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CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

Por:   •  20/11/2017  •  1.994 Palavras (8 Páginas)  •  355 Visualizações

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fiscal competente e que tem por finalidade precípua veicular um ato administrativo de aplicação de penalidade ao sujeito passivo que infringiu a legislação tributária, ao descumprir obrigação tributária ou deveres instrumentais. Trata-se de um instrumento fiscal plenamente vinculado, porque a legislação tributária dispõe, prévia e explicitamente, sobre todos os seus requisitos, sendo certo que a ausência de um deles acarretará, inexoravelmente, a invalidade do auto de infração.

ii. Ato administrativo de imposição de multa é quando a norma individual e concreta posta pela autoridade competente para sancionar a violação de preceitos legais por parte do sujeito passivo. Decorrente de um ilícito.

iii. Ato administrativo de lançamento é o ato administrativo mediante o qual se constitui o crédito tributário, inserindo-se no ordenamento uma norma individual e concreta.

Iv Ato de notificação entende-se pelo ato que comunica o sujeito passivo acerca do lançamento, sendo este ato responsável pela constituição definitiva do crédito tributário.

c) Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Que instante nasce a obrigação tributária? E o crédito tributário? Que significa “constituição definitiva do crédito”?

Há grande discussão acerca da natureza jurídica do lançamento, dentre eles, uns dos entendimentos, contudo, segundo as teorisa declaratórias, que o lançamento tem natureza declaratória da obrigação constitutiva do crédito, sendo que o fato gerador faz nascer a obrigação tributária.

Sendo assim, obrigação tributária nascerá no instante em que houver o evento tributário, o fato gerador, fazendo nascer a norma individual e concreta.

Para o professor Paulo de Barros Carvalho, o lançamento é declaratório e constitutivo, vale dizer, através do lançamento a administração declara a ocorrência do fato gerador e, ao declarar que o fato gerador ocorreu, tem-se a constituição da relação jurídico-tributária.

Contudo, a constituição definitiva do crédito será consumada após o término do processo administrativo, entende-se que uma vez que o sujeito passivo é cientificado da lavratura do lançamento, considera-se este ato definitivo, podendo o crédito por ele constituído ser plenamente exigível pelo fisco. Portanto, lançamento definitivo ocorre quando do preenchimento de todos os requisitos mínimos para qualificá-lo como lançamento e o sujeito passivo for notificado da sua existência.

3. Determinada empresa contribuinte de ICMS declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido. Diante disso, a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo encaminhou o débito para inscrição em dívida ativa, acompanhado de juros de mora e penalidades que entende cabíveis, para posterior execução. Poderia a Fazenda inscrever o débito diretamente sem antes realizar o lançamento de ofício? A resposta é a mesma no que diz respeito aos juros e penalidades? (Vide anexo II).

Nos termos dos artigos 201 a 204, a inscrição do débito em dívida ativa pressupõe a sua adequada formalização, que se dá pelo dá tanto por meio do lançamento, quanto pelo próprio contribuinte.

A inscrição em dívida ativa ao criar um título executivo (extrajudicial), a partir da expedição da certidão do termo de inscrição, afirma uma das peculiaridades do direito fiscal. Com efeito, a Fazenda Pública goza do privilégio de criar seus próprios títulos executivos.

Entretanto, pode a Fazenda inscrever o débito diretamente sem antes realizar o lançamento de ofício, pois na questão ora retratada houve a formalização do crédito por parte da própria empresa contribuinte, o que é corroborado pela Súmula 436 do STJ.

Conduto, não poderá haver inscrição do débito sem que antes tenha havido a sua adequada constituição, que, repita-se, ocorre tanto pelo lançamento, quanto por parte do próprio sujeito passivo. Como no presente caso somente houve a constituição do crédito tributário referente ao ICMS, é de se ver que os juros e as penalidades carecem de adequada formalização, motivo pelo qual os valores a eles relativos não podem ser diretamente inscritos em dívida ativa, devendo a Fazenda proceder ao devido lançamento.

4. Com relação ao lançamento por homologação, pergunta-se:

a) Que é homologação? O que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Justifique sua resposta.

Homologação é a técnica de arrecadação que atribui ao sujeito passivo o dever de apurar e recolher o tributo, sem qualquer participação da autoridade administrativa, cabendo a esta a atribuição de homologar expressa ou tacitamente a atividade do sujeito passivo no processo de formalização do crédito tributário. Já no âmbito do direito tributário, é um ato administrativo por meio do qual a autoridade competente atesta se a obrigação tributária foi devidamente constituída pelo sujeito passivo.

A homologação aludida não se restringe ao pagamento do imposto, mas a toda a atividade do contribuinte relativa ao cumprimento das obrigações acessórias para depurar o valor devido, se for o caso. Segundo José Souto Maior Borges, homologável não só é o pagamento, mas a atividade toda que antecede o ato de homologação.

b) Quando se verifica a homologação expressa? Trata-se de ato administrativo?

A homologação expressa é um ato administrativo pelo qual a Fazenda expressamente reconhece a exatidão da declaração e do pagamento realizado pelo contribuinte, ou seja a autoridade administrativa produz um ato expresso através do qual se manifesta pela concordância com a conduta adotada pelo contribuinte em relação a determinado fato de interesse tributário.

5. A lei n. 10.035/2000 estabelece que serão executados, nos autos da reclamação trabalhista, os créditos previdenciários devidos em decorrência da decisão proferida pelos Juízes e Tribunais, resultantes de condenação ou homologação do acordo. Pergunta-se: a decisão judicial, cognitiva ou homologatória, constitui o crédito tributário? Há lançamento? Como ficam os princípios do contraditório e da ampla defesa? (Vide anexos III e IV).

 A Lei nº 10.035/2000, por força das EC nºs 20/98 e 45/04, estabelece que serão executados, nos autos da reclamação trabalhista, os créditos previdenciários devidos

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