AÇÃO MONITORIA EMBARGOS CESSÃO CARTÃO DE CREDITO
Por: Rodrigo.Claudino • 14/10/2018 • 10.081 Palavras (41 Páginas) • 244 Visualizações
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Ademais, urge asseverar que a referida contratação dissimulou a existência de juros capitalizados (anatocismo) e encargos moratórios indevidos, onde resultou na incômoda situação do Embargante pagar além do que foi pactuado durante longo período.
Será provado, mais, que a dívida fora em sua grande parte, já quitada, senão por completa.
II – PRELIMINAR AO MÉRITO
(CPC, art. 700, § 4º c/c art 337, inc. IV )
Preliminarmente, vem o Embargante destacar que a presente demanda deve ser extinta por inépcia da inicial.
Segundo o disposto no art. 320 do Estatuto de Ritos, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação ". E a delimitação fixada no art. 700 e incisos do CPC, é no sentido da exigência do demonstrativo do débito.
No caso dos autos, a norma descrita no art. 320 do Código de Processo Civil não pode prevalecer, uma vez que não existe, com a inicial, os documentados como prova escrita hábil ao manejo da ação de cobrança em liça.
Dessarte, a presente ação não veio instruída com os documentos essenciais à mesma, posto não trazer demonstrativos que evidenciassem a evolução do débito.
Isso porque a procedência do pleito de cobrança imprescinde da escorreita comprovação do an e quantum debeatur, pois se trata do fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus lhe incumbe nessa modalidade de demanda, a teor do art. 373, I, do Estatuto Processual.
Dessa forma, a pretensão do recebimento de débito, mediante processamento de ação monitória, requer a apresentação, com a inicial, de prova escrita que revele, por si só ou acompanhada de outros elementos probatórios, da certeza e exigibilidade da dívida reclamada.
A propósito, essa é a visão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quando entendeu que a apresentação do contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, acompanhado de demonstrativo analítico do débito, é suficiente para comprovar o direito de crédito da instituição financeira autora, pensamento esse que repousa de forma sumulada:
STJ – SÚMULA 247
“O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória. “
Todavia, não se discute ser possível o manejo de ação monitória ou ação de cobrança em face de contratos inexigíveis pela via executiva, como ocorre na hipótese, maiormente diante da súmula retro mencionada.
Entrementes, e este é o âmago dessa preliminar, cabe ao credor, nessas circunstâncias, trazer com a peça vestibular, além do pacto firmado, o devido demonstrativo que permita aferir, com segurança e de forma clara, como o mesmo chegou ao valor reclamado. Desse modo, imperiosa a demonstração da evolução do débito desde o início da contratação, com expressa menção aos encargos aplicados.
Não é o que se revela da exordial em debate.
Analisando-se a conta (fl. 9), absurdamente atribuída pela Embargada como “demonstrativo de débito”, percebe-se com facilidade que esse não satisfaz à exigência legal.
Em que pese o contrato ter sido firmado em 00/11/2222, a ambicionada planilha, que deveria trazer a evolução do débito, somente denuncia a dívida a partir de 22/00/111. E pior disso tudo, já inicia trazendo o absurdo valor de R$ 37.495,78(trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), cuja origem, à míngua de elementos consistentes, não se pode aferir com nenhuma segurança.
Outrossim, a hipótese reporta acerto por meio de contrato de cartão de crédito. Por esse norte, para se chegar ao valor indicado na peça vestibular, far-se-ia necessário apurar créditos e débitos, indicando-se todas as amortizações feitas pela Embargante.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao sumular a matéria em liça, exigiu sim o demonstrativo do débito. “Demonstrativo do débito”, como estipulado na súmula em vertente, deve revelar a evolução do débito, inclusive com todas as amortizações, juros cobrados, correção monetária aplicada, mês a mês, até a propositura da ação. Aqui, não se sabe minimamente quais critérios foram utilizados para apurar-se o valor final do débito, muito menos comprovantes de sua evolução.
Nesse diapasão, a ação merece ser extinta, sem adentra-se ao mérito, visto que os documentos colacionados pela Embargada, serviram, quando muito, como mero indício de prova escrita. Não prestam como prova escrita hábil e idônea a comprovar, por si só, o direito alegado e pretendido.
A propósito, vejamos os seguintes julgados:
CONTRATO BANCÁRIO. MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. LIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E CARACTERIZAÇÃO DO DÉBITO.
O contrato acostado aos autos, bem como os extratos apresentados não são aptos para caracterizarem o crédito do autor, isso porque não foi demonstrada a origem do débito e nem a sua evolução, partindo-se de um saldo negativo. O contrato apresentado nos autos não possui cláusulas com regularidade numérica, bem como as letras que o preencheram são diferentes apontando que o autor acostou um contrato com assinaturas de outro. Logo, não há como se falar em constituição do título pretendido. Apelação não provida. (TJSP; APL 0120790-14.2008.8.26.0008; Ac. 8260801; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 05/03/2015; DJESP 16/03/2015)
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Ausência dos contratos de abertura de crédito e dos extratos bancários de todo o período necessários para instruir o feito. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do código de processo civil. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 1268108-6; Barbosa Ferraz; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Sandra Bauermann; DJPR 11/03/2015; Pág. 537)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. EXTRATOS DA MOVIMENTAÇÃO
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