AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
Por: Jose.Nascimento • 11/1/2018 • 2.233 Palavras (9 Páginas) • 550 Visualizações
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- Tais circunstâncias já são de frequente enfrentamento por nossos tribunais, em especial pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que preconizou caso clássico e de impositiva aplicação analógica no mesmo sentido, ao tratar o elemento da AFETIVIDADE como o determinante para os casos de divergência entre os litigantes em questões sucessórias. Vejamos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N º 0057606-61.2012.8.19.0001 APTE . LYGIA CRISTINA MELLO MONTEIRO APDOS. CARMEN SILVIA MONTEIRO TROIS E OUTRO RELATORA, DESIGNADA PARA ACÓRDÃO: DESEMBARGADORA FLÁVIA ROMANO DE REZENDE
CRIOGENIA. DESTINAÇÃO DE RESTOS MORTAIS. DISPOSIÇÃO DE ULTIMA VONTADE. INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO OU CODICILO . DIREITO DA PERSONALIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE AS LITIGANTES . AFETIVIDADE. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA, QUE DEMONSTRA QUE O DE CUJUS DESEJAVA VER O SEU CORPO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DA CRIOGENIA .
(...) A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais.
Disputa acerca da destinação dos restos mortais do pai das litigantes, cujo desate não consiste na unificação da vontade das partes, mas sim na perquirição da real vontade do falecido.
Disposição de última vontade do falecido quanto à destinação de seu cadáver após a morte, que se insere dentre os direitos da personalidade constitucionalmente assegurados . - Inexistência de testamento ou codicilo que não deve inviabilizar o cumprimento dos desígnios do falecido, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo Kant, cada pessoa deve ser tratada como um fim em si e nunca como um simples meio para satisfazer interesses alheios.
Em que pese, a solenidade e o conservadorismo do direito sucessório pátrio, são reconhecidas formas excepcionais de testamento, como o particular, nuncupativo, marítimo e aeronáutico que prescindem das formalidades ordinárias e visam impedir que o indivíduo venha a falecer sem fazer prevalecer sua derradeira vontade.
Os elementos constantes dos autos, em especial a prova documental, demonstram de forma inequívoca o desejo do falecido de ter o seu corpo congelado após a sua morte.
Inafastável a aptidão da parenta mais próxima do falecido, com quem mantinha relação de afeto e confiança incondicionais, conforme demonstrado pelas provas carreadas aos autos, no caso, sua filha Lygia para dizer sobre o melhor destino para os restos mortais do falecido, ou seja, aquele que melhor traduz suas convicções e desejos à época de seu falecimento. Maria Berenice Dias, in Manual das Sucessões, escreve: “A Constituição Federal elevou a afetividade à categoria de direito constitucional tutelado, ao afirmar que a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado (CF 226). Ainda que a transmissão da herança se trate de direito individual, o que fundamenta o direito sucessório nos dias atuais é o afeto. A lei civil faz presumir esses laços de amor quando não são determinados por escolha em disposição de última vontade . (grifamos)”
Ausência de previsão legal acerca do tema – criogenia – que, na forma do art. 4º da LICC, autoriza a aplicação analógica das disposições existentes acerca da cremação, para a qual a Lei de Registros Públicos não estabeleceu forma especial para a manifestação de vontade do falecido. Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Inexistência de paradigma jurisprudencial que não inviabiliza a pretensão diante da ausência de vedação legal e da demonstração de ser esta a disposição de última vontade do falecido. Recurso provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação
Cível nº 0057606-61.2012.8.19.0001, de que são partes as acima mencionadas.
A C Ó R D A M os Desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria de votos, vencida a Des. INÊS DA TRINDADE, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Revisora.
- Neste mesmo sentido, os seguintes arestos deste Egrégio Tribunal:
“APELAÇÃO. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA CREMAÇÃO. MORTE VIOLENTA OCORRIDA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. EXAME CADÁVERICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO DO FALECIDO. DESNECESSIDADE.
1- Morte violenta ocorrida há mais de quatro anos, com a lavratura do indispensável Auto de Exame Cadavérico, de forma a satisfazer um dos requisitos do art. 77, § 2º, da Lei 6015/73. 2 A manifestação da vontade, em casos de cremação, ordinariamente ocorre por intermédio dos familiares do falecido, ressaltando-se que a Lei de Registros Públicos não estabeleceu forma especial para manifestação em vida do de cujus neste sentido. 3. Ademais, o Código Civil confere legitimidade ao cônjuge sobrevivente ou a qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, a fim de resguardar os direitos da personalidade da pessoa morta (art. 12, parágrafo único).” (0026791-65.2009.8.19.0202 – APELACAO - DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 10/01/2011 - QUINTA CAMARA CIVEL)
“APELAÇÃO. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA CREMAÇÃO. MORTE VIOLENTA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO OCORRIDA HÁ MAIS DE SEIS ANOS. EXAME CADÁVERICO REALIZADO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO DO FALECIDO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO.1- Morte violenta ocorrida há mais de seis anos, com a lavratura do indispensável Auto de Exame Cadavérico, de forma a satisfazer um dos requisitos do art. 77, § 2º, da Lei 6015/73.2- A manifestação da vontade, em casos de cremação, ordinariamente ocorre por intermédio dos familiares do falecido, ressaltando-se que a Lei de Registros Públicos não estabeleceu forma especial para manifestação em vida do de cujus neste sentido.3- Ademais, o Código Civil confere legitimidade a qualquer parente em linha reta ou
colateral até o quarto grau, a fim de resguardar os direitos da personalidade da pessoa morta (art. 12, parágrafo único).4- Recurso a que se dá provimento na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.” (0069079-98.2010.8.19.0038 - APELACAO - DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento:
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