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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  25/10/2018  •  2.273 Palavras (10 Páginas)  •  254 Visualizações

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EMENTA: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO EM CADASTRO DE CRÉDITO E PROTESTO INDEVIDOS. PROCEDÊNCIA. PROVA DO PREJUÍZO. DISPENSA. FATO OBJETIVO. - I. DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO MORAL CAUSADO EM CASO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ENTIDADE CADASTRAL E PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO, POR ÓBVIO OS EFEITOS NOCIVOS DO ATO PERANTE O MEIO SOCIAL E COMERCIAL EM QUE VIVE A VÍTIMA. II. (...OMISSIS...). III. (...OMISSIS...). 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”

RECURSO ESPECIAL Nº 710.959 - MS (2004/0178047-1)

RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRODATA JULGAMENTO: 20/09/2005 - 4ª TURMA STJ

EMENTA : “RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO E INJUSTA INSCRIÇÃO NA SERASA. PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. – A EXIGÊNCIA DA PROVA DO DANO MORAL SATISFAZ-SE COM A DEMONSTRAÇÃO DO INDEVIDO PROTESTO DO TÍTULO E DA IRREGULAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.”GRIFO NOSSO”

RECURSO ESPECIAL Nº 782.278 - ES (2005/0154501-0)

RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINIDATA JULGAMENTO: 18/10/2005 - 4ª TURMA STJ

EMENTA: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. (...OMISSIS...). 2. IMPROCEDEM AS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DANOS, PORQUANTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE, A SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES JÁ É SUFICIENTE PARA GERAR DANO REPARÁVEL “GRIFO NOSSO“. O DANO DECORRE DO PRÓPRIO ATO LESIVO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À REPUTAÇÃO SOFRIDA PELOS AUTORES, QUE SE PERMITE, NA HIPÓTESE, FACILMENTE PRESUMIR, GERANDO DIREITO À RESSARCIMENTO”, IN: RESP. NºS: 110.091/MG, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 28.08.00; 196.824, REL. MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 02.08.99, 323.356/SC; REL. MIN. ANTONIO PÁDUA RIBEIRO, DJ 11.06.2002).

VERBETE: DANO MORAL – INDENIZAÇÀO – ABALO DE CRÉDITO – NOME DO AUTOR POR EQUÍVOCO DO BANCO NO SERVIÇO DE PROTEÇÀO AO CRÉDITO – FATO INCONTROVERSO – SPC.TRIBUNAL:TJ/PR ÓRGÃO JULGADOR: 3A CÂMARA CÍVEL.RELATOR: EDUARDO FAGUNDES.APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ABALO DE CRÉDITO. NOME DO AUTOR INSCRITO, POR EQUÍVOCO DO BANCO, NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. NATUREZA MORAL DA REPARAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO. A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC GERA INDIGNAÇÃO DO OFENDIDO PELO DANO QUE LHE FOI INJUSTAMENTE CAUSADO, O QUE DEIXA INDUVIDOSO O DANO MORAL. A VERBA INDENIZATÓRIA FICA ELEVADA PARA CEM (100) SALÁRIOS MÍNIMOS, CONSIDERANDO-SE A CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO, BEM COMO, O GRAU DE SUA CULPA. (TJ/PR – AP. CÍV. N. 0016861-0 – COMARCA DE MARINGÁ – AC. 8225 – UNÂN. 3A CÂM. CÍV. – REL. JUIZ EDUARDO FAGUNDES – J. EM 07.04.92-FONTE: DJPR, 06.05.925, PÁG. 12).

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

- Incidindo ao caso dos autos as disposições do CDC, impõe-se seja deferido por esse MM. Juízo a inversão do ônus da prova, frente a hipossuficiência da autora e a verossimilhança das suas alegações, na forma do art. 6º, VIII da Lei nº. 8078/90.

- Requer que seja determinada a ré que, juntamente com a sua defesa, apresentem todos e quaisquer documentos relacionados com a transação comercial, (compra) em nome da autora sob pena de confissão acerca dos fatos retro relatados.

DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência de:

- Conceder a autora o benefício da A.J.G., conforme declaração de pobreza E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE BENEFICIO 01 salário mínimo.em anexo e forte na Lei 1.060/50;

- A parte autora não tem interesse na audiência de MEDIAÇÃO/ conciliação;

- Ordenar a inversão do ônus da prova, intimando a ré para que, juntamente com a sua defesa, apresente todo e qualquer documento relacionado com os fatos em tela, pena de confissão;

- Determinar a citação da ré, para contestarem querendo o presente, pena de revelia;

- Contestada ou não, seja julgada a inteira procedência da ação, com a declaração da inexistência e/ou inexigibilidade de débito de R$ 54,21(cinqüenta e quatro e vinte e um centavos) cobrado indevidamente da autora e condenação da ré ainda fulcro no inciso X do art. 5º da Constituição Federal ao pagamento de Indenização por Dano Moral no valor de 50 salários mínimos ou outro valor a ser fixado de acordo com Vosso elevado critério, ou jurisprudência dominante;

- Uma vez o deferimento da Liminar para retirada do nome da autora do SPC e SERASA, o que causa sérios prejuízos a autora que vem sofrendo prejuízos pelos atos danos da ré, e necessita de seu nome LIMPO inclusive para comprar a crédito,e ver retirado de seu nome do SPC e a inversão do ônus da prova;

- Sendo assim, requer seja deferida também multa diária pelo descumprimento da decisão, CONCEDENDO O PEDIDO LIMINAR DE DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA INCLUSÃO ARBITRÁRIA DO NOME DA AUTORA E SEU CPF NO ROL DOS MAUS PAGADORES E ESTABELECER UMA MULTA DIÁRIA SE CASO DESCUMPRIDO! Desde a citação e/ou ciência da ré, com a expedição de ofício!

- Oportunizar a produção de todos os meios de prova em direito admitidos;

- Condenar ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei.

Valor da causa: R$ 46.850,00 (Quarenta e seis mil oitocentos e cinqüenta reais);

Pede deferimento.

Gravataí, de 08 Junho de 2017;

Juliane Gnoatto

OAB/RS 77.686

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