AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL
Por: SonSolimar • 20/9/2017 • 2.608 Palavras (11 Páginas) • 585 Visualizações
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14. Conforme se verifica, a posse do imóvel ocorreu de forma ininterrupta, mansa e pacífica até os dias atuais, como comprovado por meio dos documentos que demonstram a posse no decorrer do tempo, o que preenche todos os requisitos para ser declarado o usucapião especial do imóvel em favor dos Usucapientes.
15. Diante destes fatos pleiteiam os Usucapientes a concessão da Ação de Usucapião, afim de regularizar o imóvel em questão.
II – DOS FUNDAMENTOS DO USUCAPIÃO ESPECIAL
16. Conforme se verifica na narrativa dos fatos e na vasta documentação apresentada, os Usucapientes atendem todos os requisitos para ser declarada o usucapião de parte do imóvel objeto da presente ação.
17. No presente caso, se aplica a prescrição aquisitiva, que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada tem a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.
18. Nesse sentido atenta o art. 183 da Carta Magna determina que:
“Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
19. O Código Civil, no artigo 1.240, do Código Civil, assume a mesma redação:
“Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
20. O texto da Constituição Federal objetiva fornecer moradia aos usucapientes e às suas famílias, destinando uma função social aos imóveis abandonados. Porém, para isso, devem estar preenchidos alguns requisitos.
21. O usucapião especial somente pode ser concedido para quem estiver na posse do imóvel, não podendo o usucapiente, ter a proprietária de outro imóvel urbano ou rural, em qualquer local do território nacional.
22. Outro requisito legal, é que o usucapiente não pode ter sido beneficiado por usucapião dessa natureza anteriormente.
23. Conforme se verifica nos fatos, os Usucapientes atendem a todos os referidos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, já que estão na posse do imóvel desde o ano 1.998 (mil novecentos e noventa e oito), não possuem outro imóvel, e nunca se beneficiaram de usucapião anteriormente.
24. Desta forma, estamos diante de uma típica situação de usucapião especial, já que, o imóvel tem 72,76 metros quadrados, ou seja, o tamanho do imóvel é bem inferior que o limite indicado pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
25. O legislador objetivou beneficiar, com o usucapião especial, à pessoa de baixa renda e sem moradia, que se apodera de terreno ou edificação já levantada, para poder fixar residência, afigura-se justa a dispensa no tocante a requisitos inerentes à prescrição aquisitiva ordinária.
26. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem entendo que:
“Usucapião especial urbano - Imóvel destinado à moradia, "animus domini" e posse pacífica e ininterrupta de área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos - Inexigibilidade de justo título e boa-fé - Recurso im-provido. A aquisição da propriedade imóvel por usucapião, na modalidade especial urbano, requer 'animus domini' e posse pacífica e ininterrupta de área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, desde que seja destinada à sua moradia ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel.” TJSP - Apelação: APL 994030741451 SP, Relator(a): Jesus Lofrano, Julgamento: 09/03/2010, Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 23/03/2010.
27. Desta forma, como a somatória da posse do imóvel são de mais 16 (dezesseis) anos, tempo superior ao mínimo elencado na Carta Magna e no Código Civil, sendo a casa o único imóvel em todo território nacional dos Usucapientes, e como nunca se beneficiaram por usucapião dessa natureza, ficam presentes todos os requisitos para ser declarado o usucapião do imóvel, em favor dos Usucapientes.
28. Requer assim, que seja procedente a presente ação, declarando os Usucapientes proprietários do imóvel que trata a presente ação.
III – DA JUSTIÇA GRATUITA
29. A lei 1060/50 estabelece que não só os miseráveis economicamente podem vir a ser beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar custas de um processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
30. Mesmo contratando advogado particular para a causa, a jurisprudência descreve que tal iniciativa não veda a concessão ao beneficio pleiteado.
“JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - PARTE COM ADVOGADO CONTRATADO– IRRELEVANCIA -ADMISSIBILIDADE - O fato da parte ter constituído advogado para lhe patrocinar a causa é irrelevante para concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo certo que não há obrigação decorrente da lei no sentido de que a parte deva recorrer aos serviços prestados pela Defensoria Pública" (Ap. s/ Rev. 742.586-00/5 - 3a Câm. do Tribunal de Justiça de São Paulo - Rei. Juiz Ferraz Felisardo - j . 25.6.2002).
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - pessoa física – ação indenizatória - benefício formulado pela autora no começo do processo - admissibilidade - declaração de pobreza - documento hábil ao deferimento do benefício - aplicação do art. 4o da Lei 1.060/50 - irrelevância da contratação de banca particular de advocacia - agravo provido."
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