AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Lidieisa • 25/10/2018 • 1.476 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
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“Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado repará - lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
O Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou sua jurisprudência decidindo que o dano moral configura - se in re ipsa. Vejamos:
“É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761/SP – 02/05/2011).
Neste diapasão, configurado o ato ilícito praticado, é perspícuo que a reclamante teve desrespeitada a Dignidade da Pessoa Humana, princípio fundamental arrolado no inciso III do art. 1º da Constituição Federal.
DA ATENCIPAÇÃO DA TUTELA
Excelência se faz necessário a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, haja vista que o reclamante já quitou todos os débitos e necessita ter seu nome limpo na praça para realizar as operações e negociais que lhe forem necessárias.
O periculum in mora é inegável, vez que a autora até o presente momento está impossibilitada de utilizar os meios financeiros de crédito por conta da inclusão indevida no hall de devedores, que, conforme já narrado, a negativação perdura até o presente momento.
Ressalte - se que o reclamante é chefe de família e tem contas a pagar e a conduta da reclamada é extremamente nociva ao reclamante.
O fumus boni juris se apresenta de forma mais cristalina ainda, vez que se busca com a presente discutir a ausência de motivos e justificativas para que o nome do requerente fosse negativado, tendo em vista a quitação dos débitos, conforme consta dos comprovantes de pagamento, em anexo.
Luiz Guilherme Marinoni explica a razão da antecipação da tutela:
“Quando se fala em antecipação da tutela, pensa-se em uma tutela que deve ser prestada em tempo inferior àquele que será necessário para o término do procedimento. Como a principal responsável pelo gasto de tempo no processo é a produção da prova, admite-se que a tutela seja concedida antes que as provas requeridas pelas partes tenham sito produzidas (tutela antecipada)”.
(MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. 10ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012).
Com efeito, se faz presente o periculum in mora e o fumus boni juris, condições sine qua non para a antecipação dos efeitos da tutela, pelo que requer com base no artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
REQUERIMENTO
A parte reclamante requer a concessão da justiça gratuita, vez que, encontra-se impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, sob as penalidades da lei, tudo nos termos da Lei Federal 7.115, de 29.08.1993, e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a) A citação da reclamada, para, desejando, contestar a presente sob pena de revelia e seus efeitos, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil;
b) A concessão do benefício da justiça gratuita;
c) A inversão do ônus da prova, para que a reclamada apresente toda a documentação referente a negativação, conforme autoriza a rt. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
d) A antecipação da tutela inaudita altera pars, na concessão de medida liminar, na obrigação de fazer, para que a reclamada retire o nome e CPF da reclamante de todos os órgãos de proteção ao crédito, bem como abster-se de realizar qualquer cobrança refere ante ao objeto da ação, sob pena de multa diária à ser arbitrada por este r. Juízo;
e) Seja julgada procedente a ação para declarar a inexistência de quaisquer débitos, bem como, condenar a reclamada na retirada do nome e CPF da parte reclamante de qualquer órgão de restrição ao crédito, sob pena de multa diária à ser arbitrada por este r. Juízo;
f) A condenação da reclamada em danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de indenização pelo ato ilícito praticado, com correção monetária a contar do arbitramento e juros a contar do evento danoso, dos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, respectivamente;
h) A condenação da reclamada nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil;
Protesta provar o aduzido por todas as formas admitidas em direito, sobretudo pelo depoimento pessoal das partes e prova documental.
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