, finalmente por todos os meios de provas
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