AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
Por: Maíra Moreira Oliveira • 3/10/2019 • Trabalho acadêmico • 728 Palavras (3 Páginas) • 641 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
CARLOS, brasileiro, ..., ..., portador da Cédula de Identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº ...,endereço eletrônico ..., residente e domiciliado no endereço ... São Bernardo do Campo-SP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada devidamente constituído pelo instrumento de mandato, propor a seguinte:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em fase de PIERRE, brasileiro, ..., artista plástico, portador da Cédula de Identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº ...,endereço eletrônico ..., residente e domiciliado no endereço ... Campinas-SP, com fundamento nos artigos 247 e 186 do Código Civil pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
- Dos Fatos
O autor celebrou com o requerido, artista plástico de renome internacional um contrato de caráter personalíssimo no qual o requerido se comprometia a pintar, 2 (duas) telas referente à nova mansão campestre adquirida pelo autor.
Foram acordados, entre as partes, que o pagamento da prestação seria de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram pagos adiantados pelo AUTOR, e a outra parte seria paga no momento da entrega das obras, prazo fixado de um ano.
Passado o prazo de um ano, o REQUERIDO, entregou ao REQUERENTE, as duas obras de arte, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo do REQUERIDO, causando insatisfação do autor, motivo pelo qual o AUTOR negou-se a recebe-las, uma vez que havia especificamente determinado que o REQUERIDO deveria ser o criador das telas. Diante do prazo estimulado, o autor realizaria uma exposição para seus amigos, a fim de mostrar sua nova mansão campestre, no qual não pode ser realizada, causando constrangimento diante de seus amigos convidados.
Logo, a conduta negligente do requerido causou aborrecimentos, transtornos e decepções ao autor, que se vê no direito à indenização de DANOS MORAIS e RESSARCIMENTO dos valores adiantados.
- Fundamentos Jurídicos
Diante dos fatos houve um descumprimento contratual, no que acarreta pagamentos de danos, previsto nos artigos 247, 389 e 186 do Código Civil.
Obrigando-se assim a reparação, como dispõe no artigo 927 do Código Civil.
Tema objeto das seguintes jurisprudências:
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CARREIRA ARTÍSTICA. APLICAÇÃO DE MULTA DE ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. I - É admissível a aplicação de multa no caso de inadimplemento de obrigação personalíssima, como a de prestação de serviços artísticos, em razão da quebra da causa de exclusividade.
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