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Titulo de Credito: Contabilidade Individual

Por:   •  19/11/2017  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  380 Visualizações

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- Directa ou contempla nos títulos de credito abstractos, que são os que não tem uma causa -função típica e se representam independentes da respectiva causa concreta.

Ex: cheques, livranças e estratos de factura.

- Implícita ou por referencia nos títulos causais, que são os que tem una causa função típica e única.

Ex: Acções e obrigações das sociedades.

3.3.Autonomia:O título de crédito é autónomo porque o direito nele mencionado é completamente independente de outras relações ou contratos não incluídos, levados a efeito pelos anteriores titulares. A pessoa aquém é transmitido o credito torna-se um credor com direito próprio, independente da pessoa que o transmitiu.

3.4.Circulabilidade: os títulos de crédito destinam-se a circular e isto implica que a sua destinação jurídico-económica podem ser transmitidos a sua titularidade a outra pessoa. A circulação dos títulos de crédito não pode ser condicionadas ou reguladas.

4.Classificação dos títulos de crédito

Abudo (2009.p.311) Os títulos de crédito são susceptíveis de diversificadas classificações conforme o critério que se queira abordar, dado possuírem várias espécies e possibilidades de divisões.

Os títulos de crédito classificam-se seguintes critérios:

4.1.Critério de Causa-Função

Neste critério destacam-se 2 espécies de títulos causais e abstractos :

- Causais: destinam-se a preencher uma causa função caracterizadamente económica-juridica , facilitando tanto a circulação de direitos neles mencionados , com o respectivo exercício.

Ex: acções da sociedade anónima, conhecimentos de carga e depósito.

- Abstractos: são aqueles que não têm uma causa-funcao típica, são aptos a representar direitos emergentes de uma pluralidade indefinidamente vasta de causa-funcao.

O devedor não pode invocar contra o portador do titulo excepções fundadas na relação subjacente, que causa da sua obrigação e do correlativo direito do portador.

4.2.Critério do Conteúdo de Direito Cartular

Considera-se os seguintes critérios:

- Títulos de crédito propriamente ditos: os que incorporam os direitos de credito como os direitos a uma prestação pecuniária.

Ex: Letras e Livranças.

- Títulos representativos: este incorporam direitos sob determinados bens ou serviços , representativos de moedas ou títulos monetários que permitem ao respectivo proprietário receber acções , obrigações, letras , cheques e livranças .

- Títulos representativos de participação: sociais os contem direitos e obrigações integrantes da qualidade de sócio de uma sociedade.

Ex: Acções de uma sociedade anónima e em comandita por acções.

- Títulos representativos de direito dos societários: os que conferem poderes de características especiais que dependem de um capital de colocação.

Ex: Recebimento de lucros de sociedades comerciais.

- Título representativo de serviços: conferem ao portador o direito de prestação de um serviço.

Ex: Venda de bilhetes de transporte público.

4.3.Critérios de modo de circulação:

- Títulos ao portador: transmitem-se por mera tradição manual, ou por entrega efectiva sendo o proprietário dele que os possui cheques ao portador, acções e obrigações.

- Títulos á ordem: estes transmitem-se por endosso feito no respectivo verso que estes podem ser letras, cheques e livranças títulos nominativos os que mencionam o nome do titular e que só podem se transmitir por declaração e averbamento, pela inscrição no título do nome do novo titular.

4.4.Critérios de natureza da entidade emitente:

- Títulos públicos: que são emitidos pelo Estado ou outros entes públicos.

Ex: Títulos de divida publica.

- Títulos privados: estes podem ser emitidos por pessoas ou entidades que não tem natureza de entes públicos.

Ex: Emissão de cheques de um serviço ou organismo para efectuar pagamentos.

5.Principais Títulos de Credito

Os principais títulos de crédito são: letra, cheque e livrança. Correia (2011.p.460)

5.1.Letra

Correia (2011.p.462), A letra é um titulo de credito através da qual o eminente o sacador dá uma ordem de pagamento saque de uma dada quantia em dadas circunstancias de tempo e lugar a um devedor (sacado), esta ordem a favor de uma terceira pessoa o tomador.

A letra tem varias vantagens, como a de constituir um meio de prova d existência de um credito e de permitir aos credores antes do vencimento da letra, obter a importância do seu credito através de um desconto de titulo no banco.

As operações que a letra é sujeitas são as seguintes: saque, endosso e aceite.

- Saque: È quem da ordem de pagamento de uma certa quantia e a entidade é chamada de sacador.

- Endosso: significa transferir para outrem todos os direitos delas emergentes, a pessoa que transfere o título é endossante e o adquirente denomina-se de endossado.

- Aceite: È o acto pela qual o sacado se obriga a pagar a letra na data de vencimento

5.2.Cheque

Cardoso (1999.p.352), Cheque é o titulo á ordem, sujeito a certas formalidades pelo qual uma pessoa que tem qualquer importância disponível num banqueiro, dispõe dela total ou parcialmente.

O cheque constitui um meio de pagamento ao próprio depositante ou a terceiros a realizar pelas forças do depósito existente na instituição de crédito.

Segundo Abudo (2009.p.328) o cheque tem as seguintes: incorporação,

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