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RESCISÃO DE CONTRATUAL C.C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS

Por:   •  5/6/2018  •  3.610 Palavras (15 Páginas)  •  407 Visualizações

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7. O Autor então informou a sua família que havia sido enganado pela Ré e havia perdido todo o valor pago (R$18.444,33), bem como não poderia naquele momento comprar a tão sonhada casa própria.

8. Entrou em contato com a Ré e informou o ocorrido e solicitou os valores pagos, pois não pretendia desistir de seu sonho, quando foi informado que os valores não seriam devolvidos, somente 60 (sessenta) dias ao término do contrato e somente a 10% (dez por cento) do valor pago, sendo que o restante o Autor perderia.

9. Diante da impossibilidade de prosseguir o plano de consorcio pois não possuía o valor suficiente para pagar as parcelas até o término, a Ré solicitou que o Autor enviasse uma carta de cancelamento por problemas pessoais e foi o que o Autor fez em 16 de outubro de 2014.

10. Ocorre que a devolução de valores pagos pelo consumidor somente será ao final do plano de consorcio, sendo medida que se impõe de forma extremamente onerosa ao Autor. Razão pela qual vem este pleitear perante o Poder Judiciário a resolução do contrato e a devolução imediata dos valores já pagos devidamente corrigidos.

11. O Autor foi enganado e necessita dos valores para a manutenção do sustento de sua família e terminar de construir o tão sonhado imóvel, pois o mesmo adquiriu junto com seu irmão um terreno onde mora hoje e, conforme fotos acostada aos autos, as condições que o Autor e sua família estão morando, não condiz com o mínimo de dignidade que deve ter um humano. Conforme os áudios e mensagens de Whats App trocados com a Sra. Milena então preposta da Ré Embracon, o Autor tentou por diversas vezes ter o seu valor de volta inutilmente, pois sequer recebia repostas da mesma.

III- Do Direito

III.I - Da relação de consumo e da aplicação das normas do código de defesa do consumidor

12. O Autor, s.m.j., se enquadra no conceito de consumidor, exatamente como preceitua o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

“Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

13. Por sua vez, flagrante que a Ré é fornecedora de produtos ou serviços, à luz dos conceitos claros e objetivos constantes no artigo 3º, do CDC, a saber:

“Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. (Grifei).

14. Outrossim, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor versa sobre os direitos básicos do consumidor, em seu inciso V, garante a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que torne o contrato excessivamente oneroso, bem como o inciso VIII, assegura a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente em relação ao fornecedor.

15. Por fim, o artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor possibilita que a ação seja proposta no domicílio do Autor.

16. Desta feita, requer seja aplicado ao caso em tela o Código de Defesa do Consumidor, eis que trata-se de relação de consumo, devendo ser conhecida a onerosidade excessiva do contrato, concedida a inversão do ônus da prova, bem como demais privilégios garantidos pela lei.

III.II - Da devolução das quantias pagas

17. Excelência, devido à inadimplência contratual, requer o Autor primeira que seja decretada a rescisão contratual entre as partes litigantes, resguardando assim seus direitos e evitando problemas futuros quanto a não continuidade no grupo de consórcio.

18. É direito que lhe assiste, não existindo qualquer impedimento legal para decretação da rescisão contratual buscada, destarte, urge a procedência do feito neste diapasão.

19. Neste diapasão, também é incontroverso o direito do Autor de ser restituído dos valores pagos, sendo descontado pela Ré tão somente a taxa de administração.

20. Todavia, não deve haver mais nenhuma restituição por interpretação de abusividade da conduta da Ré em aplicação de cláusula penal para redução dos valores a serem pagos/restituídos ao Autor.

21. Sendo assim, requer também seja declarada nula, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer outra cláusula que onere indevidamente o Autor, com base no exposto.

22. Neste sentido:

161002173130 – CONSÓRCIO AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR QUE VÊ SUA PRETENSÃO RESISTIDA – APLICAÇÃO DO CDC – Desistência do consorciado Possibilidade Contrato resilido pelo autor. (...) Dedução da taxa de administração Admissibilidade Remuneração da atividade da administradora, que não consiste em cláusula abusiva Redução do montante a ser restituído ao autor, em razão de cláusula penal Inadmissibilidade Cláusula abusiva Atualização de valores de acordo com a correção monetária Súmula 35 do STJ (...). (TJSP – Ap 000192530.2012.8.26.0028 – Aparecida – 20ª CDPriv. – Rel. ÁlvaroTorres Júnior – DJe 26.03.2015 – p. 2009).

161001968243– COBRANÇA – CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA– PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS – Possibilidade de correção dos valores devidos nos termos da Súmula 35 do STJ. Atualização monetária mediante aplicação do INPC. Dedução da taxa de adesão. Viabilidade. Retenção de 20% a título de cláusula penal. Impossibilidade. Onerosidade excessiva ao consumidor. Inteligência do art. 51, do CDC. Recurso parcialmente provido. (TJSP – Ap 001518092.2013.8.26.0554 – Santo André – 19ª CDPriv. – Rel. Sebastião Junqueira – DJe18.12.2014 – p. 2180).

23. Ante o exposto, requer seja declarado pelo Nobre Magistrado a resolução contratual, bem como, que a Ré retenha tão somente a taxa de administração dos valores pagos pelo Autor, como medida de Justiça!

24. No que cinge a correção monetária e incidência de juros sobre a restituição dos valores pagos, tal assunto é incontroverso, sendo regulado pela Súmula 35, do STJ.

Súmula 35, STJ. Incide correção monetária sobre as prestações pagas,

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