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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  3/11/2017  •  1.684 Palavras (7 Páginas)  •  516 Visualizações

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Desta forma, resta claro o erro cometido pelo requerido, que não deu baixa na quitação do empréstimo realizada em Janeiro de 2012, deixando que o autor permanecesse com os descontos sendo efetuados até setembro de 2014, quando só então efetivou a baixa, sendo descontado o valor total de R$2.915,55 (dois mil novecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) indevidamente.

II - DO DANO MORAL

Entre os direitos básicos do consumidor, está efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, é o disposto no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor.

Ao que se tem da norma legal, visa prevenir a ocorrência de danos ao consumidor, sobretudo na esfera patrimonial, responsabilizando o fornecedor de serviços pelos danos por ele causados.

Para o jurista Wilson Melo da Silva, corrobora com entendimento que: “Danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico.”

Não obstante, a natureza da responsabilidade civil quanto a sua finalidade compensatória ou punitiva, ou de seu caráter dúplice, conforme se extrai dos julgados abaixo delineados. Em um primeiro momento, é defendido pelo Supremo Tribunal Federal, o caráter dúplice da indenização por danos morais:

Os danos morais são fixados pelo juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. (RE 534345, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/05/2008, publicado em DJE-094 publicado em 27/05/2008)(grifos nosso)

Não se trata de mero aborrecimento ou transtorno, a que sofreu o autor devido à prática abusiva do requerido, ressaltando que o autor, por diversas vezes entrou em contato via telefone com o requerido, dirigindo-se, inclusive, no dia 29 de dezembro de 2014 à agência Localizada na Cidade de Belo Horizonte, com a finalidade de obter uma resposta para a continuidade e repentina cessação dos descontos, sendo que, mesmo informado de que teria ocorrido um erro por parte do requerido, não lhe fora restituído qualquer valor daquele que teria sido descontado indevidamente.

Entrementes, já são inúmeros os enunciados e significativas as evoluções jurisprudências de nossos Tribunais favoráveis ao reconhecimento da reparabilidade do dano moral.

III – DOS FUNDAMENTOS

Da Responsabilidade Civil Objetiva

Pela Teoria do Risco, todo aquele, que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes , independente de culpa.

A responsabilidade dos prestadores de serviços é objetiva (art. 14 do CDC), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, a empresa responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na realização dos serviços que lhes presta.

Da inversão do ônus da prova

In Casu, não há dúvidas quanto à verossimilhança dos fatos narrados pelo Autor e a sua hipossuficiência, não apenas econômica, mas também jurídica, mormente no plano processual.

Assim, o ônus da prova deve ser invertido, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Da repetição de indébito

Desta forma, restando infrutíferas as tentativas de resolução amigável e extrajudicial entre as partes, alternativa não resta, com fundamento no artigo 42, parágrafo único, do CDC, senão a de pugnar o autor pela restituição da quantia descontada indevidamente, em dobro e acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme atualização que se segue:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: fevereiro/2015

Indexador utilizado: TJ/MG (não expurgada)

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

VALOR

SINGELO

VALOR

ATUALIZADO

JUROS COMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROS MORATÓRIOS

0,00% a.m.

MULTA

0,00%

TOTAL

1

parcela 27/83

01/01/2012

88,35

106,77

0,00

0,00

0,00

106,77

2

parcela 28/83

01/02/2012

88,35

106,23

0,00

0,00

0,00

106,23

3

parcela 29/83

01/03/2012

88,35

105,82

0,00

0,00

0,00

105,82

4

parcela 30/83

01/04/2012

88,35

...

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