CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Por: Jose.Nascimento • 13/11/2017 • 2.416 Palavras (10 Páginas) • 519 Visualizações
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A relação da assistência social com o sentimento patriótico foi exponenciada quando Darcy Vargas, a esposa do presidente, reúne as senhoras da sociedade para acarinhar pracinhas brasileiros da FEB – Força Expedicionária Brasileira – combatentes da II Guerra Mundial, com cigarros e chocolates e instala a Legião Brasileira de Assistência – LBA. A idéia de legião era a de um corpo de luta em campo, ação.
O empobrecimento da população se acentua no final desse período exigindo do Estado maior atenção em todos os níveis. Há uma expansão de programas sociais como de Alfabetização pelo Mobral, casas populares (BNH), complementação alimentar (Pronam) e outros. Assim, a assistência social deixou de ser filantrópica para fazer parte da relação social de produção.
Então, em um contexto de grande mobilização democrática e exigência de práticas inovadoras na área social, iniciou-se uma intensa discussão para a formulação de uma política pública de Assistência Social que fosse apoiada pela Constituição.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe no bojo uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a na esfera da Seguridade Social:
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (BRASIL, 1988 p. 193.)
A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204:
Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (BRASIL, 1988, p. 130)
Sposati (2004, p.42), que a Assistência Social, garantida na CF/88 contesta o conceito de “população beneficiária como marginal ou carente, o que seria vitimá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal”.
A CF/ 88 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um modelo de proteção social afirmativo de direitos que suplantasse as práticas assistenciais viciosas e clientelistas.
A última década significou a ampliação do reconhecimento pelo Estado, no esteio da luta da sociedade brasileira, dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, mas a consolidação da assistência social como política pública e direito social ainda exige o enfrentamento de importantes desafios.
A ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL
A Assistência Social, sendo um aglomerado de ações estatais e privadas para atender a necessidades sociais, também apresentou nas duas últimas décadas resultados satisfatórios de avanços significativos, deixando de ser um mero assistencialismo eleitoral para uma política pública e de ações concretas e bem direcionadas. Isso ocorreu porque a CF/88 situou-a no âmbito da Seguridade Social e abriu caminho para os avanços que se seguiram.
Sendo assim, a Assistência Social não pode mais ser apenas uma política de governo com retórica eleitoreira. É preciso que esteja articulada com um trabalho sério e coerente de proteção social com ações concretas no campo social.
O Brasil possui uma variedade de legislação que dão suporte às políticas públicas de assistência social. A começar pelo texto constitucional, passando pelas leis estruturais até chegar à jurisprudência, todo o conjunto de leis concorrem para que a Assistência Social seja de fato um princípio de provisão da dignidade humana.
A Constituição Federal de 1988 apresentou um novo entendimento para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trabalho num campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade do Estado.
De acordo com o artigo primeiro da LOAS,
a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Nesse sentido, a LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social, configurando uma parceria benéfica com a Saúde e a Previdência Social.
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se por princípios democráticos que vão desde a universalização dos direitos sociais, o respeito à dignidade do cidadão, sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade e igualdade de direitos no acesso ao atendimento para todos. A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades
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